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FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL

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Apresentação em tema: "FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL"— Transcrição da apresentação:

1 FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL
I Curso Internacional “Descentralización y Federalismo Fiscal” Nações Unidas – CEPAL (Comissão Econômica para América Latina) - ILPES Santiago do Chile, 2 a 13 de agosto de 2004 Preparado por Marcus Vinicius de Lemos Schalch – Todas as informações são de exclusiva responsabilidade do autor

2 Índice Brasil – A Federação Principais eventos nos últimos anos
Desempenho econômico nos últimos anos Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo Transferências Intergovernamentais Saúde e Educação Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal Conclusões Bibliografia

3 Brasil – A Federação Principais eventos nos últimos anos Desempenho econômico nos últimos anos Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo Transferências Intergovernamentais Saúde e Educação Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal Conclusões Bibliografia

4 Brasil – A Federação TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. TÍTULO III - Da Organização do Estado Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa Art. 18º A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. A Federação Brasileira não foi construída por agregação (como os Estados Unidos), mas pela contínua descentralização de poder político (criação de Estados e Municípios)

5 Brasil – A Federação Dados gerais 26 Estados + Distrito Federal
5.560 municípios Área: 8,5 milhões de Km2 Constituição em vigor: 1988 População: 180 milhões PIB (2003): US$ 438 bilhões PIB per capita (2003): US$ 2.500 Inflação (2003): 9,3% ao ano Taxa de juros: 16,0 % ao ano Região Sul Região Sudeste Região Centro-Oeste Região Nordeste Região Norte

6 Brasil – A Federação M A I O R E s M E N O R S Fonte: IBGE

7 Brasil – Divisão dos Poderes
EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIOS EMPRESAS PÚBLICAS ÓRGÃOS FEDERAIS CONGRESSO NACIONAL CÂMARA DOS DEPUTADOS SENADO FEDERAL SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO FEDERAL ESTADUAL GOVERNADOR DE ESTADO SECRETARIAS DE ESTADOS EMPRESAS PÚBLICAS AUTARQUIAS FUNDAÇÕES INSTITUTOS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DEPUTADOS ESTADUAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL MUNICIPAL PREFEITOS SECRETARIAS EMPRESAS PÚBLICAS FUNDAÇÕES INSTITUTOS CÂMARA DE VEREADORES VEREADORES TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL (Só para Rio de Janeiro e São Paulo) Observação: Na estrutura da Federação Brasileira ainda há o Ministério Público, que tem como função defender os interesses difusos e coletivos

8 Brasil – Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA servidores servidores Ministério da Fazenda Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano PluriAnual (4 anos) de investimentos e orçamentos. Elaboração do Orçamento a ser enviado ao Congresso para aprovação (geralmente em julho do ano anterior) Responsável pelas informações de gestão do Governo Federal: sistemas de pagamento e transferência de recursos, sistema de pagamento de pessoal, etc. Elaboração de política e diretrizes para a modernização do Estado. Secretaria do Tesouro Nacional Banco do Brasil Banco Central Controle da Conta Única do Governo Federal Controle e Gestão da Dívida Pública interna e externa (incluindo a dos Estados e Municípios). Banco Múltiplo, que atua como agente econômico (arrecadação, transferências, etc.) para o Governo Federal e diversos governos sub-nacionais. Centraliza a compensação de cheques e documentos. Presidente é nomeado pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado Federal Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e solidez do sistema financeiro nacional. Formulação e gestão das Políticas Monetária e Cambial, compatíveis com as diretrizes do governo federal. Regulação e supervisão do sistema financeiro nacional Administração do sistema de pagamentos e do meio circulante

