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PublicouMarcela De Andrade Alterado mais de 10 anos atrás
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Responsabilidade Penal e Dependência química
V Simpósio Internacional sobre Depressão e Transtorno de Humor Bipolar e III Congresso Brasiliense de Psiquiatria 09 e 10 de Setembro de 2010 Dra Vânia Sato Ikuhara CRM 73447
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Conceitos Responsabilidade Penal Imputabilidade Penal
Incidente de Dependência toxicológica Perícia de Avaliação de Toxicológica
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PERÍCIAS CRIMINAIS RESPONSABILIDADE PENAL:
1. Dever jurídico de responder pelo seu ato 2. Determinada pelo Juiz, dependendo da capacidade de imputação IMPUTABILIDADE: 1. Capacidade de entender e de querer 2. Avaliada pelo Psiquiatra Forense
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RESPONSABILIDADE PENAL
Conjunto de condições pessoais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputado um ato punível É preciso que haja uma lei anterior que diga que o fato é um crime. O agente que cometeu um crime vai responder perante a sociedade ou a justiça pelo crime que cometeu.
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INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TÓXICOLOGICA
PERÍCA pode ser solicitada: FAMÍLIA JUIZ PROMOTOR ADVOGADO
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AVALIAÇÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL
BIOLÓGICO: basta ter DOENÇA MENTAL, PERTURBAÇÃO SAÚDE MENTAL, DESENVOLVIMENTO INCOMPLETO OU RETARDADO. PSICOLÓGICO: CONDIÇÃO EMOCIONAL ESPECIAL BIOPSICOLOGICO (BRASIL) não basta ter DOENÇA MENTAL, é necessário AO TEMPO DO FATO, TER TIDO COMPROMETIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARATER ILÍCITO DO FATO OU DA CAPACIDADE DE DETERMINAR- SE DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO.
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ART 26 CÓDIGO PENAL (1940) “É isento de pena o agente, que por doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se de acordo com este entendimento”.
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ART 26 CP CAPACIDADE DIMINUÍDA:
A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente em virtude da Perturbação da Saúde Mental ou do Desenvolvimento incompleto ou retardado ao tempo da ação ou omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato e/ou de determinar- se de acordo com este entendimento”.
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IMPUTABILIDADE 1. Imputabilidade PENA 2. Semi-imputabilidade *
3. Inimputabilidade * * Medida de Segurança tratamento ambulatorial ou hospitalar * Redução da Pena
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INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOL
EMBRIAGUEZ: 1. Embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (Art. 28): 2. Embriaguez pré-ordenada pode agravar a pena (Art. 61): 3. ACTO LIBERA IN CAUSA
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INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOL
EMBRIAGUEZ (Artigo 28 do CP): DUAS EXCEÇÕES: 1. Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior + inteiramente incapaz 2. Embriaguez por caso fortuito ou força maior + parcialmente incapaz Caso fortuito – ingesta acidental Força maior – ingesta por coação
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INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOL
DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL NÃO ESTÁ PREVISTO NA LEI POSSIBILIDADES: DEPENDÊNCIA FÍSICA + EMBRIAGUEZ = CONSIDERAR O COMO “FORÇA MAIOR” DEPENDÊNCIA FÍSICA/SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA = CONSIDERAR COMO DOENÇA MENTAL OU PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL
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INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS DROGAS
Lei 6.368/76 Artigo 12 Artigo 16 Artigo 19 Lei /06* Artigo 33 Artigo 28 Artigos 45 e 46 *CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS
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INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS DROGAS
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
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INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS DROGAS
Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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SEMI IMPUTABILIDADE OU INIMPUTABILIDADE
PENA PODE SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3, que cabe ao JUIZ. DOENÇA MENTAL PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO RETARDAMENTO MENTAL
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LINGUAGEM JURÍDICA DOENÇA MENTAL PSICOSES, DEMENCIAS
PERTURBAÇÃO SAÚDE MENTAL TRANST PERSONALIDADE, DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO RETARDO METAL DESENVOLVIMENTO ME NTAL INCOMPLETO NÃO CONSEGUIU MATURIDADE
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PERÍCIA CAPACIDADE DE DETERMINAÇÃO
MOMENTO VOLITIVO DA RESPONSABILIDADE
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VIOLENTA EMOÇÃO OU PAIXÃO
Não diminui a Responsabilidade Penal.
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EMBRIAGUEZ Não exclui a responsabilidade o agente que por embriaguez comete um crime. ACIDENTAL: POR CAUSO FORTUITO: INGESTÃO ACIDENTAL, suco colocado por outra pessoa FORÇA MAIOR-: INGESTÃO POR COAÇÃO, obrigada NÃO ACIDENTAL Porque quis Culposa: por recreação e foi imprudente Pré ordenada: propositadamente para cometer crime
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PERÍCIA tempos depois Teste embriaguez
EMBRIAGUEZ: COMPLETA OU INCOMPLETA Narração: antes, durante , após delito Testemunhas
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PERÍCIA: Não basta diagnosticar,
PERÍCIA: Não basta diagnosticar, é preciso avaliar nexo causal, para o delito descrito na denuncia IMPUTÁVEL SEMI IMPUTÁVEL INIMPUTÁVEL
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NEXO DE CAUSALIDADE Alteração da consciência: turvação ou obnubilação.
CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO CAPACIDADE DE DETERMINAÇÃO Não tanto a quantidade mas a magnitude do comportamento logo após o uso: Agitação psicomotora intensa, excitabilidade, agressividade, frangofilia, turvação do sensório e obnubilação da consciência, amnésia lacunar posterior, hostilidade, mania a potu.
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USO NOCIVO NÃO REDUZ, NEM ELIMINA RESPONSABILIDADE
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SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA
Tolerância Abstinência
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ABSTINÊNCIA FÍSICA Por redução ou suspensão do uso da substância
Sudorese intensa Náuseas e vômitos Diarréia, Taquicardia Taquipnéia Tremores intensos Palidez Incontinência urinária ou fecal Hipotensão arterial Miocimias e mioclonias
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ABSTINÊNCIA Se foi praticado em razão da abstinência
Se tem nexo de causalidade com ela Se as capacidades de entendimento ou de determinação foram abolidas ou reduzidas DOENÇA MENTAL Delirium Transtorno psicótico Síndrome amnéstica Transtorno psicótico residual ou de instalação tardia
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CAUSAS DE EXCLUSÃO DE IMPUTABILIDADE
DOENÇA MENTAL; DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO; DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO; EMBRIAGUEZ COMPLETA, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
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LAUDO IDENTIFICAÇÃO DADOS PROCESSO VERSÃO DO PERICIADO DOS FATOS
ANTECEDENTES PESSOAIS E FAMILIARES EXAME DO ESTADO MENTAL DISCUSSÃO E CONCLUSÕES RESPOSTAS AOS QUESITOS
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CONCLUSÕES PERICIAIS Há transtorno mental? a) Não- encerrada b) Sim
2-Diagnóstico: Terminologia jurídica/ CID 10 3- Em razão do Transtorno mental diagnosticado, qual a capacidade de entendimento? 4- Em razão do Transtorno mental diagnosticado, qual a capacidade de determinação?
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