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Controladoria Geral da União - CGU

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Apresentação em tema: "Controladoria Geral da União - CGU"— Transcrição da apresentação:

1 Controladoria Geral da União - CGU

2 Serviços Sociais Autônomos
Função Social Os SSA destinam-se à satisfação de necessidades coletivas e supra-individuais, relacionadas especialmente com questões assistenciais e educacionais. O objeto social dos serviços sociais autônomos é fornecer utilidades para os integrantes de categorias específicas relativamente à assistência social e, em especial, à formação educacional.

3 Serviços Sociais Autônomos
Jurisprudência TCU Em razão da natureza pública dos serviços que prestam e da natureza tributária das contribuições compulsórias que integram suas receitas, os serviços sociais autônomos devem observância aos princípios constitucionais afetos à Administração Pública.

4 Princípios Constitucionais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

5 Princípios Os princípios gerais são as regras que, embora não estejam escritas, servem como mandamentos que informam e dão apoio ao direito, utilizados como base para a criação e integração das normas jurídicas, respaldados pelo ideal de justiça.

6 Princípio da Publicidade
A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

7 Princípio da Publicidade
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).

8 Princípio da Publicidade x Transparência
A noção de transparência é mais abrangente que publicidade. O princípio da publicidade relaciona-se ao aspecto formal, à publicidade às informações públicas, enquanto a transparência se materializa quando os cidadãos têm acesso e efetivamente compreendem as informações. O simples fato de tornar dados disponíveis não faz de uma organização transparente, ou seja, dar publicidade não significa que efetivamente o princípio da transparência foi alcançado.

9 Princípio da Transparência
Na sua essência o Princípio da Transparência objetiva garantir o pleno exercício da cidadania, mediante a disponibilização da informação de forma clara, tempestiva e fidedigna dos recursos públicos colocados à disposição de um órgão ou entidade.

10 Princípio da Transparência
A sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público pela sua administração. (Artigo 15º- Declaração dos Direitos e do Cidadãode 1789)

11 Princípio da Transparência
Art.. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: ] I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

12 Princípio da Transparência
Art. 6º da Lei no de 11/09/90 (CDC) “São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”

13 Caso Prático

14 Transparência – Sistema S
LDO Incluiu em seus dispositivos a determinação de que as entidades do Sistema S divulguem, semestralmente, pela internet, dados e informações atualizadas acerca dos valores recebidos à conta das contribuições, bem como das aplicações efetuadas, discriminadas por finalidade e região. LDO trouxe alterações ao dispositivo, obrigando às entidades a publicarem: Trimestralmente, os valores arrecadados e a especificação de cada receita e de cada despesa constantes dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza, finalidade e região. De maneira atualizada, a estrutura remuneratória dos cargos e funções, a relação dos nomes de seus dirigentes e dos demais membros do corpo técnico.

15 Transparência – Sistema S
Lei nº / Lei de Acesso a Informação (LAI): A LAI não inclui expressamente as Entidades do Sistema “S”. O Art. 2º referendou que as disposições da Lei, aplicam-se no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

16 Incremento as ações de Transparência – Sistema S
Reunião com dirigentes dos Departamentos Nacionais de todas entidades do Sistema S, quando foi apresentado protótipo de Portal da Transparência a ser adaptado para cada Entidade ou Entidades afins. Encaminhamento do protótipo, com os requisitos básicos de implantação para cada Entidade. Realização de nova reunião para avaliar andamento da proposta e definição de cronograma de implantação.

17 Obrigado ! Controladoria Geral da União Visite o site: www.cgu.gov.br
Secretaria Federal de Controle Interno Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho Visite o site: Telefone: 17 17


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