9 Brasil – Processo Eleitoral
Considerações Gerais Eleições diretas para os Poderes Executivo e Legislativo Voto pode ser em um candidato ou em um Partido para o poder Legislativo. Voto não é distrital. Duração dos mandatos: Poder Executivo: 4 anos para Presidente, Governadores e Prefeitos (podendo ser reeleitos para mais um mandato). Poder Legislativo: 4 anos para Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais, 8 anos para Senadores. Não há limites para a reeleição. Calendário Eleitoral ANOS ELEITORAIS

10 Brasil – Poder Legislativo
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes Capítulo I – Do Poder Legislativo Seção I - Do Congresso Nacional Art. 44º O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. Art. 45º A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados. Art. 46º O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. Art. 47º Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

11 Brasil – Poder Legislativo
Câmara dos Deputados no Brasil - Em São Paulo, há um deputado para cada habitantes. Em Roraima, há um deputado para cada habitantes.

12 Brasil – Poder Legislativo
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes Capítulo I – Do Poder Legislativo Seção VIII - Do Processo Legislativo Subseção II - Da Emenda à Constituição Art. 60º A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

13 Brasil – A Federação Grandes diferenças Regionais
PRODUTO INTERNO BRUTO DO BRASIL - PIB, TOTAL E PER CAPITA Qtde % Valor Brasil 100% 5.740 Norte 8% 42.867 4% 3.380 Rondônia 1% 4.972 3.657 Acre 0% 1.541 2.817 Amazonas 2% 15.398 5.577 Roraima 809 2.558 Pará 16.496 2.705 Amapá 1.567 3.392 Tocantins 2.085 1.832 Nordeste 28% 13% 2.671 Maranhão 3% 7.836 1.402 Piauí 4.686 1.660 Ceará 19.311 2.631 Rio Grande do Norte 7.569 2.757 Paraíba 7.857 2.296 Pernambuco 5% 25.756 3.279 Alagoas 6.363 2.275 Sergipe 5.379 3.056 Bahia 41.608 3.206 Sudeste 43% 58% 7.843 Minas Gerais 11% 92.788 10% 5.239 Espírito Santo 18.599 6.082 Rio de Janeiro 12% 7.946 São Paulo 22% 35% 9.210 Sul 15% 18% 6.878 Paraná 6% 61.084 6.446 Santa Catarina 35.317 6.676 Rio Grande do Sul 74.666 7.389 Centro-Oeste 7% Grandes regiões e População PIB Total PIB Per Unidades da Federação capita Grandes diferenças Regionais O Federalismo Fiscal no Brasil busca reduzir as diferenças regionais através da distribuição da arrecadação federal para os Estados e Municípios com menor renda e com piores indicadores de desenvolvimento social (principalmente educação e saúde) 62.100 6% 5.421 Mato Grosso do Sul 1% 10.789 1% 5.255 Mato Grosso 1% 11.584 1% 4.695 Goiás 3% 17.742 2% 3.603 Distrito Federal 1% 21.984 2% 10.935

14 Brasil – A Federação Principais eventos nos últimos anos Desempenho econômico nos últimos anos Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo Transferências Intergovernamentais Saúde e Educação Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal Conclusões Bibliografia

15 Brasil – Principais Eventos nos Últimos Anos
1964 / 1984 – Regime Militar 1985 – Posse do primeiro presidente eleito pós-ditadura (eleições indiretas) 1987 – Formação da Assembléia Nacional Constituinte 1988 – Promulgação da Nova Constituição 1989 – Eleição de Fernando Collor de Mello. Assume em março de 1990 1992 – Impeachment de Fernando Collor. Assume o vice, Itamar Franco 1994 – Implantação do Plano Real. Senador Fernando Henrique Cardoso sai do 1995 – Fernando Henrique Cardoso toma posse como presidente 1998 – Reeleição de Fernando Henrique Cardoso 1999 – Desvalorização do Real frente ao Dólar 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal 2002 – Eleição de Luís Inácio Lula da Silva para presidente. Assume em janeiro Ministério da Fazenda para se candidatar à presidência de 2003

