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Dr. TALVANE MARINS DE MORAES

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Apresentação em tema: "Dr. TALVANE MARINS DE MORAES"— Transcrição da apresentação:

1 Dr. TALVANE MARINS DE MORAES
1º CURSO DO INSTITUTO DE ADVOGADOS BRASILEIROS FORMAÇÃO DE AGENTES MULTIPLICADORES EM PREVENÇÃO ÀS DROGAS Dia: 01/09/2011 – Tarde Dr. TALVANE MARINS DE MORAES Psiquiatra forense e Presidente da Comissão de Dependência Química do IAB TEMA: A SAÚDE SOB OS ASPECTOS PSÍQUICOS E JURÍDICOS

2 ASPECTOS PSIQUIÁTRICO-FORENSES DA NOVA LEI DE DROGAS LEI 11
ASPECTOS PSIQUIÁTRICO-FORENSES DA NOVA LEI DE DROGAS LEI de agosto de 2006

3 BREVE HISTÓRICO LEGISLATIVO:
1 – LEI 5716 / 1971: TRAFICANTE = DEPENDENTE = USUÁRIO 2 – LEI 6368 / 1976: TRAFICANTE ≠ DEPENDENTE ≠ USUÁRIO 3 – LEI / 2006: SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO POR SANÇÕES ALTERNATIVAS

4 ASPECTOS PSIQUIÁTRICO-FORENSES DA NOVA LEI DE DROGAS (LEI 11
EMENTA: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

5 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ASPECTOS PSIQUIÁTRICO-FORENSES DA NOVA LEI DE DROGAS (LEI / 2006) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

6 CONCEITO LEGAL DE DROGAS
(LEI 11343/2006): Art. 1.º - Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

7 Critérios de Diagnóstico para Dependência de Substância
Segundo a DSM-IV-TR: Um padrão desadaptado, mal-ajustado, de uso de substância, levando a prejuízo ou sofrimento clinicamente significativo, manifestado por três (ou mais) dos seguintes, ocorrendo a qualquer momento no mesmo período de 12 meses:

8 (1) tolerância, definida por qualquer um dos seguintes aspectos:
(a) necessidade de quantidades progressivamente maiores da substância, para obter a intoxicação ou efeito desejado; (b)acentuada redução do efeito com o uso continuado da mesma quantidade de substância; (2) abstinência, manifestada por qualquer dos seguintes aspectos: (a) síndrome de abstinência característica da substância; (b) a mesma substância é consumida para aliviar ou evitar sintomas de abstinência; (3) a substância é freqüentemente consumida em maiores quantidades ou por um período mais longo do que o pretendido;

9 (4) existe um desejo persistente ou esforços mal-sucedidos no sentido de reduzir ou controlar o uso da substância; (5) muito tempo é gasto em atividades necessárias para a obtenção da substância (p. ex. consultas a vários médicos ou longas viagens de automóvel), na utilização da substância (p. ex. fumar em grupo) ou na recuperação de seus efeitos; (6) importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreativas são abandonadas ou reduzidas em virtude do uso da substância; (7) o uso da substância continua, apesar da consciência de ter o problema físico ou psicológico persistente ou recorrente que tende a ser causado ou exacerbado pela substância.

10 CID-10 – Diretrizes Diagnósticas:
(a) um forte desejo ou senso de compulsão para consumir a substância; (b) dificuldade em controlar o comportamento de consumir a substância em termos de seu início, término ou níveis de consumo; (c) um estado de abstinência fisiológico quando o uso da substância cessou ou foi reduzido, como evidenciado por: a síndrome de abstinência característica para a substância ou o uso da mesma substância com a intenção de aliviar ou evitar sintomas de abstinência; (d) evidência de tolerância, de tal forma que doses crescentes da substância psicoativa são requeridas para alcançar efeitos originalmente produzidos por doses mais baixas; (e) abandono progressivo de prazeres ou interesses alternativos em favor do uso da substância psicoativa, aumento da quantidade de tempo necesária para obteto da quantidade de tempo necesária para obteou tomar a substância ou para recuperer seus efeitos; (f) persistência no uso da substância, a despeito de evidência clara de conseqüências manifestamente nocivas; deve-se fazer esforços para determinar se o usuário estava realmente consciente da natureza e extensão do dano.

11 LAUDO DO EXAME DE SANIDADE MENTAL = DEPENDÊNCIA DE DROGAS =
1 – PREÂMBULO 2 – IDENTIFICAÇÃO 3 – COMEMORATIVOS: 3.1 – HISTÓRICO CRIMINAL = ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS – DENÚNCIA – DEPOIMENTOS – VÁRIOS DOCUMENTOS APENSADOS, ETC. 3.2 – ANAMNESE – ANTECEDENTES PESSOAIS, PSICOSSOCIAIS E FAMILIAIS 3.3 – VERSÃO DO ACUSADO AOS PERITOS 4 – EXAME PSÍQUICO (VISUM ET REPERTUM) 5 - EXAME FÍSICO 6 – EXAMES COMPLEMENTARES (FACULTATIVOS) 7 – DIAGNOSE 8 – DISCUSSÃO – FATORES CRIMINODINÂMICOS 9 - CONCLUSÃO – RACIOCÍNIO SOBRE O NEXO CAUSAL E ASPECTOS DE ENTENDIMENTO E AUTODETERMINAÇÕA DO AGENTE À ÉPOCA DO ILÍCITO DENUNCIADO. 10 – RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS (ESPECÍFICOS E GENÉRICOS).


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