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DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA: CIBELE FERNANDES

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Apresentação em tema: "DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA: CIBELE FERNANDES"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA: CIBELE FERNANDES
PROAB DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA: CIBELE FERNANDES Aula 5

2 DIREITOS POLÍTICOS (art. 1º, II; artigos 14 a 17, da CF)
ESPÉCIES: Direitos políticos positivos Direitos políticos negativos

3 DIREITOS POLÍTICOS e REGIME DEMOCRÁTICO
A CIDADANIA LIBERDADE DOS ANTIGOS versus LIBERDADE DOS MODERNOS

4 DIREITOS POLÍTICOS e REGIME DEMOCRÁTICO
O REGIME DEMOCRÁTICO: Fundamentador de direitos fundamentais implícitos (art. 5º, §2º, CF) Limitador da liberdade partidária (art. 17, caput, CF) Princípio constitucional Sensível (art. 34, VII, a, CF)

5 DIREITOS POLÍTICOS e REGIME DEMOCRÁTICO
O REGIME DEMOCRÁTICO (art. 1º, §único, CF): Democracia DIRETA ou PARTICIPATIVA Democracia INDIRETA REPRESENTATIVA

6 DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS
SUFRÁGIO (art. 14, CF) Capacidade eleitoral ativa: direito de VOTAR Eleições Plebiscito (Lei 9709/98) Referendo (Lei 9709/98) Capacidade eleitoral passiva: direito de ser VOTADO

7 DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS
ALISTABILIDADE e VOTO (art. 14, §1º, CF): Obrigatório Facultativo Direto Secreto Universal Com valor igual para todos

8 DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS
Condições de ELEGIBILIDADE (art. 14, §3º, CF): Nacionalidade brasileira Pleno exercício dos direitos políticos Alistamento eleitoral Domicílio eleitoral na circunscrição Filiação partidária Idade mínima (data da posse)

9 DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS
INICIATIVA POPULAR (art. 14, inc. III, CF e Lei 9709/98): Projeto de lei federal (art. 61, §2º, CF) Projeto de lei estadual (art. 27, §4º, CF) Projeto de lei municipal (art. 29, XIII, CF)

10 DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS
AÇÃO POPULAR (art. 5º, inc. LXXIII, CF e Lei 4717/65): CIDADÃO ANULAÇÃO de ato lesivo: patrimônio público, de entidade que o Estado participe, meio ambiente, moralidade administrativa e patrimônio histórico e cultural

11 DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (art. 17, CF e Lei 9096/95) CIDADÃO + idade mínima 16 anos

12 DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
IMPEDIMENTO total da CIDADANIA (art. 15, CF): PERDA e SUSPENSÃO de direitos políticos: Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado Incapacidade civil absoluta Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos Súmula 9, TSE: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação de danos.”

13 DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
IMPEDIMENTO total da CIDADANIA (art. 15, CF): Recusa de cumprir obrigação legal + prestação alternativa Improbidade administrativa

14 DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
IMPEDIMENTO PARCIAL da CIDADANIA (art. 14, §4º a 9º, CF): INELEGIBILIDADE: ABSOLUTA (art. 14, §4º, CF) RELATIVA (art. 14, §5º a 9º, CF)

15 DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
INELEGIBILIDADE ABSOLUTA (14, §4º, CF): Inalistáveis Analfabetos Magistrados em serviço ativo (art. 95, §único, III, CF) Ministério público em serviço ativo (art. 128, §6º, CF)

16 DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
INELEGIBILIDADE RELATIVA (14, §5º a §9º, CF): Reeleição (art. 14, §5º, CF) Eleição para outro cargo (14, §6º, CF) Reflexa (art. 14, §7º, CF) Militares (art. 14, §8º, CF) Infraconstitucional (art. 14, §9º, CF e Lei Complementar 64/90 com as alterações da Lei Complementar 135/2010 – Ficha Limpa)

17 DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
REELEIÇÃO (art. 14, §5º, CF): “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.”

18 DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
ELEIÇÃO PARA OUTRO CARGO (art. 14, §6º, CF): “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

19 DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
INELEGIBILIDADE REFLEXA (art. 14, §7º, CF): “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.” Súmula vinculante n. 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do artigo 14 da Constituição Federal.”

20 DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
INELEGIBILIDADE REFLEXA (art. 14, §7º, CF) Súmula 6 do TSE: “É inelegível, para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no §7º, do art. 14, da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.” Súmula 12 do TSE: “São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem tenha o substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.”

21 DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
CASO VISEU (RESPE 24564, Acórdão 24564, de , Relator: Ministro Gilmar Mendes): “Os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista no art. 14, §7º, da CF.” Os ministros entenderam que, apesar de o Direito de Família não reconhecer como entidade familiar a relação entre pessoas do mesmo sexo, seria inegável a repercussão de tal relação na esfera eleitoral e não haver distinção entre relações afetivas de natureza homossexual e heterossexual, em virtude da presença, em ambos os casos, de interesses políticos comuns contrários ao dispositivo constitucional que impede a utilização da máquina administrativa e a perpetuação no poder por parte de uma mesma família.