16 Brasil – A Federação Principais eventos nos últimos anos Desempenho econômico nos últimos anos Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo Transferências Intergovernamentais Saúde e Educação Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal Conclusões Bibliografia

17 Desempenho Econômico

18 Desempenho Econômico

19 Desempenho Econômico

20 Desempenho Econômico

21 Desempenho Econômico

22 Desempenho Econômico Fonte: Banco Central do Brasil (dados do Brasil) e Instituto Nacional de Estadísticas (dados do Chile)

23 Desempenho Econômico

24 Brasil – A Federação Principais eventos nos últimos anos Desempenho econômico nos últimos anos Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo Transferências Intergovernamentais Saúde e Educação Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal Conclusões Bibliografia

25 Receitas Tributárias São definidas na Constituição, Artigos 145O à 156O TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção I - Dos Princípios Gerais Art. 145º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Art. 147º Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Art. 149º Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

26 Receitas Tributárias TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar Art. 151º É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Art. 152º É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

27 Receitas Tributárias TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção III – Dos Impostos da União Art. 153º Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Art. 154º A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

28 Receitas Tributárias TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal Art. 155º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores.

29 Receitas Tributárias TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção V – Dos Impostos dos Municípios Art. 156º Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

30 Receitas Tributárias GOVERNO FEDERAL ESTADOS MUNICÍPIOS
1. Receita tributária 1. Receita tributária 1. Receita tributária 1.1. Impostos ligados à produção e a importação 1.1. Impostos ligados à produção e a importação 1.1. Impostos ligados à produção e a importação Imposto sobre produtos industrializados (IPI) Imposto sobre importações (IEx) Imposto sobre operações financeiras (IOF) Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) Programa de Integração Social (PIS)/PASEP Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) Imposto sobre Serviços (ISS) 1.2. Impostos sobre a renda e a propriedade 1.2. Impostos sobre a renda e a propriedade Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Imposto sobre transmissão inter-vivos de bens imóveis (ITBI) 2. Contribuição previdenciária das empresas e do servidor público 2. Contribuição previdenciária das empresas e do servidor público 1.2. Impostos sobre a renda e a propriedade Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica sobre produtos industrializados (IPI) Contribuição sobre o lucro líquido empresas (CSLL) 2. Contribuição previdenciária das empresas (INSS) e do servidor público

31 Receitas Tributárias Fonte: Site da Receita Federal, Andréa Teixeira Lemgruber.

32 Arrecadação do Governo em 2003 (Em R$ Mil)
ANEXO 1 Fonte: Portaria 307 (29/06/04), Secretaria do Tesouro Nacional. Elaboração própria.

33 Governo Federal Composição das receitas (Impostos x Contribuições)

34 Governo Federal Vinculação das receitas

35 Governo Federal Vinculação das receitas por área

36 Gastos por nível de Governo
A constituição não define claramente as responsabilidades de gastos para cada nível de Governo TÍTULO III - Da Organização do Estado Capítulo II – Da União Art. 23º É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência Parágrafo único. Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Art. 24º Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX – educação, cultura, ensino e desporto XII – previdência social, proteção e defesa da saúde § 1º No âmbito da Legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a de estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União em para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados Capítulo III – Dos Estados Federados Art. 25º Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição

37 Gastos por nível de Governo

38 Gastos por função – Ano 2003 Fonte: Portaria STN no 307, de 29 de junho de 2004

39 Brasil – A Federação Principais eventos nos últimos anos Desempenho econômico nos últimos anos Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo Transferências Intergovernamentais Saúde e Educação Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal Conclusões Bibliografia

40 Estados e Distrito Federal
Brasil – Transferências Intergovernamentais Há várias transferências entre as esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) R$ 384,4 Bi (25% PIB) Governo Federal R$ 40,2 Bi (10%) 39,9 R$Bi (10%) 33,3 R$Bi (16%) Estados e Distrito Federal Municípios Regiões As transferências podem ser dos seguintes tipos: Constitucionais: definidas na Constituição Federal de 1988, através do rateio de receitas federais arrecadadas. Voluntárias: recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. Recursos: transferências efetuadas para financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

