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Iº SEMINÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL Iº SEMINÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL “EDUCANDO SE FAZ CIDADANIA ” BRAGANÇA - PA 18 DE NOVEMBRO 2011.

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1 Iº SEMINÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL Iº SEMINÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL “EDUCANDO SE FAZ CIDADANIA ” BRAGANÇA - PA 18 DE NOVEMBRO 2011

2 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL NO ESTADO DO PARÁ

3 Educação Fiscal contribuindo para o exercício da cidadania Educação Fiscal contribuindo para o exercício da cidadania Sonegação Fiscal como Crime Social Secretaria de Estado da Fazenda do Pará Escola Fazendária

4 ÍNDICE: 1.Conceito jurídico 2.Mensuração 3.Causas 4.Consequências 5.Propostas 6.O papel da Educação Fiscal 7.Conclusão Sonegação Fiscal como Crime Social

5 1.Conceito Jurídico Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965 Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal: I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei; II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

6 Sonegação Fiscal como Crime Social 1.Conceito Jurídico Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965 Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal: III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública; IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

7 Sonegação Fiscal como Crime Social 1.Conceito Jurídico Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965 Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal: V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

8 Sonegação Fiscal como Crime Social 2.Mensuração Sonegação fiscal cresce e atinge quase 30% das empresas, diz IBPT Folha On-Line A sonegação fiscal vem crescendo entre as empresas, mostram estudos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). De acordo com o estudo, quase 30% das empresas pesquisadas apresentam "fortes indícios de sonegação fiscal"

9 Sonegação Fiscal como Crime Social 2.Mensuração Fonte: IBPT – Instituto Brasileiro de Planejameto Tributario

10 Sonegação Fiscal como Crime Social SONEGAÇÃO Crime que mais lesa o Estado, já que o dinheiro que deveria ser arrecadado e distribuído à sociedade não chega aos cofres públicos.

11 Sonegação Fiscal como Crime Social SONEGAÇÃO Ocorre de diversas formas:  Venda sem Nota Fiscal  Adulteração de Notas Fiscais  Duplicidade de Nota Fiscal  Doações irregulares  Prestação de serviços sem recibo ou NF de serviços  “Criação” de dependentes  “Criação” de despesas dedutíveis

12 Sonegação Fiscal como Crime Social Causas (?)‏ Carga Tributária elevada Má gestão dos recursos públicos

13 1ºSuécia50,84 2ºDinamarca49,02 3ºBélgica45,82 4ºFilândia44,98 5ºFrança44,24 6ºNoruega43,95 7ºItália43,45 8ºÁustria43,11 9ºLuxemburgo41,68 10ºIslândia40,31 11ºRepública Tcheca40,01 12ºHolanda38,88 13ºHungria*38,34 14ºAlemanha36,27 15ºGrécia*35,97 16ºEspanha35,93 17ºBrasil35,91 18ºReino Unido35,38 19ºNova Zelândia34,89 20ºPortugal*33,96 21ºCanadá33,91 22ºEslováquia*33,12 23ºTurquia33,02 24ºPolônia*32,63 25ºAustrália*31,50 26ºIrlanda30,07 27ºSuíça29,82 28ºJapão*25,84 29ºCoréia25,49 30ºEUA25,39 31ºMéxico19,49 Média UE: 40,60 Obs.: Dados de 2003. (*) Dados de 2002. Brasil (2004) ‏ % Carga Tributária Países Membros da EU Sonegação Fiscal como Crime Social

14 Dados atuais Brasil: Carga tributária: 35% do PIB Sonegação Fiscal como Crime Social

15 3. Causas Falta de conscientização sobre a importância social do tributo Cultura da transgressão Proliferação do “Crime Organizado” Impunidade Corrupção Federalismo “Não cooperativo” Estrutura deficiente dos órgãos de fiscalização

16 Sonegação Fiscal como Crime Social Federalismo Não Cooperativo Federalismo Não Cooperativo PIB DOS ESTADOS - 2008

17 Sonegação Fiscal como Crime Social Federalismo Não Cooperativo Federalismo Não Cooperativo POPULAÇÃO TOTAL E QUALIFICADA

