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SEMINÁRIO CERTIFICAÇÃO REBRATES

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Apresentação em tema: "SEMINÁRIO CERTIFICAÇÃO REBRATES"— Transcrição da apresentação:

1 SEMINÁRIO CERTIFICAÇÃO REBRATES
Lei de 30/11/2009; e Decreto de 21/07/2010 São Paulo/SP – 23/Agosto/2010 CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

2 a Política Nacional de Assistência Social;
Antes de iniciarmos o assunto principal – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - e até para podermos entender melhor todo o contexto, é necessário conhecer: Lei 8.742/1993 – LOAS; a Política Nacional de Assistência Social; CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

3 NOB-SUAS; NOB-RH; Decreto 6308/2007; Resolução CNAS 16/2010, e
CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

4 PNAS Os serviços de proteção social básica e especial, voltados para a atenção às famílias deverão ser prestados, preferencialmente, em unidades próprias dos municípios, através dos CRAS e CREAS. Os serviços , programas, projetos de atenção às famílias e individuos poderão ser executados em parceria com as entidades de assistência social, integrando a rede socioassistencial… CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

5 Resolução CNAS n.º 16, de 15 de maio de 2010
Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

6 Defesa e Garantias de Direitos Assessoramento
Entidades de Assistência Social (que desenvolvem, isolada ou cumulativamente: Atendimento Defesa e Garantias de Direitos Assessoramento CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

7 Entidades de atendimento
Prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, conforme a Lei n.º 8.742, de 1993, e respeitadas a PNAS, a NOB/SUAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecida na Resolução CNAS n.º 109/2009. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

8 Proteção Social Básica (Resolução CNAS n.º 109/2009)
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para crianças de até 6 anos; crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; e idosos com idade igual ou superior a 60 anos); Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

9 Proteção Social Especial de Média Complexidade
(Resolução CNAS n.º 109/2009) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; Serviço Especializado em Abordagem Social (para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(As) e suas Famílias; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

10 Proteção Social Especial de Alta Complexidade
(Resolução CNAS n.º 109/2009) Serviço de Acolhimento Institucional (para crianças e adolescentes: casa-lar ou abrigo institucional; para adultos e famílias: abrigo institucional ou casa de passagem; para mulheres em situação de violência: abrigo institucional; para jovens e adultos com deficiência: residências inclusivas; para idosos: casa-lar ou abrigo institucional - instituição de longa permanência para idosos – ILPI); Serviço de Acolhimento em República (para jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos); Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (para crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência); Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

11 Entidades de assessoramento
Prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação, capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme a Lei nº , de 1993, e respeitadas a PNAS, a NOB/SUAS e demais deliberações do CNAS. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

12 Entidades de assessoramento
(Resolução CNAS n.º 16/2010) Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupo populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas; Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda; Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

13 Entidades de defesa e garantias de direitos
(Resolução CNAS n.º 16/2010) Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade; Formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; Reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

14 Critérios para a inscrição das entidades
I – Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; II – Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III – Garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV – Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistencias. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

15 Conteúdo - Plano de Ação X Relatório:
Finalidades estatutárias; Objetivos; Origem dos recursos; Infraestrutura; Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando o público alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro, recurso humano, abrangência territorial e a demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

16 Validade da Inscrição / Acompanhamento
A validade é por prazo indeterminado; Cancelamento a qualquer tempo quando descumprido requisito; Até 30 de abril de cada ano a entidade deverá apresentar ao CMAS ou CAS/DF: Plano de Ação e Relatório de Atividades; A Resolução CNAS n.º 16/2009 estabelece, no artigo 20 das Disposições Transitórias, o prazo de 12 meses para as entidades requeiram inscrição em conformidade com procedimentos e critérios contidos na citada resolução (até 18 de maio de 2011). CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

17 Lei n.° / “Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências” CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

18 obtenção da isenção das contribuições
Decreto n.° 7.237/2010 “Regulamenta a Lei no , de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências” CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

19 Principais aspectos (Inovações)
Competência reorganizada conforme a área de atuação (assistência social, educação e saúde): MDS, MEC e MS; As entidades são reconhecidas como rede complementar e parceiras na prestação de serviços; CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

20 Principais aspectos (Inovações)
Transparência do processo de certificação (divulgação na página do Ministério das informações relativas à tramitação do processo desde o protocolo do requerimento até a decisão final, Divulgação dos dados - Cadastro Nacional das Entidades conforme área de atuação; CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