41 Estados e Distrito Federal
Brasil – Transferências Intergovernamentais Governo Federal 40,2 R$Bi (10%) Estados e Distrito Federal Municípios Regiões ANEXO 2

42 Brasil – Transferências Intergovernamentais
Principais transferências da União para cada Estado – 2003 (Em R$)

43 Estados e Distrito Federal
Brasil – Transferências Intergovernamentais Governo Federal 39,9 R$Bi (10%) Estados e Distrito Federal Municípios Regiões ANEXO 3

44 Estados e Distrito Federal
Brasil – Transferências Intergovernamentais Governo Federal 33,3 R$Bi (16%) Estados e Distrito Federal Municípios Regiões ANEXO 4

45 Fundo de Participação dos Estados Fundo de Participação dos Municípios
Brasil – Transferências Intergovernamentais Exemplo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Arrecadação IPI 21,5 % 22,5 % 10 % Fundo de Participação dos Estados IPI - Exportação Fundo de Participação dos Municípios 75 % 25 % Estados Municípios 15 % 85 % 15 % 85 % FUNDEF Recursos Livres FUNDEF Recursos Livres

46 Brasil – Transferências Intergovernamentais

47 Brasil – Transferências Intergovernamentais
Transferências Voluntárias para Estados e Municípios

48 Transferências Voluntárias para Estados
Brasil – Transferências Intergovernamentais Transferências Voluntárias para Estados

49 Transferências Voluntárias para Municípios
Brasil – Transferências Intergovernamentais Transferências Voluntárias para Municípios

50 Caixa de um Governo Estadual
Valores em R$ bilhões Estado do PR R$ 8,7 Estado Transferências União R$ 1,9 R$ 5,5 R$ 0,4 R$ 0,9 ICMS IPVA Outros R$ 0,6 FPE R$ 0,7 FUNDEF/IPI R$ 6,8 Caixa único Outros R$ 0,6 Estado R$ 4,5 Caixa Único R$ 1,9 Transferênc. Municípios R$ 1,5 FUNDEF R$ 0,8 Salários R$ 3,3 Fornecedores R$ 2,8 R$ 1,0 Dívida Pública

51 Brasil – A Federação Principais eventos nos últimos anos Desempenho econômico nos últimos anos Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo Transferências Intergovernamentais Saúde e Educação Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal Conclusões Bibliografia

52 Saúde TÍTULO VIII - Da Ordem Social Capítulo II – Da Seguridade Social
Seção II – Da Saúde Art. 198º As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento de seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos (...) Art. 200º Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; III – Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV – Participar da formulação de política e da execução das ações de saneamento básico;

53 Repasses da Saúde Ministério da Saúde Recursos do SUS
R$ 22 bilhões/ano R$ 3 bilhões/ano R$ 18 bilhões/ano R$ 700 milhões/ano Estados/municípios sem gestão plena Estados/municípios com gestão plena Convênios (Qtde: por ano) Pagamento aos fornecedores são feitos diretamente pelo Ministério da Saúde. Assim como na Gestão Plena, a opção do banco para receber o pagamento é do fornecedor, que é feita no Estado/município. Gestão Plena é quando o Estado/município recebe a verba do Governo Federal e realiza os pagamentos diretamente. 19 Estados e mais de 500 municípios já possuem a gestão plena. Repasses são feitos mensalmente. Convênios são verbas para projetos com finalidade específica: modernização e ampliação de hospitais, etc. Exigência que o dinheiro seja aplicado em fundo durante o período do projeto.

