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ARTIGO 19 A ARTIGO 19 trabalha para que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade.

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2 ARTIGO 19 A ARTIGO 19 trabalha para que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa. DUDH (Art. 19) Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

3 Direito à Informação INFORMAÇÃO PÚBLICA
informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas; informação sobre atividades de órgãos e entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços; informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas. DIREITO INSTRUMENTAL ajuda a garantir outros direitos. Fortalecimento da Sociedade Civil Participação popular Controle social de políticas públicas

4 Direito à Informação Falta de informações sobre violência contra a mulher - políticas públicas inadequadas ou deficientes na área; - restringir seriamente pesquisas e estudos acadêmicos; - comprometer o trabalho das organizações de direitos das mulheres.

5 Violência contra a Mulher
Legislação e Tratados Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Define o que constitui discriminação contra as mulheres e estabelece uma agenda de ação nacional para acabar com essa discriminação. 1993 - A Conferência Mundial de Direitos Humanos reconheceu a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos, contribuiu para a criação da Declaração da ONU sobre a Eliminação da Violência Contra a Mulher. Essa declaração foi o primeiro instrumento internacional que definia e abordava diretamente o tema da violência contra a mulher. Convenção de Belém do Pará, reconhece a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Estados Partes devem “assegurar a pesquisa e coleta de estatísticas e outras informações relevantes concernentes às causas, conseqüências e freqüência da violência contra a mulher, a fim de avaliar a eficiência das medidas tomadas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como formular e implementar as mudanças necessárias” Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, determina que os países signatários “estudem as causas e conseqüências da violência contra a mulher e a eficácia das medidas preventivas”. Governos devem coletar dados e compilar estatísticas, de forma a incentivar as pesquisas sobre as possíveis causas, natureza e condições em que a violência contra a mulher ocorre. A Plataforma de Ação de Pequim indica ainda que os governos têm igualmente a responsabilidade de disseminar amplamente os resultados da coleta desses dados.

6 Violência contra a Mulher
Legislação e Tratados 2003 – É promulgada a Lei da Notificação Compulsória dos casos de violência contra as mulheres que forem atendidas em serviço de saúde pública ou privada. Lei Maria da Penha - Dentre as diversas medidas que devem ser tomadas pelas autoridades, está a criação de um sistema unificado de informação que poderia fornecer dados de âmbito nacional sobre o número de casos. Isto seria essencial, uma vez que tal informação nos dias de hoje não é disponível. As estimativas existentes são baseadas em taxas de homicídios total de mulheres recolhidas pelas autoridades policiais, em casos levados ao Disque Denuncia criada pelo Governo Federal, ou em pesquisas de percepção. Tais dados não são especificamente projetados para produzir informações significativas que poderiam ajudar a avaliar o grau de aplicação e do impacto das medidas estabelecidas pela Lei Maria da Penha.

7 Lei de Acesso à Informação
Viabilizar o acesso por qualquer pessoa a informações de interesse público. Fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública. Sigilo é a exceção! Quem está sujeito? Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

8 Transparência ATIVA divulgação pró-ativa (sem necessidade de solicitação) em sítio eletrônico. PASSIVA estabelece regras para solicitações de informação ao poder público.

9 Transparência Ativa Registro de contatos, um organograma (“quem é quem”) e competências; Respostas a perguntas frequentes da sociedade; Registro de despesas e de movimentação financeira ; Informações sobre locais de atendimento e serviços disponíveis; Informações sobre licitações e procedimentos licitatórios; Dados gerais para acompanhamento de políticas e obras públicas.

10 Transparência Passiva
Quando a informação não está disponível, podemos fazer um pedido de informação 20 dias para responder, prorrogáveis a mais 10 mediante justificativa Exceções ao acesso: riscos à saúde e segurança pública, ao desenvolvimento tecnológico, a negociações e relações internacionais, à soberania, à estabilidade financeira, a operações estratégicas das forças armadas, a instituições e autoridades; Graus de sigilo (reservadas, secretas e ultrasecretas); Não ficou satisfeita com a resposta? Recurso! 10 dias para fazer e 5 para receber uma nova resposta. Ausência de Resposta ou irregularidade: Denúncias administrativa e/ou Denúncias Juridicas

11 Pedidos de Informação Identifique qual a autoridade pública tem a informação de que necessita . Localize o portal de Serviço de Informação ao Cidadão (municipal, estadual ou federal) . Faça um pedido claro, objetivo e simples. Evite fazer muitas perguntas diferentes em um só pedido. Você pode fazer o mesmo pedido para diferentes órgãos. Divulgue a resposta ou a falta dela. Controle os prazos! Anote o número de protocolo!

12 Exemplos Sobre as Delegacias de Defesa das Mulheres, a ARTIGO 19 deseja saber se os funcionários das delegacias passam por algum treinamento sobre os diferentes tipos de violência sofridos pela mulher (violência física, violência doméstica, violência sexual, violência moral, violência institucional, violência psicológica, etc)? Se sim, como e com que frequência esse treinamento é feito? A ARTIGO 19 deseja saber qual foi o orçamento total destinado para as Delegacias de Defesa das Mulheres nos anos de 2013 e 2014? Sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, desejo saber:  a) Quantos atendimentos foram feitos no ano de 2013 e no ano de 2014, divididos por mês e por faixa etária.   b) Qual é a base para registro de atendimentos? (cpf ou por ligação?)  c) O serviço central 180 encaminha a vitima para uma DDM, posto de saúde? Solicito saber quais hospitais estão cadastrados para a realização do aborto em caso de estupro e em qual(is) site(s) a lista está disponível e qual o período de atualização? 

13 LINKS ÚTEIS LIVRE ACESSO livreacesso.net GOVERNO FEDERAL GOVERNO ESTADUAL PREFEITURA DE SÃO PAULO esic.prefeitura.sp.gov.br

14 CONTATOS SITE artigo19.org FACEBOOK facebook.com/artigo19brasil TELEFONE (11)


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