A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno:

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno:"— Transcrição da apresentação:

1 UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno: Ronaldo de Freitas Conceito para Estudo: Filosofia do Direito Cidade: Ijuí Data: 24/03/08

2 Conceito: Segundo Dell Vecchio, a Filosofia do Direito é a disciplina que define o Direito na sua universalidade lógica, investiga os fundamentos e os caracteres gerais do seu desenvolvimento histórico e avalia-o segundo o ideal de justiça traçado pela razão pura.

3 Filosofia do Direito: Conhecida também por Filosofia Jurídica, aborda os temas Teoria da Justiça, Metodologia Jurídica e a inserção do Direito em face da totalidade social. Esta matéria tem sido abordada tanto por Filósofos de formação, quanto por Juristas.

4 Para alguns autores para desenvolver o conceito de Direito precisa recorrer ao estudo da Filosofia da Linguagem e a Lingüística. A Filosofia da Linguagem é o ramo da Filosofia que estuda a essência e a natureza dos Fenômenos Lingüísticos.

5 Os Fenômenos Lingüísticos procuram investigar:
Os Fenômenos Lingüísticos procuram investigar: * O significado das palavras nas frases; * O que fazemos com a linguagem; * Como a linguagem se relaciona com a mente; * Como a linguagem se relaciona com o mundo.

6 A filosofia do Direito procura explicar: * O que é o Direito. (essência) * O Direito existe. (existência) * Para que o Direito serve. ( justificativa) * O que é Justiça. ( Problema da Justiça)

7 Outra questão fundamental da Filosofia do Direito e que tem dividido Juristas e Filósofos há séculos é a da suposta concepção de uma Ciência Jurídica autônoma. Segundo Hans Kelsen, a Ciência Jurídica seria a ciência das relações inter-humanas, enquanto relações Jurídicas, isto é, como relações que são constituídas através de Normas Jurídicas .

8 Escolas da Filosofia do Direito:
Escolas da Filosofia do Direito: * Filosofia Marxista - Interpreta a vida social, pretende transformar o mundo e não pensa-lo. * Teoria da Argumentação - Utiliza o discurso Jurídico como caso especial do discurso prático. O silogismo Judicial não esgota o raciocínio Jurídico e são inevitáveis juízos de valor da parte do julgador.

9 * Axiologia - Teoria do valor, fatos valorizados pelo homem que se transformam em Jurídicos por alguma Normatização. * Deontológica – ( Ciência do que deve ser) , deve satisfazer o espirito do homem sempre insaciável e jamais passivo diante do Direito, visa ao direito ideal como ideal de Justiça.

10 * Epistemologia – O estudo do conhecimento relativo ao campo de pesquisa, em cada ramo das ciências. * Lógica – Compreende a definição do Direito, num determinado sistema, País ou civilização. Trata da preservação da verdade e dos modos de se evitar a interferência e raciocínios inválidos

11 * Gnoseologia- É o ramos do Direito que se preocupa com a validade do conhecimento em função do sujeito ou seja daquele que conhece o objeto. * Sociologia Jurídica – Estuda como se forma e transforma o Direito, verificando qual é a sua função no seio da coletividade e como influi na vida social.

12 * Fenomenologia – Estuda o Direito Positivo como fenômeno comum a todos os povos e a todos os tempos. * Positivismo – Estudo do Direito que considera que somente é Direito , aquilo que é posto pelo Estado. Sua tese básica é que o Direito constitui produto da ação e vontade humana.

13 * Jusnaturalismo – Segundo Thomas Hobbes, o Direito Natural é a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida, e portanto para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerarem como os meios idôneos para a consecução desse fim.

14 Segundo Juscelino Vieira Mendes A Filosofia do Direito parte de dogmas pré -estabelecidos para indagações, transcendendo o conhecimento Positivo através de uma análise crítica, que levará a um conhecimento mais completo e justo tanto para a interpretação como a aplicabilidade da lei. .

15 Pensamento: “ Toda autoridade que tenho repousa apenas em meu conhecimento que quão pouco eu sei” Sócrates

16 Bibliografia: Introdução ao Estudo do Direito / Ronaldo Poletti Editora Saraiva, 3° edição 1996 São Paulo - Filosofia do Direito – O livro de Hengel Ver Princípios da Filosofia Filosofia do Direito em Ensaio de Filosofia do Direito - Xavier Zubiri , Teoria do conhecimento,da Ontologia e da gnoseologia Positivismo, Método do Positivismo de Auguste Comte Jusnaturalismo, Direito Natural


Carregar ppt "UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno:"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google