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Audiência Pública na Comissão Especial da Câmara dos Deputados Brasília, 16 de setembro de 2009 A Previdência Social vive um novo tempo PEC 270-A/2008.

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1 Audiência Pública na Comissão Especial da Câmara dos Deputados Brasília, 16 de setembro de 2009 A Previdência Social vive um novo tempo PEC 270-A/2008 Ministério da Previdência Social

2 Seguridade Social Estrutura da Previdência Brasileira Regime Geral do INSS Regime Próprio dos Servidores Públicos Previdência Complementar Militares Previdência Assistência Social Saúde 2 Ministério da Previdência Social

3 Previdência no Serviço Público UNIÃO 26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL 1.903 MUNICÍPIOS (34% DO TOTAL) RPPS INSTITUÍDOS NO BRASIL Possibilidade propiciada pela Constituição de 1988 e pelo RJU (Lei 8.112/90) Fonte: SPS/MPS - 2009 3 Ministério da Previdência Social

4 Quantidade de Servidores da União, Estados e Municípios - 2008 EnteAtivosInativos PensionistasTotal União ¹ 1.118.360529.563448.3762.096.299 Estados²2.793.0501.144.698384.5094.322.257 Municípios³2.156.676401.793151.1112.709.580 Total6.068.0862.076.054983.9969.128.136 Fonte: CGEEI/DRPSP/SPS/MPS – CADPREV 1 Posição em JUN/08 excluindo-se servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Dados de todos os Estados. 3 Refere-se a 1.903 Municípios com RPPS. 4 Ministério da Previdência Social

5 Acrescentar o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação: Art. 96 - O disposto nos §§ 3º e 8º do art. 40 da Constituição não se aplica ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venha a aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º do mesmo artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe, ainda, garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. PEC nº 270-A PEC nº 270-A Ministério da Previdência Social 5

6 RGPS X RPPS - Pontos coincidentes em relação à aposentadoria por invalidez Previsão de reavaliações periódicas Retorno à atividade Reajuste no mês de janeiro/2010 pelo INPC + ganho real Índice de Reajustamento Média dos maiores salários de contribuição desde 1994 Forma de Cálculo Ministério da Previdência Social 6

7 RGPSRPPS Doenças graves, contagiosas ou incuráveis, profissionais ou acidente em trabalho Há dispensa de carência nos casos especificados em lei. Fundamento legal: Art. 26, II da Lei nº 8.213/91 Indica o benefício que será integral Fundamento legal: Art.40, §1º, I da CF Carência a) Com carência: 12 contribuições em aposentadoria por doença comum Fundamento Legal: Art. 25, I e art. 42 da Lei nº 8.213/91 Não há carência Fundamento legal: Art. 40, § 1º, I da CF b) Sem carência: Para os casos de aposentadoria por doenças especificadas em lei e de acidente em trabalho. Fundamento legal: Art. 26, II da Lei nº 8.213/91 Ministério da Previdência Social RGPS x RPPS – diferenças em relação à Aposentadoria por Invalidez 7

8 RGPSRPPS Cálculo do Benefício Integral (100% do salário de benefício calculado pela média, sem fator previdenciário) no caso de invalidez por qualquer doença Não há proporcionalidade em razão da causa da invalidez Fundamento legal: Art. 29, II c/c 18, I a, da Lei nº 8.213/91 Proporcional ao tempo de contribuição Integral no caso de doenças graves e acidente em serviço (cálculo pela média ambos os casos) - Fundamento legal: Art. 40, § 1º, I e 3º da CF e art. 1º da Lei nº 10.887/2004 Limites do valor do benefício Mínimo: 1 salário mínimo Máximo teto de benefícios do RGPS (R$ 3.218,90) - Fundamento legal: Art. 29, § 2º da Lei nº 8.213/91 Mínimo: 1 salário mínimo Máximo: Remuneração do servidor no cargo efetivo limitado ao teto do Ministro do STF (R$ 24.500,00) - Fundamento legal: Art. 40, § 2º, e 37, XI da CF e art. 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004 Ministério da Previdência Social 8

9 RGPSRPPS Contribuição Todos os benefícios são isentos de contribuição. Fundamento legal: Art.195, II da CF Benefícios isentos de contribuição até o dobro do teto do RGPS (R$ 6.437,80) Fundamento legal: Art.40, §21 da CF Ministério da Previdência Social RGPS x RPPS – diferenças em relação à Aposentadoria por Invalidez 9

10 2009 e 2010 - projeção Ministério da Previdência Social Evolução da necessidade de financiamento dos RPPS da União, Estados e DF (em bilhões de reais) 10

11 Ministério da Previdência Social Evolução da necessidade de financiamento dos RPPS da União, Estados e DF (em % do PIB) 2009 e 2010 - projeção 11