21 Principais aspectos (Inovações)
Fruição de imediato da imunidade/isenção – a partir da certificação e cumpridos todos os requisitos, as entidades deixam de recolher as contribuições para a seguridade estabelecidas nos art. 22 e 23 da Lei n.º , não necessitando solicitar às Delegacias Regionais da Receita Federal do Brasil. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

22 Principais aspectos (Inovações)
Estabelece regras claras e objetivas Acompanhamento mais efetivo quanto a atuação das Entidades e a qualidade dos serviços prestados Economicidade para as Entidades com a diminuição dos documentos, formulários e papeis a serem apresentados CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

23 DISPOSIÇÕES GERAIS ► Para as Entidades com atuação em mais de uma área: - certificação pelo Ministério da área onde desenvolva sua atividade preponderante; comprovação dos requisitos exigidos para cada uma das áreas de atuação; entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação, desde que não atuem exclusivamente na educação ou saúde, serão certificadas pelo MDS. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

24 DISPOSIÇÕES GERAIS ► Inova quando estabelece que com o Recurso há possibilidade de Reconsideração e permite Manifestação da Sociedade Civil; ► Determina o acompanhamento e supervisão pelos Ministérios quanto a manutenção das condições que ensejaram a certificação; ► Estabelece o cancelamento da Certificação, se descumpridos os requisitos. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

25 ATENÇÃO ESPECIAL Manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas bem como aplicação em gratuidade de forma segregada (arts. 29, IV e 33) e Normas Técnicas Brasileiras de Contabilidade – NBC T e 3 CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

26 PONTOS IMPORTANTES: Necessidade de adequação às novas regras, principal- mente Quanto a atividade principal (CNAE)- CNPJ e atos constitutivos, além do plano de ação e relatórios CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

27 DA TRANSPARÊNCIA ► Tramitação dos processos disponível na internet, do protocolo até a decisão final; ► Cadastro Nacional das Entidades nas três áreas, com os dados disponível na internet; ► Comunicação entre os Ministérios (MDS, MEC e MS) e destes com: a RFB e Conselhos Setoriais (deferimentos ou indeferimentos). CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

28 DA FISCALIZAÇÃO Conselhos Municipais (Assist. Social)
DA SUPERVISÃO ► Ministérios certificadores DA FISCALIZAÇÃO Conselhos Municipais (Assist. Social) Ministérios certificadores, e ► Secretaria da Receita Federal do Brasil CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

29 ► Secretaria da Receita Federal do Brasil;
DA REPRESENTAÇÃO ► Secretaria da Receita Federal do Brasil; ► Conselhos de acompanhamento e controle social (Conselhos de Assistência Social e Saúde); ► Gestores municipais, estaduais e DF do SUAS e SUS e da educação; e ► Tribunal de Contas da União. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

30 ATENÇÃO O pedido de renovação do certificado deve ser feito 06 meses antes do vencimento (art. 24 parágrafo 1º Lei e arts 6 e 7 Dec 7.237) e isso tem reflexos importantes CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

31 ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Capítulo IV)
► Estabelece que, além dos demais requisitos as entidades que desenvolvam executam serviços com o objetivo de habilitação e reabilitação ou que ofertam serviços de acolhimento para idosos (Estatuto do Idoso), deverão ofertar 60% de sua capacidade ao SUAS (aferida a partir do número de profissionais, instalações físicas, atendimentos e serviços prestados dentre outros) ao SUAS; ► Tais entidades já possuem parte dos requisitos necessários ao reconhecimento da Vinculação ao SUAS; CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

32 Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.         § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.         § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.         § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

33 ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Capítulo IV)
► A entidade que atuar na área da Assistencia Social deve: - prever em seus atos constitutivos a sua natureza, objetivos e público alvo compatível com a LOAS e o Decreto n.º 6.308/2007; estar inscrita no CMAS ou CAS/DF; integrar o Cadastro Nacional de Entidades ou Organizações de Assistência Social. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

34 ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Capítulo IV)
► Entidades com atuação preponderante na área da educação ou saúde e também serviços socioassistencias deverão ofertá-los de forma gratuita, continuada e planejada e inscrever estas ações no CMAS ou CAS/DF; CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

