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PublicouGabriel Rozario Alterado mais de 9 anos atrás
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Roteiro de Aula Convivência Estado de Defesa e Estado de Sítio
2.1. Introdução 2.2. Princípios Norteadores 2.3. Pressupostos Materiais 2.4. Pressupostos Formais 2.5. Restrições aos Direitos Individuais
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Introdução Histórico dos Dispositivos Definição Legal Estado de Defesa (art. 136) Estado de Sítio (art. 137)
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Princípios Norteadores
Necessidade Temporariedade Proporcionalidade
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Pressupostos Materiais
Estado de Defesa (art. 136, caput): - Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
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Pressupostos Materiais
Estado de Sítio (art. 137, I e II) Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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Pressupostos Formais Estado de Defesa
Oitiva do Conselho da Repúlblica e o Conselho de Defesa Nacional (art 136, caput) Condicionamento da Medida ao Conteúdo do Decreto (art. 136, §1º) Temporariedade (30 dias prorrogável uma vez por igual período – art. 136, §2º) Posterior Encaminhamento ao Congresso Nacional (art.136, §6º)
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Pressupostos Formais Estado de Sítio
Consulta ao Conselho da Repúlblica e de Defesa Nacional e solicitação ao Congresso Nacional Temporariedade (30 dias prorrogáveis por sucessivas vezes em igual período)
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Restrições aos Direitos Indivduais
Estado de Sítio (art. 139, I) Estado de Sítio (art. 139, II) Estado de Defesa
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