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Medidas Protetivas para Crianças e Jovens e a Integração com a Saúde Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Promotoria de Justiça de Defesa.

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1 Medidas Protetivas para Crianças e Jovens e a Integração com a Saúde Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Flávia de Araújo Cordeiro Analista de Saúde-Psicologia I Seminário de Saúde Mental do Distrito Federal e Entorno: Construindo uma Rede de Atenção Psicossocial Integrada Brasília, 10 e 11 de junho de 2008

2 Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Tratamento jurídico especial à criança e ao adolescente Constituição Federal de 1988 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU – 1989) Princípios Doutrina da Proteção Integral – art. 1º do ECA e art. 227 da CF –Art.4º do ECA – Prioridade Absoluta –Art. 6º do ECA - Condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

3 –Melhor Interesse da criança e do adolescente –Prioridade absoluta – art. 4º do ECA, compreende: Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude

4 Direitos Fundamentais da criança e do adolescente - art. 227 da CF e art. do ECA – vida e saúde; – liberdade, respeito e dignidade; – educação, cultura e lazer; – profissionalização e proteção no trabalho; – convivência familiar e comunitária Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude

5 Papel da Família –Obrigações decorrentes do poder familiar: criação e educação - atenção, valorização, inserção de valores (disciplina, respeito, solidariedade e amor), escola, profissionalização Papel do Estado –Políticas básicas e supletivas de atendimento, medidas de proteção e medidas sócio-educativas Papel da Sociedade –Ações individuais e coletivas –Entidades não governamentais –Conselhos Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude

6 Medidas Protetivas (art. 101, incisos I a VII, do ECA) encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; colocação em família substituta.

7 Apuração dos Gastos com Saúde Mental no período 2005-2007 0,054802.445,542.168.771,731.471.961.182,952007 0,00339.775,54107.501,471.184.471.637,252006 0,021211.405,06571.365,021.015.635.100,112005 %R$ OCA Saúde Mental Orçamento Saúde Mental (liquidado) R$ Orçamento Geral da Saúde (liquidado) R$ Ano Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude

8 CONSIDERAÇÕES  O ECA, aos dispor sobre direitos fundamentais, destaca, entre outros, o direito à saúde, a ser efetivado mediante políticas públicas, sem prejuízo da proteção integral que preceitua. Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude

9 CONSIDERAÇÕES  Financiamento adequado e sustentado é um dos fatores mais importantes na implementação de uma a política para a infância e a juventude. Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude

10 CONSIDERAÇÕES  Aprimorar mecanismos de controle de políticas públicas e dos direitos reflexos a estas no auxílio à efetivação de direitos de crianças e adolescentes. Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude

11 CONTATO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude SEPN 711/911, bloco B, Asa Norte, Brasília-DF Fone: 61 3348-9000 Fax: 61 3348-9100 E-mail: pdij@mpdft.gov.br Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude


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