54 Repasses da Saúde EXEMPLO DE CONVÊNIO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

55 Educação TÍTULO VIII - Da Ordem Social
Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 211º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistema de ensino § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e dos Territórios, financiará as instituições de ensino público federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnico-financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. § 2º Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Educação PRIMÁRIA Governos Municipais SECUNDÁRIA Governos Estaduais UNIVERSITÁRIA* Governo Federal * Há Universidades financiadas com recursos dos Governos Estaduais

56 Brasil – A Federação Principais eventos nos últimos anos Desempenho econômico nos últimos anos Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo Transferências Intergovernamentais Saúde e Educação Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal Conclusões Bibliografia

57 Crescimento da dívida do Governo Federal até 2001
Endividamento dos Governos Dívidas dos Governos (dez./2003) Federal: R$ 965,8 bilhões (63 % PIB) Estadual: R$ 284,2 bilhões (19 % PIB) Crescimento da dívida do Governo Federal até 2001

58 Endividamento dos Governos
Contingenciamento: Processo necessário para a estabilização econômica Lei 9496/97: estabeleceu critérios para a consolidação e refinanciamento, pelo Governo Federal, das diversas dívidas financeiras de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, inclusive Dívida Mobiliária. Condições gerais da negociação: Prazo de pagamento de 30 anos Taxa de juros: IGP-DI (indicador de inflação) + 6% ao ano Comprometimento máximo de 13% da Receita Corrente Líquida 25 ESTADOS ASSINARAM COM O GOVERNO FEDERAL E VÊM CUMPRINDO O ACORDO CUSTO: R$ 103 bilhões (US$ 80 bilhões, em valores da época) - A cada ano é avaliado o cumprimento das metas e compromisso dos exercícios anteriores ANEXO 5

59 Endividamento dos Governos
Controle do Governo Federal – Ministério da Fazenda (Secretaria do Tesouro Nacional) Art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal: O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. Para acompanhar e reconduzir a dívida aos limites estabelecidos, foi desenvolvido sistema informatizado (CADIP) para registro eletrônico do montante das dívidas consolidadas dos entes da Federação, conforme apurado e divulgado quadrimestralmente nos relatórios de Gestão Fiscal. Todas as informações são divulgadas na Internet ( Mensalmente são divulgados a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites. Novas contratações: O ente federativo deve enviar pedido para a Secretaria do Tesouro Nacional, que verificará os limites de endividamento e demais condições aplicáveis ao ente público pleiteante, previstos nas Resoluções do Senado Federal 40/2001 e 43/2001, alteradas pelas Resoluções 5/2002 e 3/2002, bem como na Lei Complementar 101/2000 (LRF) e demais normativos em vigor. Na prática, a solicitação entra em uma “fila” para aprovação e poucos empréstimos são liberados.

60 Brasil – A Federação Principais eventos nos últimos anos Desempenho econômico nos últimos anos Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo Transferências Intergovernamentais Saúde e Educação Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal Conclusões Bibliografia

61 Lei de Responsabilidade Fiscal
Publicada em 4 de maio de 2000 Regulamenta os artigos 163 e 169 da Constituição Federal Estabelecimento de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: Fixa limites para diversos gastos, inclusive de pessoal (em relação à Receita Corrente Líquida): Transparência, planejamento, controle, relatórios fiscais padronizados, metas Plano Plurianual Lei Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual EFETIVAMENTE HOUVE UMA MELHORA DAS FINANÇAS PÚBLICAS !

62 Brasil – A Federação Principais eventos nos últimos anos Desempenho econômico nos últimos anos Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo Transferências Intergovernamentais Saúde e Educação Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal Conclusões Bibliografia

63 Conclusión “En general, la centralización coordinada es mejor que la descentralización descoordinada. Pero la descentralización coordinada es mejor que la centralización coordinada.”

64 Brasil – A Federação Principais eventos nos últimos anos Desempenho econômico nos últimos anos Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo Transferências Intergovernamentais Saúde e Educação Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal Conclusões Bibliografia

65 Bibliografia Sítios web:

66 ¡GRACIAS!


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