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Simples Nacional ICMS em 2009 Carlos Alberto Rodrigues Junior CEEAT-MPE/SEFA-PA 05/06/2009.

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1 Simples Nacional ICMS em 2009 Carlos Alberto Rodrigues Junior CEEAT-MPE/SEFA-PA 05/06/2009

2 Opção anual  A opção pelo Simples Nacional - Prorrogação do prazo original; 3000 indeferimentos diretos do Estado; Recursos – análise - Julgadoria; Análise e alimentação de pedidos de exclusão de 2008;

3 Emissão de NF com direito a crédito de ICMS Cálculo da alíquota a ser aplicada: Aplica-se a alíquota de ICMS da faixa a que o optante estiver sujeito no mês anterior ao da operação. Exemplo: Operação em junho. Alíquota para cálculo do Crédito a destacar na Nota Fiscal será a alíquota de ICMS do Simples utilizada para a apuração do DAS de maio.

4 Emissão da Nota Fiscal

5 Emissão de NF com Substuição Tributária de ICMS Exemplo prático: Madeireira (EPP) optante pelo Simples Nacional vendendo compensado para outra empresa (optante ou não) dentro do Estado Sujeita à substituição tributária interna; Margem de valor agregado de 45% Quantidade: 25 und Preço unitário: R$ 150,00 Valor total dos produtos: R$ 3.750,00

6 Emissão de NF com Substuição Tributária de ICMS Valor total dos produtos:R$ 3.750,00 Margem de Agregação (45%)R$ 1.687,50 Base de Cálculo STR$ 5.437,50 Alíquota interna (17%) R$ 924,37 (-)7% sobre a operação própria(R$ 262,50) ‏ ICMS Substituição Tributária R$ 661,87

7 Emissão da NF com ST de ICMS

8 Madeira em Tora  Decreto 1.521 A Substituição Tributária prevista é para a operação entre o extrator e a serraria e não se confunde com a saída posterior efetuada pela industria; As vendas efetuada para outro Estado e consumidor final (sem ST) deverão ser oferecidas a tributação do Simples Nacional dentro do PGDAS opção operação sem retenção.

9 Isenção de ICMS  Decreto 1.662 A partir de Maio de 2009 Volume de Negócios de R$ 120 mil, nos ultimos 12 meses; Lançamento direto no PGDAS; Não destaque de crédito de ICMS na NOTA FISCAL – art. 23. LC 123 e resolução CGSN 10. Não se aplica aos optantes pelo regime de caixa; Não se aplica as operações e prestações previstas no inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123;

10 Antecipação de ICMS  Decreto 1.657 A partir de junho de 2009; Antecipação de entradas de mercadorias destinadas a comercialização; Prazo de recolhimento:  Contribuinte regular – até 10º do segundo mês subsequente ao do ingresso no Estado;  Contribuinte ativo não regular – no ato da entrada no território do Estado; Não encerra a tributação do simples nacional; Declaração de Entrada Interestadual Cadastro Portal Sefa;

11 DASN – DVA  Leitura e armazenagem dos dados oriundos da DASN (exerc. 2007 e 2008);  DVA – Cota Parte – Entrega 15 de Junho; multa - mín. de 100 e máx. 10.000 UPFpa ( R$ 1,9608 = 1 UPFpa ) ‏  Dief – Estoque e Anexo I (cota-parte);

12 Empreendedor Individual  Será editado Decreto do Governo Estado extinguindo os Registros de P. Natural Comércio/Industria;  Os atuais contribuintes P.Natural que solicitarem registro como Empreendedor Individual terão suas inscrições estaduais aproveitadas.

13 Muito Obrigado!


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