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Culpabilidade - Sumário

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Apresentação em tema: "Culpabilidade - Sumário"— Transcrição da apresentação:

1 Culpabilidade - Sumário
Unid. XI 11.1 Evolução Histórica do conceito de culpabilidade 11.2 A idéia do livre arbítrio e as modernas teorias sobre o fundamento da culpabilidade. 11.3 Elementos da Culpabilidade: – Imputabilidade – Potencial consciência da ilicitude – Exigibilidade de conduta diversa 11.4 – Causas Legais de exclusão da culpabilidade: 11.5 – Causas de não- exclusão da culpabilidade: Embriaguez: modalidades elencadas no Código Penal Teoria do Actio libera in causa (tradicional e moderna) Emoção e paixão

2 CULPABILIDADE Teorias e Conceito Responsabilidade
Sentido Vocabular (Pertencente ou relativo aos vocábulos Sentido Lexical de um idioma) Culpa/Culpado pessoa responsável por uma falta pessoa responsável por uma transgressão pessoa responsável por ter praticado um ato condenável somos culpados por nossas más ações, de termos causado um dano, uma lesão. Responsabilidade Resultado lesivo/Só pode ser atribuído a quem lhe deu causa – se essa pessoa pudesse ter procedido de outra forma, se pudesse com seu comportamento ter evitado a lesão.

3 Histórico – Culpabilidade - sinópse
Direito Penal da Antiguida Responsabilidade – fato lesivo Não havia indagação da culpa do autor da conduta Evolução Cultural (Dialética) Somente podem ser aplicadas as sanções ao causador do resultado lesivo (homem), se, com seu comportamento poderia tê-lo evitado.

4 Teoria Psicológica da Culpabilidade
Presença no fato Vontade ou previsibilidade do agente O homem quis o resultado? O homem poderia prever que o evento ocorreria? Constituição de conceitos jurídicos provenientes da vontade e da previsibilidade: Dolo e Culpa Dolo (vontade) Culpa em sentido estrito (previsibilidade) Culpa em sentido amplo – dolo e a culpa em sentido estrito DOLOSO – Agente quer o fato CULPOSO – Agente não quer, mas dá causa ao resultado previsível Conseqüência – a culpabilidade reside numa ligação de natureza psíquica entre o sujeito e o fato criminoso Dolo e Culpa – Formas de Culpabilidade.

5 Teoria Psicológico – Normativa da Culpabilidade – Teoria Normativa
-CULPA INCONSCIENTE (Situação não explicada pela teoria psicológica da culpabilidade) DOLO e CULPA: Estudos de Frank (1907) - Não há previsibilidade do resultado pelo sujeito Não há ligação psíquica entre autor e o resultado Existem em todos os atos voluntários que causem um dano - não caracterizam a culpabilidade se a conduta não for considerada reprovável pela lei penal - Dolo e Culpa – insuficientes para o entendimento do que é culpabilidade.

6 Teoria Psicológica – Normativa da Culpabilidade (cont.)
Dolo e Culpa - Passam a ser elementos da culpabilidade e não modalidades de culpabilidade. Devem ser valorados normativamente Juízo de censura - Sobre a conduta (necessidade de valoração) Censurável o Fato - Se, nas circunstâncias, se pudesse exigir comportamento de acordo com o direito, do agente.

7 Teoria Psicológico – Normativo da Culpabilidade ou Teoria Normativa da Culpabilidade
A culpabilidade: Exige o dolo ou a culpa Dolo e Culpa: São elementos psicológicos, presentes no autor e não modalidades de culpabilidade A reprovabilidade: é juízo de valor sobre o fato praticado (censurabilidade) A censurabilidade só existe: se há no agente a consciência da ilicitude de sua conduta ou ao menos, que tenha o agente a possibilidade do conhecimento da ilicitude,

8 Críticas à Teoria Psicológico- Normativa da Culpabilidade ou Teoria Normativa da Ação
Teoria Finalista da Ação A ação não pode ser desligada do fim do agente O fim da conduta é elemento inseparável da própria ação O que se elimina com a exclusão do dolo é a existência do fato típico e não a mera culpabilidade pelo fato que o sujeito praticou. Dolo e Culpa: Não podem ser elementos da culpabilidade Destrói-se, desta forma a estrutura natural da ação (Não podem ser elementos do fato e elemento da culpabilidade pelo fato) – Teoria Normativa Pura

9 Teoria da Culpabilidade ou Teoria Normativa Pura
Dolo e Culpa – Pertencem à conduta Elementos do fato típico Conduta (ação ou omissão) dolo ou culpa Resultado Nexo Tipicidade Culpabilidade Reprovabilidade da conduta Consciência da ilicitude (ganha-se) Elementos subjetivos – anímicos (dolo e culpa - (perdem-se) A culpabilidade : É a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica

10 Conseqüências – Reflexões
Do princípio da culpabilidade: Toda pena supõe culpabilidade Não pode haver sanção contra quem atua sem culpabilidade (exclusão da responsabilidade pelo resultado). A pena tem que ser proporcional à culpabilidade Art. 59 – CP - apreciação da intensidade do dolo e culpa - fixação de pena – a culpabilidade do agente

11 Conteúdo da Culpabilidade
Teorias: Psicológica (teoria Clássica Dolo e culpa (espécie de culpabilidade) Imputabilidade (pressuposto do dolo e da culpa Exigibilidade de conduta diversa Conteúdo da Culpabilidade Psicológica-Normativa (Frank – 1907) Dolo e culpa (Elementos de culpabilidade) Censurabilidade: - Requisitos: -Imputabilidade -Consciência potencial da ilicitude -Exigibilidade de conduta diversa Normativa Pura (Finalista) Censurabillidade Requisitos: - Imputabilidade - Consciência potencial da ilicitude - Exigibilidade da conduta diversa.

