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PublicouGustavo Pintor Alterado mais de 9 anos atrás
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Para os professores da UFPA Autor: Michell Baia Assist. em Adm./Campus de Breves Siape: 1752932
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Art. 110. Para fins de avaliação da aprendizagem, cabe ao docente: I - apresentar à sua turma, no início do período letivo, os critérios de avaliação da aprendizagem conforme o plano de ensino; II - discutir os resultados de cada avaliação parcial com a turma, garantindo que esse procedimento se dê antes da próxima verificação da aprendizagem; III - fazer o registro eletrônico do conceito final, de acordo com as orientações do órgão central de registro acadêmico, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do encerramento do período letivo.
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Art. 180. Após a atribuição e lançamento dos respectivos conceitos e notas, os trabalhos escolares, contendo o visto dos docentes responsáveis, deverão ser por estes devolvidos aos seus autores, mediante recibo passado na folha de freqüência da avaliação ou documento equivalente. § 1° O aluno terá três (3) dias úteis para recorrer do resultado da avaliação, devendo para tal apresentar, quando couber, o trabalho escolar avaliado.
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Art. 7º No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento dos relatórios de que trata o artigo anterior, as unidades acadêmicas deverão se manifestar à PROEG sobre inadimplências nos lançamentos de conceitos, apresentando justificativas e, se for o caso, proceder a novo cronograma, sob orientação do órgão central de registro acadêmico. ◦ Parágrafo Único - Compete ao docente responsável pela atividade curricular proceder ao lançamento dos conceitos, observado o prazo estabelecido no CA.
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Art. 8º A participação dos docentes em programas de fomento, como PARD, PIBIC/UFPA, PIBEXT, PROINT, PET e outros de âmbito institucional, bem como em contratos e convênios firmados pela UFPA e concessão de diárias e passagens, fica condicionada ao cumprimento dos prazos e obrigações definidos no CA e nesta Resolução, a ser apurado pela PROEG, PROPESP E PROEX, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, independentemente do estabelecido na Lei n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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Obs: O professor deve informar os conceitos aos alunos antes de efetuá-lo em meio Eletrônico. Facilitando deste modo, a alteração de qualquer conceito que tenha sido lançado equivocadamente.
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Art. 115 da Resolução 3633: O discente que, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, faltar a um momento de verificação de aprendizagem, poderá realizá- la sob a forma de segunda chamada, desde que requeira por escrito à direção da subunidade acadêmica em até setenta e duas horas úteis após a realização da primeira chamada.
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Art. 116. A revisão de conceito deverá ser solicitada por meio de requerimento formalizado pelo discente junto à subunidade acadêmica, de acordo com o §1º do art. 180 do Regimento Geral da UFPA. Art. 117. O processo deverá ser analisado por uma comissão composta por 03 (três) docentes, nomeada pelo Diretor da Faculdade ou Escola, sem a participação do docente da turma. § 1º A comissão ouvirá o docente e o discente em questão, além de outros que considerar necessário, para emitir parecer conclusivo, a ser analisado e homologado pelo Conselho da Faculdade ou Escola. § 2º A comissão emitirá parecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o ato de sua nomeação.
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Entre no site: www.ciac.ufpa.br
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A posição do ícone de lançamento de conceitos varia de acordo com o navegador que se utiliza, podendo aparecer no canto superior direito ou no canto inferior esquerdo
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Com o botão direito do mouse Click em cima da barra amarela
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PARA 1° ACESSO SIAPE DO PROFESSOR CPF DO PROFESSOR
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Disciplinas liberadas para lan çamento
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Ao encerrar o lançamento o conceito vai automaticamente para o historico do aluno
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O conceito aparece de imediato no historico do aluno
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Toda equipe é um grupo, porém... nem todo grupo é uma equipe. (Carlos Basso)
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