18 Sonegação Fiscal como Crime Social 4. Consequências Serviços Públicos básicos deficientes Falta de Infraestrutura Concorrência Desleal Atraso e subdesenvolvimento

19 Sonegação Fiscal como Crime Social 4. Consequências Má qualidade de vida da sociedade Exclusão Social Aumento da carga Tributária Individual

20 Sonegação Fiscal como Crime Social 5. Propostas para Combater a Sonegação Reformulação da Legislação sobre sonegação Punição Exemplar de Grandes Sonegadores Combate efetivo à Corrupção Fortalecimento dos Órgãos de Fiscalização e Controle Simplificação da Legislação Tributária

21 Sonegação Fiscal como Crime Social 5. Propostas para Combater a Sonegação Conscientização da Sociedade para a função socioeconômica do tributo e dos prejuízos que sofre em consequência da sonegação

22 Sonegação Fiscal como Crime Social COMBATER/DIMINUIR/ACABAR COM A SONEGAÇÃO Será compensador porque:  não observaremos mais mortes em hospitais públicos por falta de remédios ou profissionais  veremos os quadros policiais estruturados, a serviço da população  ruas calçadas e bem cuidadas  cidades com saneamento básico e água para todos  professores bem pagos, escolas estruturadas e educação de qualidade

23 Sonegação Fiscal como Crime Social COMBATER/DIMINUIR/ACABAR COM A SONEGAÇÃO Enfim, veremos o Estado podendo cumprir sua missão de servir à sociedade.

24 Sonegação Fiscal como Crime Social "Só a participação cidadã é capaz de mudar o país!" Betinho

25 Sonegação Fiscal como Crime Social 6. O Papel da Educação Fiscal Somente um amplo Programa de Educação Fiscal conduzido por um conjunto de órgãos e entidades poderá: Sensibilizar e conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica do Tributo Incentivar o acompanhamento e o controle da sociedade sobre a aplicação dos recursos públicos

26 Sonegação Fiscal como Crime Social 6. O Papel da Educação Fiscal Criar uma cultura de defesa do pagamento dos tributos e de condenação social do sonegador e de sua estratégia de “tirar proveito”

27 Sonegação Fiscal como Crime Social 6. O Papel da Educação Fiscal Algumas Reflexões: A sonegação é um dos crimes que afeta o Estado de forma mais drástica, uma vez que o dinheiro que deixou de ser arrecadado seria utilizado na realização de projetos sociais e outras finalidades do Estado; É praticado com um dos piores sentimentos possíveis ao ser humano: a ganância

28 Sonegação Fiscal como Crime Social 6. Conclusão O diferencial no crime de sonegação fiscal é que as pessoas ao praticarem esse crime, principalmente aquelas que desviam milhões e milhões de reais, é que não estão matando diretamente uma pessoa, estão matando indiretamente várias e tirando o futuro de milhares.

29 Sonegação Fiscal como Crime Social 6. Conclusão  Quantas pessoas já morreram dentro de um hospital público em razão da demora no atendimento ou da má prestação do serviço?  Quantas crianças deixam de cursar a escola por falta de professores ou por falta de refeição? Será que o Estado consegue fornecer o mínimo necessário a toda sua população?

30 Sonegação Fiscal como Crime Social 6. Conclusão Esse crime não tira apenas vidas, mas futuros. As crianças precisam ter uma educação melhor, sem educação não haverá profissionais qualificados no futuro, o que dificultará o crescimento de todo um país, e aumentará ainda mais a desigualdade social.

31 Sonegação Fiscal como Crime Social 6. Conclusão Se ficamos chocados com crimes bárbaros de pessoas sendo mortas cruelmente, pedindo justiça e aplicações mais rigorosas e severas de penas, por que isso não acontece quando estamos nos referindo aos crimes de sonegação fiscal? ? ? ?

32 Sonegação Fiscal como Crime Social 6. Conclusão Não há dúvida de que este crime deve ser repreendido de uma forma mais gravosa, devendo ser revogados todos os artigos que determinam a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo, que poderiam, a meu ver, servir, no máximo, de causa especial de diminuição de pena.

33 Sonegação Fiscal como Crime Social “Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina” Cora Coralina

34 Obrigado!


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