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RAFAEL BRAGA – COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO DE MÍDIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA Mar/2014.

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1 RAFAEL BRAGA – COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO DE MÍDIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA Mar/2014

2  Previsões normativas e Diretrizes da Comunicação da Defesa  A Nova Comunicação do MD  Grandes Eventos: Copa do Mundo  A Comunicação da Defesa e Forças Armadas na Copa do Mundo FIFA 2014

3  Alterações recentes na legislação sobre Comunicação Social no Poder Executivo Federal: ATO NORMATIVOTRECHOS ESPECÍFICOS Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008 Art. 4 o O Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) é integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência de República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação. Art. 5 o As ações de comunicação do Poder Executivo Federal serão orientadas pelos objetivos e diretrizes previstos nos arts. 1 o e 2 o, por políticas, orientações e normas adotadas pela Secretaria de Comunicação Social e por planos anuais elaborados pelos integrantes do SICOM.

4  Alterações recentes na legislação sobre Comunicação Social no Poder Executivo Federal: ATO NORMATIVOTRECHOS ESPECÍFICOS Decreto nº 6.377, de 19 de fevereiro de 2008 Art. 7º À Secretaria de Comunicação Integrada compete: I - coordenar as ações de publicidade executadas pela Secretaria de Comunicação Social; II - supervisionar o atendimento das necessidades e oportunidades das ações de publicidade submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM que fazem parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

5  Alterações recentes na legislação sobre Comunicação Social no Poder Executivo Federal: ATO NORMATIVOTRECHOS ESPECÍFICOS Instrução Normativa SECOM- PR n°2, de 16 de dezembro de 2009 (...) Art. 1º As ações de publicidade dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal são reguladas pelas disposições desta Instrução Normativa. (...) Seção II Da análise e aprovação das ações Art. 5º A análise e a aprovação da SECOM em relação às propostas de ações limitam-se à observância dos objetivos e diretrizes previstos nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 6.555/2008 e do disposto nesta Instrução Normativa, no tocante ao conteúdo de comunicação e aos aspectos técnicos de mídia.

6  Legislação atual sobre Comunicação Social no âmbito da Defesa: ATO NORMATIVOTRECHOS SOBRE COM. SOCIAL Decreto nº 7.974, de 1° de abril de 2013 Art. 3º Ao Gabinete compete: (...) IV - assistir o Ministro de Estado da Defesa na formulação e execução da política de comunicação social do Ministério; (...) VII - coordenar a atuação das Assessorias Parlamentares e de Comunicação Social das Forças Armadas;

7  Legislação atual sobre Comunicação Social no âmbito da Defesa: ATO NORMATIVOTRECHOS SOBRE COM. SOCIAL Portaria Normativa nº 1.359/MD, de 12 de dezembro de 2005 Art. 3º São objetivos da Política de Comunicação Social de Defesa - PCS: I - sensibilização e esclarecimento da opinião pública com o intuito de desenvolver a percepção da importância da defesa para a sociedade brasileira e demais setores do Governo;

8  Legislação atual sobre Comunicação Social no âmbito da Defesa: ATO NORMATIVOTRECHOS SOBRE COM. SOCIAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2013 (Nova Política Nacional de Defesa) Aplicação da Estratégia Comunicação Social: Incrementar a mentalidade de defesa no País. O Ministério da Defesa deverá promover ações visando divulgar as medidas implementadas como fator de esclarecimento e convencimento da opinião pública sobre os assuntos de defesa. A Comunicação Social no MD e nas Forças Armadas revela-se como imprescindível instrumento de apoio à decisão nos diversos níveis de planejamento político, estratégico, operacional e tático.

9  Legislação atual sobre Comunicação Social no âmbito da Defesa: ATO NORMATIVOTRECHOS SOBRE COM. SOCIAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2013 (Nova Estratégia Nacional de Defesa) “6 – Objetivos nacionais de defesa: VIII – conscientizar a sociedade brasileira da importância dos assuntos de defesa do País”

10  De Assessoria de Imprensa do Gabinete Ministerial à Assessoria de Comunicação Social Integrada do Ministério;  Reforço na capacidade de gestão pública e execução;  Profissionalização;  Orçamento e contrato com empresa de apoio;  Adequação da estrutura à nova dinâmica da Comunicação Social atual.

11 Novo Organograma

12  Criação do Grupo Executivo de Comunicação Social da Defesa (GECom): ◦ Planejar ações integradas de comunicação entre as instituições que compõem a Defesa Nacional; ◦ Fortalecer o discurso da Defesa perante os públicos estratégicos de relacionamento; ◦ Atualizar a normatização referente à Comunicação no âmbito da Defesa; ◦ Agenda comum de atuação em Comunicação Social pela MB, FAB e EB.

13  Divulgação de pautas em comum  Atendimento a Impressa (Acompanhamento de demandas sensíveis)  Compartilhamentos e Parcerias nas Redes Sociais  Atuação coordenada para divulgação de Operações. Ex.: Ágata  Atuação coordenada para publicação de pautas especiais em Copa do Mundo  Compartilhamento de fotos

14  Comunicação da Defesa nos Grandes Eventos  O Case: Capa do Mundo FIFA 2014


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