12 ELEMENTOS DA CULPABILIDADE
A conduta do sujeito somente é reprovável quando o autor pode agir de acordo com o direito e não o faz Imputabilidade Capacidade psíquica Condição pessoal do agente (maturidade e sanidade mental) Entendimento do caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento Juízo de Reprovação Possibilidade de conhecimento da Antijuridicidade Conhecimento sobre a ilicitude do fato ou possibilidade de reconhecê-la Exigibilidade de conduta diversa É possível exigir-se do agente conduta diversa da que faz.

13 Teoria da Culpabilidade síntese
Só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com suas condições psíquicas, podia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade); se estava em condições de poder compreender a ilicitude de sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude); se era possível exigir, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade de conduta diversa). São esses, portanto, os elementos da culpabilidade. (Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal – Parte Geral, 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2002, pág 198)

14 Causas dirimentes - excluem a culpabilidade isenção de pena – há o crime
1) Exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade Idade inferior a 18 anos Art. 27 do CP. Doença mental Art. 26 do CP. Desenvolvimento mental incompleto- Art. 26 do CP. Desenvolvimento mental retardado - Art. 26 do CP. Embriagues fortuita completa - Art. 28, § 1° do CP. 2) Exclusão da culpabilidade pela impossibilidade de conhecimento do ilícito Erro de proibição Art. 21 do CP. Erro sobre excludente putativa - Art. 20, § 1° CP. 3) Exclusão da culpabilidade pela impossibilidade de conhecimento do ilícito Coação irresistível Art. 22 do CP. Obediência hierárquica Art. 22 do CP.

15 Escusas Absolutórias Parte Especial do Código Penal
Causas pessoais que excluem a punibilidade Isento de pena – não punível – só exclui a pena (não exclui o crime e nem a culpabilidade) Exemplos didáticos. Art. 181 do CP – Isenção de pena no crime patrimonial contra o cônjuge, ascendente ou descendente) Art. 348, § 2° do CP – Isenção de pena no favorecimento pessoal a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

16 Causas de não-exclusão da culpabilidade.
Embriaguez-intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool ou substância de efeitos análogos- privam o agente da capacidade normal de entendimento. Pode ser voluntária, culposa ou fortuita. – actio libera in causa-responsabilidade objetiva na embriaguez-quem se coloca em situação de inconsciência e nessa situação comete o ato criminoso.(exposição de mot CP 1940). Nelson Hungria.Teoria oficialmente adotada pelo Código Penal.

17 Não-exclusão da culpabilidade-(continuação).
Emoção e paixão - não excluem a imputabilidade penal, art. 28, inc I, CP. Emoção é estado afetivo que produz violenta perturbação do equilíbrio psíquico. Sendo intensa, é comparável a torrente que rompe um dique (Kant). Exemplos: Ódio, ira, medo, surpresa, vergonha, prazer erótico, etc.... A paixão é uma profunda e duradoura crise psicológica que pode levar a prática do crime como a avareza, a ambição, o ciúme, o patriotismo exacerbado.

18 Emoção e paixão e aplicação de pena
Atenuante genérica – ter sido o crime cometido sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima (Art. 65, III, c, última parte). Causa de diminuição de pena – homicídio ou lesão corporal sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (Art. 121, § 1º e Art. 129, § 4º) Atenuante genérica: motivo de relevante valor social ou moral ( Art. 65, III, a, 121, § 1º e 129, § 4º). Agravante genérica: cupidez (Art. 62, IV). Qualificadora (Art. 121, § 2º, I).

19 Emoção e Paixão (Damásio E. de Jesus)
Não- exclusão da culpabilidade Emoção e Paixão Art Não excluem a imputabilidade penal: I – a emoção ou a paixão; Embriaguez II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

20 Emoção – estado de ânimo ou de consciência caracterizado sob uma excitação do sentimento.
Paixão - emoção em estado crônico perdurando sentimento profundo – monopolizante Nelson Hungria – amor, ódio, vingança, fanatismo, despeito, avareza, ciúme. Emoção – Passageira Paixão – duradoura - ambas não excluem a culpabilidade - não excluem a imputabilidade. - se houver cunho patológico – art. 26 Caput e não o 28, I - tem força de diminuir a pena art. 62, III, e – circunstância legal genérica atenuante - crime praticado sob influência de violenta emoção - inclui a paixão - provocada por ato injusto a da vitima.

21 Homicídio privilegiado - juiz reduz a pena de 1/6 a 1/3 - agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção - logo em seguida a injusta provocação da vitima , §1o circunstancias genéricas e especificas. 129, §4o - Domínio de violenta emoção.

22 SISTEMA DA EMBRIAGUEZ NA LEGISLACAO PENAL BRASILEIRA
Na legislação atual brasileira, a embriaguez apresenta o seguinte esquema, com indicação dos artigos aplicáveis as hipóteses:

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24 3. PATOLÓGICA: art. 26, caput ou parágrafo único (EI ou diminuição da pena)
4. PREORDENADA: art. 61, II, L (circunstancia agravante).


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