12 Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; Emenda Constitucional nº 41/03 Emenda Constitucional nº 41/03 Ministério da Previdência Social 12

13 § 3º - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei......... § 8º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei........ § 21 - A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. Emenda Constitucional nº 41/03 Emenda Constitucional nº 41/03 Ministério da Previdência Social 13

14 Efeitos da PEC 270-A nas contas da União com relação à aposentadoria por invalidez Estimativa SPS/MPS IMPACTOS FINANCEIROS NA DESPESA COM APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ Valor R$ Despesa atual, por ano, com aposentadorias por invalidez já concedidas (Integrais) Estimativa para 2009 5,91 bi Despesa atual com aposentadorias por invalidez já concedidas Proporcionais (*) Estimativa para 2009 1,56 bi Acréscimo estimado à despesa atual com aposentadorias proporcionais na hipótese de aplicação da PEC 270-A já em 2009 1,16 bi Acréscimo estimado às projeções atuariais das despesas com aposentadorias proporcionais a conceder com base na avaliação atuarial do PSS da União 4,53 bi (*) Aposentadorias proporcionais decorrem de invalidez por qualquer doença Ministério da Previdência Social 14

15 Estímulo ao trabalho decente Novo SAT e novo FAP

16 Constituição de 1988 - Art. 7º - Direitos Sociais: XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas XXVIII – Seguro de acidente do trabalho a cargo do empregador Lei nº 8.212/91 – Art. 22 – Seguro Acidente a cargo do empregador, com contribuição de 1%, 2% e 3% para custeio dos benefícios acidentários e aposentadorias especiais. Legislação 15

17 Lei nº 10.666/03 – Artigo 10 – As taxas de 1%, 2% e 3% podem ser flexibilizadas com bônus de até 50% e ônus até o dobro, mediante metodologia do CNPS (FAP). Lei nº 11.430/06 - Dispõe sobre o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade motivadora da incapacidade. Legislação 116

18 Leis Complementares nº 123/06 e 127/07 – Dispõem sobre o regime diferenciado do Simples Nacional, com arrecadação única, incluindo contribuição patronal Previdenciária e o Seguro Acidente. Resolução CNPS nº 1308 e 1309/09 – CNPS (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) definem, conjuntamente, as regras do cálculo do FAP. Decreto nº 6.957/09 – Regulamenta a implementação do FAP (Resoluções do CNPS). Legislação 17

19 - Redução do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em até 50% para as empresas que investem em políticas para o trabalho decente – prevenção de acidente de trabalho - Incentivar a prática do trabalho decente junto a empregados e empregadores – Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho - Aumento da alíquota de contribuição do SAT em até 100% para as empresas que resistem na implantação de práticas e ações do trabalho decente e não cumprem as normas de saúde e segurança no trabalho Finalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 18

20 Ministério da Previdência Social Estimativa de Aplicação do FAP Fator Acidentário de Prevenção - Pessoa Jurídica Simples Nacional Isentos * Demais Empresas ** Bônus ***Ônus *** * Art. 23, inciso VI da Lei nº 123/2006 ** Art. 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991 *** Art. 10 da Lei 10.666/2003 19

21 138.95 5 – – – – – – Sem CAT Regis- trada ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS 512.23230.17074.636407.4262006 653.09020.78678.564414.7852007 499.68033.09667.971398.6132005 393.07122.31146.881323.8792002 414.34130.48936.114347.7381998 388.30415.27022.824350.2101994 693.5725.21756.343632.0121990 TotalDoença do Trabalho TrajetoTípico Motivo ANO Número de Acidentes de Trabalho no Brasil 20 Média de 31 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte (2007)

22 Receita e Despesa Anual do SAT (R$ em bilhões - 2003 a 2009*) Fonte: AEPS e Dataprev, Sintese (Séries $SUB.CRESP e $EMISSAO) * Previsão 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 * 12,3 11,6 10,7 10,210,0 9,5 8,4 6,4 7,4 8,1 5,3 4,8 5,2 4,7 21

23 Cálculo do FAP CÁLCULO FAP Frequência Nº de Acidentes (CATS) + Benefícios Acidentários Gravidade Pesos diferenciados: Morte (50); Invalidez (30); Aux. Doença / Acidente (10) Custo Auxilio Doença / Acidente + projeções da Morte, Invalidez e Auxilio Acidente. 22

24 Aplicação do FAP Bônus (menor FAP): mais proteção, investimentos em SST e menos acidentes Ônus / Malus (maior FAP): maior gravidade, custo na acidentalidade A aplicação será ano a ano, sempre considerando os dois últimos anos anteriores. Em 2010, será com 75% do ônus/malus Disponibilidade do FAP por empresa a partir de 30 de setembro no Portal da Previdência Social ( www.previdencia.gov.br ) 23

