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Infra-Estrutura Imobiliária da Justiça Eleitoral XIII Encontro de Juízes Eleitorais.

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Apresentação em tema: "Infra-Estrutura Imobiliária da Justiça Eleitoral XIII Encontro de Juízes Eleitorais."— Transcrição da apresentação:

1 Infra-Estrutura Imobiliária da Justiça Eleitoral XIII Encontro de Juízes Eleitorais

2 Créditos solicitados ao TSE por Zona Eleitoral para 2005 Joinville (19ª, 76ª, 95ª e 96ª) Brusque (5ª e 86ª) Concórdia (9ª e 90ª) Lages (21ª, 93ª e 104ª)

3 Joaçaba (18ª e 85ª) Rio do Sul (26ª e 102ª) Santo Amaro da Imperatriz (67ª) TOTAL – R$ 2.260.000,00

4 Créditos solicitados ao TSE por Zona Eleitoral para 2006 Araranguá (1ª) Laguna (20ª) Gaspar (64ª) Imaruí (62ª) Tangará (47ª) Urubici (59ª)

5 São Domingos (75ª) Quilombo (78ª) Anchieta (82ª) Cunha Porã (83ª) Dionísio Cerqueira (50ª) São José (29ª e 84ª) TOTAL - R$ 1.381.160,00

6 Recursos para imóveis de Zonas Eleitorais 2005 – R$ 2.260.000,00 2006 – R$ 1.381.160,00 TOTAL – R$ 3.641.160,00

7 Montante expressivo (início do processo de dotação imobiliária de todas as Zonas Eleitorais) Dificuldade de obtenção dos recursos Efetividade na execução dos recursos Urgência nas providências solicitadas

8 Informações técnicas Secretaria de Administração e Orçamento

9 Solicitação de Crédito Orçamentário ao TSE para 2005 Disponibilização em dezembro/2005 Solicitação de orçamento de acordo com os imóveis localizados pelos Juízes Eleitorais Atendimento aos requisitos da Lei de Licitações para viabilizar a dispensa pelo art. 24, X

10 Dispensa de Licitação Art. 24. É dispensável a licitação: X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização cndicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

11 Saneamento das informações encaminhadas Único imóvel Justificativa da escolha de modo a demonstrar o enquadramento ao art. 24, X da Lei das Licitações Regularidade do imóvel Valor compatível com avaliação prévia do preço de mercado

12 Exigências adicionais do Departamento de Patrimônio da União (DPU) Comprovação de regularidade do imóvel mediante documentos específicos Avaliação do preço por laudo de rigor (CEF ou avaliador judicial, segundo as normas do DPU)

13 Documentação do imóvel para aquisição a. escritura de aquisição b. certidão no registro de imóveis, atualizada, que demonstre não haver ônus c. certidão negativa de ônus d. planta

14 e. certidão negativa de débitos tributários junto à União f. certidão negativa de dívida ativa junto à União g. certidão negativa de débitos municipais h. habite-se

15 Avaliação do imóvel Laudo de rigor Emissão pela Caixa Econômica Federal Orientações técnicas da Orientação Normativa GEADE n. 4, de 25/02/2003.

16 Se a avaliação obtida mediante laudo de rigor for inferior ao preço proposto: negociar o preço e, na impossibilidade, buscar outro imóvel, considerando o valor do crédito orçamentário que estará disponível para a aquisição.

17 Contatos Secretaria de Administração e Orçamento (48) 3251- 3771 – Denise secadm@tre-sc.gov.br Coordenadoria de Material e Patrimônio (48) 3251-3717 – Silvana cmp@tre-sc.gov.br


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