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Contrato de Convivência

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Apresentação em tema: "Contrato de Convivência"— Transcrição da apresentação:

1 Contrato de Convivência
Turma 11 Contabilizando o Sucesso – Sebrae/DF

2 Contrato de Convivência
INSTRUMENTO PARTICULAR  DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA, QUE ENTRE SI FAZEM, OS PARTICIPANTES DA TURMA 11 DO CONTABILIZANDO O SUCESSO – MANHÃ – SEBRAE/DF, ambos no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, desejando regular e definir os reflexos educacionais que possam advir da relação de convivência entre as contratantes, resolvem estabelecer cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, a que se obrigarão, conforme a seguir articulam: CLÁUSULA PRIMEIRA: Os CONTRAENTES vivem em  convívio consorcial, com comunhão de vidas e de interesse educacionais desde 03 de Agosto de 2007 e até a presente data o relacionamento não sofreu qualquer interrupção. 

3 Contrato de Convivência
CLÁUSULA SEGUNDA: Com esta Contratação, os CONTRAENTES, afirmam a sua associação de fato e de direito, de mútua assistência e de segurança, como titulares de direito e de deveres morais e educacionais, imbuídas do nobre  propósito da organização  e administração da Turma 11 do Contabilizando o Sucesso, combinando seus esforços e recursos para lograrem fins comuns, análogos à união de direito, ex vi do art do Novo Código Civil; PARÁGRAFO ÚNICO: A mútua assistência se estende também ao direito a receber ajuda permanente sobre dúvidas, apoio moral entre outros direitos protetivos de cada um dos CONTRATANTES para com o outro.

4 Contrato de Convivência
CLÁUSULA TERCEIRA: OS CONTRATANTES, reconhecem, promovem e declaram a regulamentação de sua convivência afetiva pura, sendo maiores e capazes, sem qualquer impedimento para, desta forma, contratarem, dispondo de seus conhecimentos, recursos próprios e experiências de vida e profissionais; e obrigando a si próprias, nos termos da legislação civil vigente, respeitando, em especial, o disposto no artigo 104 do Novo Código Civil, eis que nenhuma lei as impede de contratar, como ora contratam;

5 Contrato de Convivência
CLÁUSULA QUARTA: Fica estabelecido o que é permitido em nossa convivência em turma: I – TROCA DE INFORMAÇÕES (EXPERIÊNCIAS, CONHECIMENTOS EM GERAL) II – RESPEITO ENTRE OS COLEGAS DE TURMA III – RELAÇÕES DE AMIZADE IV – ESTABELECIMENTO DE DIÁLOGOS PROMOVENDO A COMUNICAÇÃO ENTRE OS COLEGAS V – ATIVA PARTICIPAÇÃO PRESENCIALMENTE NA AULA E VIRTUALMENTE NO BLOG ( VI – INTERAÇÃO PARTICIPATIVA ATRAVÉS DA LISTA DE S VII – TER ATITUDES ÉTICAS PESSOAIS E PROFISSIONAIS VIII – BOA APRESENTAÇÃO PESSOAL IX – FAZER ANOTAÇÕES DURANTE AS AULAS

6 Contrato de Convivência
X – ORGANIZAÇÃO DA SALA E DOS EQUIPAMENTOS XI – INFORMAÇÕES COMPARTILHADAS XII – OTIMIZAR O TEMPO, A FIM DE EVITAR SITUAÇÕES QUE DESVIE O FOCO DA AULA XIII – OBJETIVIDADE NAS COLOCAÇÕES EM SALA XIV – TER EMPATIA: COLOCAR-SE NO LUGAR DO OUTRO XV – SOLICITAR, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EXPLICAÇÕES AO INSTRUTOR XVI – CELULAR SEMPRE NO SILENCIOSO XVII – CHEGAR CEDO XVIII – INTERAGIR EM TODAS AS SITUAÇÕES XIX – SER COMEDIDO NA CRÍTICA E GENEROSO NO ELOGIO XX – AJUDAR UNS AOS OUTROS, FAZER TROCA DE INFORMAÇÕES

7 Contrato de Convivência
XXI – CUMPRIMENTAR COM ALEGRIA XXII – PARTICIPAR DO CURSO COM SERIEDADE XXIII – TRATAR A TODOS COM IGUALDADE XXIV – SER HONESTO XXV – RESPEITAR E ACEITAR AS PESSOAS COMO SÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO :  A lista de será obrigatoriamente divulgada para todos os participantes da Turma 11; PARÁGRAFO SEGUNDO :  A participação no Blog é estabelecida por meio de cadastro e verificação de senha para maior segurança na interatividade entre os participantes.

8 Contrato de Convivência
CLÁUSULA QUINTA: Fica estabelecido que não é permitido, que devem ser evitados, na nossa convivência em turma: I – ATRASOS FREQUENTES QUE PREJUDICAM O INICIO DA AULA II – USO DO CELULAR DURANTE AS AULAS III – AUSÊNCIAS NÃO COMPENSADAS IV – CONVERSAS PARALELAS ORIUNDAS AO TEMA DA AULA V – RETENÇÃO DE INFORMAÇÕES IMPORTANTES OU RELEVANTES VI – AGRESSIVIDADE OU IRRITAÇÕES SEJAM ELAS VERBAIS OU FISÍCAS VII – INTERROMPER A AULA COM ASSUNTOS EXTERNOS VIII – INTERROMPER O RACIOCÍNIO DOS COLEGAS IX – TRATAR COM INDIFERENÇA OU FALSIDADE COM OS COLEGAS

9 Contrato de Convivência
X – DESISTIR DO CURSO CLÁUSULA SEXTA:  Considera-se justa causa para a rescisão do presente contrato, a Conduta injuriosa e grave violação dos  deveres ora assumidos, neste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA:  O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, importa na sua imediata Rescisão. CLÁUSULA OITAVA: O Presente contrato vigerá enquanto durar a união entre as CONTRATANTES, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.

10 Contrato de Convivência
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e assinados pelos signatários, deverão ser disponibilizadas cópias no Blog para acesso dos demais participantes. PARÁGRAFO SEGUNDO: A eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos CONTRATANTES. CLÁUSULA NONA: As  cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas,  obrigam os CONTRATANTES no fiel cumprimento deste Contrato, estendendo-se aos eventuais sucessores e/ou herdeiros.

11 Contrato de Convivência
CLÁUSULA DÉCIMA:  As CONTRATANTES elegem o foro de Brasília, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.   E, por estarem justas e contratadas, as partes concordam com este instrumento, que está disponível no Blog para verificação.   Brasília – DF, 14 de Setembro de 2007 Compilado com a ajuda de todos os grupos.


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