25 Avanços e desafios da Previdência Social

26 Distribuição de Renda TOTALUrbanosRurais Fonte: BEPS da SPS/MPS. Número de Benefícios Emitidos - Agosto/2009 26,7 milhões 15,4 milhões 7,9 milhões 3,4 milhões Assistenciais 25

27 Fonte: BEPS da SPS?MPS. Inclui valor integral do adiantamento da gratificação de natal, pago em agosto e nos primeiros dias de setembro TOTALUrbanosRurais R$ 24,8 bi R$ 18 bi R$ 5,2 bi R$ 1,6 bi Valor Médio de Benefícios: R$ 999,48 (excluindo assistênciais e com adiantamento natalino) Assistenciais Distribuição de Renda Valor pago em Benefícios Emitidos, inclusive adiantamento da gratificação natalina* - agosto/2009 26

28 Distribuição de Renda Quantidade de Benefícios ativos e Valor pago em 2008 por Região Benefícios: 1,2 milhão Valor: R$ 7,1 bilhões Benefícios: 7,1 milhões Valor: R$ 40,5 bilhões Benefícios: 1,3 milhão Valor: R$ 8,8 bilhões Benefícios: 11,7 milhões Valor: R$ 100,6 bilhões Benefícios: 4,6 milhões Valor: R$ 34 bilhões 27

29 33,8% Desenvolvimento Local Pagamentos da Previdência superam FPM em 3.449 dos municípios brasileiros (61,9%), em 2008 23,9% 5,2% 6,9% 30% 28

30 Fonte: Elaboração CGEP/DRGPS/SPS/MPS a partir de dados do IBGE, MPS e IPEADATA Ganho real do SM beneficia 18,2 milhões de segurados (67,4%) Reajuste Piso Previdenciário/ Salário Mínimo Desenvolvimento Local Inflação Reajuste Piso Previdenciário e Inflação - 2003 - 2009 29

31 Com e sem Transferências Previdenciárias – 2007 (Inclusive Área Rural da Região Norte) Percentual de Pobres* no Brasil Com transferências previdenciárias Sem transferências previdenciárias Fonte: PNAD/IBGE – 2007. Elaboração: SPSMPS. * Linha de Pobreza = ½ salário mínimo. Obs: Foram considerados apenas os habitantes de domicílios onde todos os moradores declararam a integralidade de seus rendimentos. +22,2 milhões de pessoas pobres +22,2 milhões de pessoas pobres 30

32 Fonte: PNAD/IBGE – Vários anos. Elaboração: SPS/MPS. Evolução da Cobertura Social entre Trabalhadores Ocupados 16 e 59 anos – 2003 a 2007 – em % do total de ocupados (Exclusive Área Rural da Região Norte, salvo Tocantins) 31

33 O empreendedor (a) individual é o empresário ou empresária que tenha auferido receita bruta, no ano- calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Ampliação da Cobertura Empreendedor Individual 32

34 1) Comércio em geral 2) Indústria em geral (poucas exceções) 3) Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal Lavanderia, salão de beleza, lava jato, reparação, manutenção, instalação, auto escolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, trabalhos complementares da construção civil, tais como a colocação de piso, forro, serviços de pintura e revestimentos, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre outras atividades. 4) Escritórios de serviços contábeis Atividades enquadráveis 33

35 Simplicidade – formalização com poucas exigências legais. Agilidade – processo de formalização pela internet em até 30 minutos. Gratuidade – isenção de taxas na inscrição. Isenção tributária – queda acentuada dos impostos; imposto zero para o governo federal. Segurança jurídica – alterações por lei complementar. Características do Sistema 34

36 Potencial de Empreendedores Individuais, segundo pesquisa PNAD/07 UFTotal de informais AC46.591 AL164.422 AM246.565 AP44.375 BA908.311 CE628.539 DF125.320 ES158.897 GO418.017 MA414.554 MG1.021.153 MS176.469 MT171.454 PA604.113 UFTotal de Informais PB253.107 PE577.918 PI235.104 PR557.962 RJ951.322 RN213.925 RO94.071 RR33.284 RS516.465 SC204.413 SE163.680 SP2.053.129 TO80.458 Total Geral11.063.618 35

37 Balanço do Empreendedor Individual 1º de julho a 4 de setembro Acesso ao Portal do Empreendedor Reserva de Nome Empresarial Formalizados no Sistema 36

38 Resultado Geral do Simples Nacional Simples Nacional Simples Federal Junho 2007Agosto 2009 37

39 Simples Nacional por Estado UFTotal de Optantes AC6.193 AL29.388 AM24.147 AP7.081 BA177.301 CE125.380 DF54.897 ES60.088 GO103.513 MA46.541 MG411.847 MS34.385 MT48.093 PA43.123 UFTotal de Optantes PB35.565 PE77.050 PI26.310 PR248.929 RJ209.523 RN32.146 RO23.821 RR5.920 RS327.667 SC168.831 SE15.470 SP969.513 TO15.365 Total Geral3.328.087 38

