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RELAÇÃO COM EMPREGADOS: CONFLITO

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Apresentação em tema: "RELAÇÃO COM EMPREGADOS: CONFLITO"— Transcrição da apresentação:

1 RELAÇÃO COM EMPREGADOS: CONFLITO
O QUE É? O conflito acontece da interação de pessoas. Portanto, onde existe pessoas se comunicando e interagindo existe conflito. Significa a existência de ideias, sentimentos, atitudes e interesses antagônicos que podem chocar-se. CONFLITOS RESOLVIDOS ADEQUADAMENTE = MUDANÇAS ORGANIZACIONAIS INOVADORAS. * CONFLITOS PARCIALMENTE OU INADEQUADAMENTE RESOLVIDOS= DESGASTE OU OPOSIÇÃO. * AUSÊNCIA DE CONFLITO= ACOMODAÇÃO, APATIA E ESTAGNAÇÃO.

2 CONDIÇÕES ANTECEDENTES DO CONFLITO
Os conflitos são gerados porque existe: 1- DIFERENCIAÇÃO DE ATIVIDADE: formação de grupos com linguagem, objetivos e interesses próprios. 2- RECURSOS COMPARTILHADOS: os recursos são limitados e distribuídos entre as áreas. Assim, o aumento de uma parcela em uma área significa perda de parcela pela outra. 3- ATIVIDADES INTERDEPENDENTES: as atividades de cada grupo, são dependentes de outras e assim sucessivamente. Portanto, surge a oportunidade para ajuda ou prejuízo no trabalho do outro.

3 CONFLITOS CONDIÇÕES ANTECEDENTES E AS PERCEPÇÕES RESULTANTES
Condições desencadeantes Condições antecedentes Diferenciação de atividades Percepção de incompatibilidade de objetivos Recursos compartilhados CONFLITO Resultados Percepção da oportunidade de interferência Atividades interdependentes CONDIÇÕES ANTECEDENTES E AS PERCEPÇÕES RESULTANTES

4 ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITO
Os administradores devem resolver os conflitos de 3 maneiras: -RESOLUÇÃO GANHAR/ PERDER: um parte é beneficiada em relação aos objetivos pretendidos e a outra fica frustrada. 2-RESOLUÇÃO PERDER/ PERDER: cada parte desiste de alguns objetivos ,por meio de alguma forma de compromisso. -RESOLUÇÃO GANHAR/GANHAR: as partes conseguem identificar soluções bem sucedidas, sendo assim, os objetivos são alcançados pelas partes.

5 “Resultantes do conflito”
“A negociação na administração de conflito” Negociação Perda Submissão Nada Fraqueza Ganho Domínio Tudo Força “Resultantes do conflito” RESULTADOS POTENCIALMENTE CONSTRUTIVOS RESULTADOS POTENCIALMENTE DESTRUTIVOS * Estimula o interesse e a curiosidade; * Provoca frustração, hostilidade e ansiedade; * Aumenta a coesão grupal; * Cria pressão para conformidade das pessoas; * Aumenta a motivação para a tarefa; * Provoca a dispersão de energia; * Desperta a atenção para problemas; * Produz ações de bloqueio e recusa a cooperar; * Testa e reduz diferenças de poder. Gera distorções perceptivas.

6 REINVIDICAÇÕES NOS CONFLITOS TRABALHISTAS
Dois sujeitos – as organizações x os sindicatos Antagonismo de interesses :grupo de trabalhadores x grupo de organizações. Os conflitos trabalhistas, retratam a luta contínua entre capital e trabalho .Envolvem vários tipos de reivindicações: Condições legais Condições econômicas Condições físicas Condições sociais Condições de representatividade no trabalho

7 REINVIDICAÇÕES NOS CONFLITOS TRABALHISTAS
Condições legais : jornada de trabalho, contrato de experiência, condições de desligamento, etc. Condições econômicas: remuneração, índices de reajuste, horas extras ,aumento de mérito ou de promoção, etc. Condições físicas: exposição a ruídos, agentes químicos, baixa ou elevada luminosidade, choques elétricos, uso de EPI(Equipamento de proteção individual),uniforme,etc Condições sociais: benefícios e serviços previstos ou não em legislação: restaurante no local de trabalho, locais de lazer, planos de saúde, creches, etc. Condições de representatividade no trabalho: comissões de fábrica –participação de empregados em decisões da empresa.

8 Convenção Coletiva ou acordo coletivo
É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos empregados. Vigência da convenção- no máximo 2 anos Exemplo de convenção coletiva :Sindicato de fsa -2008/2009 Todos os empregados do comércio de Feira de Santana, que exerçam funções típicas de comerciário, terão o piso salarial de R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos da obrigatoriedade de recebimento do piso acima estabelecido os "office-boys", faxineiros, serventes, embaladores, entregadores, ajudantes de depósito, ajudantes de caminhão e todos os empregados que não exerçam funções típicas de comerciário. Parágrafo Segundo: Para os empregados que não exercem funções típicas de comerciários, citadas exemplificativamente no parágrafo anterior, fica instituído o piso de R$ 480,00, (quatrocentos e oitenta reais), que só vigorará após os 03 (três) primeiros meses de trabalho na mesma empresa.


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