22 DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
INELEGIBILIDADE DOS MILITARES (art. 14, §8º, CF): “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.”

23 DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
INELEGIBILIDADE LEGAL (art. 14, §9º, CF e LC 64/90 com as alterações da LC 135/10): Proteção da probidade administrativa, moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa do candidato (ECR 4/94 regulamentada pela LC 135/10) e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta

24 PRINCÍPIO DA ANUALIDADE DA LEI ELEITORAL (art. 16, da CF)
“A lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.” ADI 3685/DF julgada em – Emenda 52/06 e RE /PA julgado em – FICHA LIMPA

25 PARTIDOS POLÍTICOS (art. 17, da CF)
PERSONALIDADE JURÍDICA (art. 17, § 2º, CF) AUTONOMIA PARTIDÁRIA (art. 17, §1º, CF e Lei 9096/95) Supressão da verticalização nas coligações partidárias (EC n. 52/01 e ADI , DOU de ) CARÁTER NACIONAL

26 PARTIDOS POLÍTICOS (art. 17, da CF)
DIREITOS DOS PARTIDOS: Fundo partidário e direito de antena (art. 17, §3º, CF) Imunidade tributária para impostos sobre seu patrimônio, rendas ou serviços e de suas fundações (art. 150, VI, c, CF)

27 PARTIDOS POLÍTICOS (art. 17, da CF)
VEDAÇÕES AOS PARTIDOS: Utilização de organização paramilitar (art. 17, §4º, CF) Recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes (17, II, CF)

28 PARTIDOS POLÍTICOS (art. 17, da CF)
DEVERES DOS PARTIDOS: Prestação de contas à justiça eleitoral (art. 17, inc. III, CF) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei (17, inc. IV, CF) Estatutos devem prever normas de disciplina e fidelidade partidária (art. 17, §1º, CF)

29 PARTIDOS POLÍTICOS (art. 17, da CF)
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA Conceito: É a desfiliação partidária sem justa causa, ou seja, quando decorre de situações que não envolvem incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário e grave discriminação pessoal.”

30 QUESTÕES PARA COMENTAR

31 (1º Exame 2008) No que diz respeito aos direitos políticos, assinale a opção incorreta:
a) O plebiscito e o referendo podem ser convocados tanto pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, quanto mediante lei de iniciativa popular. b) Reconhecida a incapacidade civil absoluta, mediante sentença que decrete a interdição, ocorre a suspensão dos direitos políticos, mas, não, a perda de tais direitos.

32 c) O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio da pessoa natural regulado no Código Civil, pois, naquele, leva-se em conta o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais e, não, o lugar onde ele reside com animus definitivo. d) A Constituição Federal determina que as eleições dos deputados federais, dos deputados estaduais e dos vereadores devam efetivar-se pelo critério proporcional.

33 (2º Exame 2006) Considere que, nas eleições que serão realizadas em outubro de 2006, o atual governador de determinado estado da federação concorra à reeleição e sua filha, que tem 35 anos de idade e é filiada ao mesmo partido do pai, pretenda concorrer, pela primeira vez, ao cargo de deputada federal. Nessa situação,

34 a) para concorrer regularmentarmente à reeleição, o governador precisaria ter renunciado ao seu cargo seis meses antes da data das eleições, b) a filha do governador é inelegível para o cargo de deputada federal pelo referido estado, mas seria elegível para o cargo de Presidente da República,

35 c) se o governador e sua filha se candidatassem por partidos diferentes, poderiam concorrer regularmentarmente ao referido pleito eleitoral, d) pai e filha podem candidatar-se regularmente aos referidos cargos, mas, se ambos forem efetivamente eleitos, a filha não poderá tomar posse como deputada federal, pois a Constituição da República veda a diplomação de deputados que sejam parentes de até segundo grau dos respectivos governadores.

36 (3o Exame 2008) Com relação aos direitos políticos, assinale a opção correta:
a) Caso a nomeação dos delegados de polícia, por força de uma constituição estadual, passe a estar subordinada à escolha, entre os delegados de carreira, por voto unitário residencial da população de cada um de seus municípios, não haverá configuração de voto censitário; ao contrário, a norma estará privilegiando a democracia e a participação social.

37 b) O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária são condições de elegibilidade e exigem disciplina instituída por lei complementar, visto que os requisitos de elegibilidade se confundem com as hipóteses de inelegibilidade. c) A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido e, caso lei estadual venha a disciplinar procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz, haverá invasão de competência da União e ofensa ao princípio federativo.

38 d) Presidente de câmara municipal que substitua ou suceda o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador.

39 (3º Exame 2010) De acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis:
somente os analfabetos e os conscritos. (b) os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos. (c) somente os estrangeiros e os analfabetos. (d) somente os estrangeiros e os conscritos.


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