40 Benefícios da Previdência Social Salário MaternidadeAuxílio-doençaAposentadoria por invalidezAposentadoria por idadeAposentadoria especialAuxílio-acidente Pensão por morte Auxílio-reclusão Proteção para a família 39

41 Melhoria do Atendimento Aposentadoria em 30 minutos Reconhecimento Automático de Direitos Ampliação da Rede de Atendimento Extrato de Informações Previdenciárias Carta aos Segurados 40

42 Expansão + Recuperação da Rede de Agências PEX: 720 Obras: 318 R$ 911 milhões PEX: 104 Obras: 31 R$ 103,7 milhões PEX: 339 Obras: 90 R$ 357,2 milhões PEX: 29 Obras: 55 R$ 104 milhões PEX: 172 Obras: 112 R$ 256,8 milhões PEX: 76 Obras: 30 R$ 89,1 milhões Total do Brasil 41

43 Sustentabilidade da Previdência Pública Ministério da Previdência Social

44 20082009 13.127,0 14.120,0 13.836,6 14.017,4 13.673,5 13.925,5 13.389,9 13.138,1 12.900,9 13.062,3 12.682,8 12.599,7 10.000,0 10.500,0 11.000,0 11.500,0 12.000,0 12.500,0 13.000,0 13.500,0 14.000,0 14.500,0 FEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHOJULHO 4,2%11,3% 5,9%8,7% 4,1% 4,0% Arrecadação Líquida – URBANO Fev a Jul (2008 e 2009) – Em R$ milhões de julho de 2009 (INPC) Ministério da Previdência Social 20082009% 89.634,694.706,75,7 Acumulado (jan a jul de 2009) Fonte: Fluxo de Caixa INSS; Informar/DATAPREV. Elaboração: SPS/MPS. 43

45 Arrecadação Líquida – RURAL Fev a Jul (2008 e 2009) – Em R$ milhões de julho de 2009 (INPC) Ministério da Previdência Social 20082009% 3.003,92.651,9(11,7%) Acumulado (jan a jul de 2009) 328,5 402,4 483,6 525,1 474,8 445,1 307,6 347,1 430,0 477,1 422,7 361,8 0,0 100,0 200,0 300,0 400,0 500,0 600,0 FEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHOJULHO 6,3%13,7%11,1%9,1%11,0%18,7% 20082009 Fonte: Fluxo de Caixa INSS; Informar/DATAPREV. Elaboração: SPS/MPS. 44

46 Ministério da Previdência Social Fonte: SPS/MPS - Elaboração: SPS/MPS. Projeção de 2009. Evolução da Arrecadação, Despesa e Necessidade de Financiamento RGPS Urbano 2003-2010 em R$ bilhões nominais 77,8 90,6 86,5 102,4 118,6 133,2 148,6 159,6 181,6 8,7 11,8 13,5 12,4 1,2 1,3 0,0 197,5 180,3 158,4 136,2 119,7 105,1 197,5 0,0 50,0 100,0 150,0 200,0 250,0 2003200420052006200720082009 projeção (LOA) 2010 projeção (PLOA) Arrecadação líquidaDespesas com benefícios do RGPSNecessidade de financiamento 45

47 Ministério da Previdência Social Evolução da Arrecadação, Despesa e Necessidade de Financiamento RGPS Rural 2003-2009 em R$ bilhões nominais 2,9 3,2 3,3 3,8 4,2 5,0 5,7 6,3 20,6 23,3 27,4 32,4 36,7 40,0 45,5 45,7 17,7 20,2 24,0 28,6 32,4 35,0 39,8 39,5 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 35,0 40,0 45,0 50,0 2003200420052006200720082009 projeção (LOA) 2010 projeção (PLOA) Arrecadação líquidaDespesas com benefícios do RGPSNecessidade de financiamento Fonte: SPS/MPS - Elaboração: SPS/MPS 46

48 Fonte: IBGE Elaboração: SPS/MPS Projeção da diminuição da taxa de fecundidade no Brasil (IBGE) 47 Ministério da Previdência Social

49 Fonte: IBGE. Elaboração; SPS/MPS. Projeção de aumento da expectativa de vida aos 60 anos no Brasil (IBGE) 48 Ministério da Previdência Social

50 Fonte: IBGE. Elaboração: SPS/MPS.49 Ministério da Previdência Social Projeção da População Brasileira até 2050, segundo revisões de 2004 e 2008

51 Central de Atendimento: 135 www.previdencia.gov.br


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