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28/10/11 Para Refletir Não é possível iluminar para o outro uma parte que, em nós, é escuridão Roberto Crema.

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1 28/10/11 Para Refletir Não é possível iluminar para o outro uma parte que, em nós, é escuridão Roberto Crema

2 28/10/11 Lei nº 18.975 de 29 de Junho de 2010 SUBSÍDIO = PARCELA ÚNICA

3 28/10/11 No valor do subsídio estão incorporados as parcelas do regime remuneratório anterior.

4 28/10/11 Profissionais da Carreiras Professor da Educação Básica Especialista da Educação Básica Analista da Educação Básica Assistente Técnico da Ed. Básica Assistente Técnico Educacional Analista Educacional Assistente de Educação Auxiliar de Serviço da Ed. Básica Professor da Educação Básica Especialista da Educação Básica Analista de Gestão Administrativo PEB EEB ANE ATB ATE ANE ASE ASB PEB PM EEB PM AG PM AA PM

5 28/10/11 Vantagens Incorporadas no Subsídio Vencimento Básico, Adicional por tempo de Serviço, Auxilio Refeição, Auxílio Transporte, Gratificação de Incentivo à Docência-Biênio Gratificação de Incentivo à Docência-Pó de Giz Gratificação de Educação Especial Gratificação por Pós-Graduação Gratificação de Função( art, 7º da Lei 11091, de 1993) Gratificação por regime especial de trabalho Gratificação de Dedicação Exclusiva

6 28/10/11 Adicional de Desempenho Parcela de complementação remuneratória do Magistério PCRM Vantagem Pessoal art. 49 da lei 15.293 de 2004 Vantagem Temporária Incorporável VTI Lei nº 15787 de 2005 Vantagem Pessoal de Apostilamento Lei nº 14683 de 2003

7 28/10/11 Vantagens não incorporadas ao subsídio Abono Permanência Adicional de Férias (1/3) Adicional de Insalubridade Adicional de Periculosidade Adicional Noturno Adicional pela prestação de serviço extraordinário Férias Prêmio convertidas em espécie Gratificação Natalina Gratificação Temporária Estratégica GTE Parcelas de Caráter eventual relativas à extensão de Carga Horária Parcelas do cargo em comissão ou função gratificada Prêmio por Produtividade

8 28/10/11 Vencimento ou Provento Básico; Gratificação de Incentivo à Docência; Gratificação de Educação Especial, Gratificação de Pós- Graduação; Gratificação por Regime Especial de Trabalho; No valor do Subsídio estão incorporados Professor da Educação Básica

9 28/10/11 Especialista da Educação Básica Vencimento ou Provento Básico; Gratificação de Função; Gratificação de Educação Especial, Gratificação de Pós- Graduação; Gratificação por Regime Especial de Trabalho;

10 28/10/11 Analista da Educação Básica na Função de Inspeção Vencimento ou Provento Básico; Gratificação de Pós- Graduação; Gratificação de Dedicação Exclusiva;

11 28/10/11 Professor da Educação Básica da PM Vencimento ou Provento Básico; Gratificação de Incentivo à Docência; Adicional de Assistência Pedagógica, Gratificação por curso de Pós Graduação Gratificação por Regime Especial de Trabalho;

12 28/10/11 Especialista da Educação Básica da PM Vencimento ou Provento Básico; Gratificação de Função; Gratificação de Pós- Graduação; Adicional de Assistência Pedagógica, Gratificação por Regime Especial de Trabalho;

13 28/10/11 Vantagens de Natureza Idenizatórias excluídas do subsídio Gratificação Natalina; Adicional de Férias; Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Adicional Noturno, Adicional pela prestação de Serviço Extraordinário, Parcelas de Caráter Eventual Extensão de Carga Horária, Abono Permanência; Espécie Remuneratória pelo exercício em cargo em Comissão ou Função de Confiança; Gratificação temporária Estratégica, Prêmio Produtividade; Férias Prêmio Convertidas em Espécie

14 28/10/11 Promoção e Progressão Progressão letra GRAU Tempo de serviço + Avaliação de Desempenho Promoção Nível Numero Depende da Escolaridade

15 28/10/11 14,9% 6,5% 13,0% 65,5% (0,1%)(0%)

16 28/10/11 Algumas informações de acordo com a Lei Para a definição do GRAU em que ocorrerá o posicionamento, será observado o valor da soma do vencimento básico com as vantagens incorporáveis ao subsídio a que fizer jus o servidor em 31/12/2010, Para o Posicionamento dos servidores nas Tabelas, será observado a respectiva carga Horária e os seguintes critérios:

17 28/10/11 Requisito de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor em 01/01/2011, para a definição NÍVEL na tabela; O Posicionamento deverá resultar o acréscimo de, no MÍNIMO, 5%( cinco por cento) sobre a remuneração a que fizer jus o servidor em 31 de dezembro de 2010.

18 28/10/11 Opção de Retorno O servidor poderá optar pelo retorno ao regime remuneratório anterior à vigência da lei, no prazo de 90 dias contados na data do 1º pagamento de sua remuneração pelo regime do subsídio,

19 28/10/11


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