35 ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Capítulo IV)
► Requisitos para o Vínculo SUAS: - atender o Decreto n.º 6.308/2007 (ser Entidades de Assistência Social); demonstrar potencial para integrar a rede socioassistencial (ofertar no mínimo de 60% de sua capacidade ao SUAS); disponibilizar os serviços no território de abrangência dos CRAS e CREAS; o MDS também poderá definir outros requisitos (estudos em andamento) CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

36 ASSISTÊNCIA SOCIAL – CERTIFICAÇÃO
► Regras de transição para pedidos formulados até 31/12/2010 . Os documentos necessários para a concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social estão disponibilizados no site: ( (link: certificação de entidades) ou ( (link: certificação) até set/10 Obs.: o Decreto estabelece 60 dias, a partir de sua publicação, para as entidades complementarem os documentos referentes aos requerimentos já protocolados após a Lei n.º /2009 (até 20 de setembro) CGCE B/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

37 CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL
Banco de dados nacional com informações das entidades de assistência social; É um instrumento de gestão que subsidiará a realização do diagnóstico das necessidades sociais e o planejamento com vistas às respostas das tais necessidades Possibilita o controle social Possibilita conhecer as potencialidades das entidades em regular funcionamento no Brasil. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

38 CERTIFICAÇÃO é o reconhecimento pelo órgão gestor federal do caráter beneficente de assistência social na forma da Lei n.º /2009 e do Regulamento; tem por objetivo possibilitar o acesso a imunidade/isenção das contribuições sociais previstas no art. 195 da CF/98 (o que significa acesso a numerário público). CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

39 Normatização a ser feita
Tipificação de projetos e programas de assistência social; Tipificação de serviços de defesa de direitos e assessoramento da área da Assistência Social; Cadastro Nacional das Entidades Beneficentes e Organizações de Assistência Social – concepção, atribuição - gestores, implantação e manutenção; Vínculo SUAS; Atribuições, fluxo e procedimentos no âmbito do MDS e implantação do sistema de certificação. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

40 Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP)
ESTRUTURA Coordenação Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS Coordenação Geral de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

41 Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/ anteriores a Lei : Processos de Renovação = Representações = Processos de Concessão = Indicação de Revisão = Redirecionados p/MEC = subtotal CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

42 Representação = 01 subtotal 1.714 Totalizando no geral 4.002
Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/ posteriores a Lei : Processos de Renovação = Processos de Concessão = Representação = subtotal Totalizando no geral CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

43 Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/ estruturação a partir de abril/2010; - Servidores já alocados 07 (sete); - Coordenadora Geral nomeada em 28/junho; - Constituição de Força Tarefa integrando ao trabalho servidores, técnicos e colaboradores. Todos passaram por alinhamento de conhecimentos e capacitação e sendo treinados em todas as “fases” da análise. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

44 Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/ Situação dos processos: - processos distribuídos para verificação da área de atuação em média = 60 processos por dia (1623 de renovação já concluídos) processos de renovação distribuídos para verificação dos documentos e requisitos formais = 1145 (alguns só foram detectados serem de outra área após esta “fase”) CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

45 196 para conselhos municipais - ofícios diligência em elaboração = 226
Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/ processos c/ a verificação dos documentos e requisitos formais já concluída = processos distribuídos para analise final = processos já baixados em diligência p/complemento das informações = ofícios diligência já enviados = 440 entidade e 196 para conselhos municipais - ofícios diligência em elaboração = 226 CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

46 426 já enviados e 92 a enviar para o MEC e
Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/ processos cuja verificação da área de atuação indicou ser de competência de outro ministério = 682, sendo: 426 já enviados e 92 a enviar para o MEC e 95 já enviados e 69 a enviar para o MS – totalizando 518 MEC e 164 MS redistribuídos CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

47 mensagens recebidas = 809, sendo: 555 sobre dúvidas - já respondidos
Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/ mensagens recebidas = 809, sendo: 555 sobre dúvidas - já respondidos 141 relativos à ofício diligência – já respondidos e 103 mensagens a responder. CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre

48 cebas@mds.gov.br www.mds.gov.br/assistenciasocial
Obrigada pelo convite e atenção, Edna Alegro Coordenadora Geral de Certificação .. (link: certificação de entidades) CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/ São Paulo CGCEB/DRSP/SNAS Julho/ Porto Alegre


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