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O Direito Canônico Flávia Ferreira Camargo

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Apresentação em tema: "O Direito Canônico Flávia Ferreira Camargo"— Transcrição da apresentação:

1 Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI -
O Direito Canônico Flávia Ferreira Camargo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí, RS, Setembro de 2008

2 Cânone = dotado por um Concílio Ecumênico
Direito Canônico Presente com lei. Igreja Católica Igreja Anglicana. Cânone = dotado por um Concílio Ecumênico para regra, medida assembléia (bispos, teólogos) conjunto fundação do direito canônico. Flávia Ferreira Camargo

3 Direito canônico na Igreja Anglicana
Em 1534, a Igreja da Inglaterra (Anglicana) se separa da Igreja Católica por ordem do rei Henrique VIII. Tribunais eclesiásticos Encarregados de tomar decisões Considerado um sistema de direito civil. Henrique VIII Flávia Ferreira Camargo

4 Direito canônico na Igreja Católica
dia-a-dia dos católicos regulam a vida eclesial condensado no código canônico direito material direito processual Flávia Ferreira Camargo

5 CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
O atual código canônico: Foi promulgado pelo Papa João Paulo II; Datado em 25 janeiro de 1983; Contém 1752 cânones; Distribuídos em 7 livros; Organiza hierarquias; Regula condutas. Flávia Ferreira Camargo

6 A estrutura do Código Canônico
Divide-se em: Livro I - Das Normas Gerais; Livro II - Do Povo de Deus; Livro III - Do Múnus de Ensinar da Igreja; Flávia Ferreira Camargo

7 Livro IV - Do Múnus de Santificar da Igreja;
Livro V - Dos Bens Temporais da Igreja; Livro VI - Das Sanções na Igreja; Livro VII - Dos Processos. Flávia Ferreira Camargo

8 Legado Canônico Processo introduzido por profissionais em direito;
Reconhecia um sistema de recursos; Permitia a uniformização, a concentração, e a centralização do poder; Adquiriu uma perspectiva investigativa (inquisitorial); Flávia Ferreira Camargo

9 Adquirimos uma perspectiva investigativa através da inquisição
Flávia Ferreira Camargo

10 Impôs a escrita sobre a oralidade; Constituiu um sistema cartorial;
Formula a teoria da personalidade jurídica; Aplica critérios de racionalização (provas). Flávia Ferreira Camargo

11 Distinção da jurisdição do conselho
jurisdição do conselho sacramental foro interno foro externo penitências dos pecados sanções disciplinares consciência do fiel violação (jurídica e legal) foro da consciência foro do juiz cura d’alma aplicação de normas Flávia Ferreira Camargo

12 Direito Natural Relativo
direito relativo pecado natural direito natural relativo origem de alguns pecados Flávia Ferreira Camargo

13 Conseqüências do “pecado”
A paixão sexual (exigiu o surgimento do matrimônio e a família); A obrigação do trabalho (dízimo); A instituição da propriedade; A necessidade do surgimento de um direito penal. Flávia Ferreira Camargo

14 Divisão do Direito Natural

15 Santo Agostinho Considera: o governo o direito
a propriedade produto do pecado original a civilização igreja guardiã da lei eterna de Deus leis terrenas disposições contrárias às leis de Deus não tem vigência e não devem ser obedecidas. Flávia Ferreira Camargo

16 Santo Agostinho Agostinho dedicou-se inteiramente ao estudo da Sagrada Escritura, da teologia revelada, e à redação de suas obras, entre as quais têm lugar de destaque as filosóficas. Flávia Ferreira Camargo

17 São Tomás de Aquino São Tomás de Aquino adquire plena consciência dos poderes da razão, e proporciona finalmente ao pensamento cristão uma filosofia. Flávia Ferreira Camargo

18 As 4 classes de leis segundo São Tomás de Aquino
Lei eterna - é a razão do governo universal existente no governante supremo. Lei natural - é a participação da criatura humana na lei eterna em toda a sua verdade (distinção do bem e do mal). Flávia Ferreira Camargo

19 Lei divina - é a revelada por Deus nas escrituras sagradas.
Lei humana - é a vontade do poder soberano do Estado, mas para ser lei deve estar de acordo com a razão. Flávia Ferreira Camargo

20 “O justo” conforme São Tomás de Aquino
adequação entre as condutas por natureza por convenção O necessário O aceito (como se fosse o justo) Direito Particular Direito Público Direito Positivo Flávia Ferreira Camargo

21 Pensamento aristotélico segundo São Tomás de Aquino

22 Quadro de diferenças: Idade Média Idade Contemporânea
Pluralismo de jurisdições Tripartição dos poderes Rejeição da legislação pelo desuso, participação direta Legislação- representantes eleitos, participação indireta Ideologia do Direito Natural Ideologia dos direitos fundamentais Subordinação do superior aos direitos dos inferiores Subordinação a um contrato social expresso ou hipotético Costume como fonte de direito Lei como fonte de direito Bem comum – impedimento de interesses particulares Partidos políticos – poliarquia – conflito de interesses

23 Direito Canônico, importante no processo e no conceito de jurisdição
Flávia Ferreira Camargo

24 Até na arquitetura a Igreja Católica mostra seu poder: grandiosidade, a crença na existência de um Deus que vive num plano superior; tudo se volta para o alto, projetando-se na direção do céu. Flávia Ferreira Camargo

25 cidade-estado e o menor Estado
O Vaticano é uma  cidade-estado e o menor Estado   independente do mundo. Deve a sua existência ao fato de ser a residência oficial do Papa e de ser a sede da Igreja Católica. Flávia Ferreira Camargo

26 Referências: CARLOS, Antônio. Página do Direito Canônico. 28 out Disponível em: < Acesso em: 7 set GOMES, Saturnino. Os 25 anos do Código de Direito Canônico. Lisboa, 25 jan Disponível em: <http// Acesso em: 7 set LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2002. LÚCIA, Ana. Direito Canônico. 17 ago Disponível em: < Acesso em: 7 set WIKIPÉDIA. Direito Canônico. 10 ago Disponível em: <http//pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Canónico>. Acesso em: 7 set Flávia Ferreira Camargo


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