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Aula 1: D. Internacional Público

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Apresentação em tema: "Aula 1: D. Internacional Público"— Transcrição da apresentação:

1 Aula 1: D. Internacional Público

2 Plano de ensino Quem é professor: Bruno Creado. Blog.
Ementa: Direito internacional público. Direito dos Tratados. Organizações internacionais. Integração regional. Conflitos internacionais. Objetivos: permitir ao aluno o conhecimento técnico, pratico e teórico dos institutos constitucionais, com um estudo amplo de temas avaliados em exame de ordem e concurso público

3 Qual a importância da matéria
Qual a importância da matéria? Exame de ordem, concurso, futuro do direito e dinheiro. Metodologia de Ensino Lato senso: Textos científicos específicos, doutrina atualizada e análise de jurisprudência. Estrito senso: aulas expositivas.

4 Recursos Técnico-Pedagógicos: Aulas expositivas, uso de PowerPoint e sites dos tribunais.
Bibliografia: Hildebrando; SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva. REZEK, José Francisco.  Direito Internacional Público – curso elementar. São Paulo: Saraiva. BREGALDA, Gustavo. Coleção preparatória para concurso jurídico: direito internacional público e privado, Saraiva.

5 Simulados menores valendo 10 ponto por bimestre.
Avaliação: Avaliação: Provas bimestrais + Simulados menores valendo 10 ponto por bimestre. Presença: sistema de simples.

6 Metodologia de aula Minha aula tem três preocupações:

7 A Santíssima Trindade do ensino:
Se o escopo é Conhecimento + Preparação = Temos um método para isso. A Santíssima Trindade do ensino:  Explicar; Ditar; Rir. (Atenção, observação e cuidado) – Vai estar lá.

8 Métodos de Estudo: Aprendendo a estudar.
Para a OAB: a importância do estudo: “O último exame da OAB, realizado no início deste ano, reprovou 88% dos bacharéis em direito inscritos. Do total, apenas 13.oo0 candidatos foram aprovados, de acordo com a OAB. O índice de reprovação da edição anterior já havia chegado a quase 90%.”

9 Passos da aprovação 1º passo: acredite
2º passo: estude as matérias menores Lembre-se! No exame de ordem temos que fazer 50%, logo não há disputa. 3º passo: conheça a prova (exercite)

10 Os tipos de questões de 1ª fase
Temos 3 tipos de questões: 1 Corriqueiras; 2 Sazonais; 3 Surpresa. Obs: por isso devemos fazer as provas.

11 4º passo: Como estudar. Em sala de aula: Anote tudo, um bom caderno é melhor que um bom livro. Em casa: Estudar, mas com inteligência!

12 5º passo: estamos aqui para fazer o “x”.
Atenção: doutrina nunca. 6º passo: Ajudando o cérebro (Métodos de memorização) Estudos recentes comprovam a existência de 3 tipos de memória: Auditivo; Visual; Sinestésico.

13 Utilizando as técnicas
1 Se divirta! (Fórmula da física) 2 Use cores: Resumo, caneta marca texto e grifos. 3 Fazendo esquemas: tabelas, quadros e etc.

14 Rima: Onde a lei complementar versar, a MP não pode apitar.
4 Métodos mnemônicos: Rima: Onde a lei complementar versar, a MP não pode apitar. 5 Músicas: Exemplos: raça negra e os tipos societários.

15 Aula introdutória Temas contemporâneos

16 Direitos fundamentais
Relação Direito Constitucional Os direitos fundamentais surgiram como produto da fusão de várias fontes. Como: Ideais de liberdade, democracia, igualdade, pensadores políticos, religiosos e filosóficos. (sociedade ocidental) Essas idéias foram fomentadas durante séculos e tiveram seu ápice durante o fim da idade media, ou seja, no período do constitucionalismo. Obs.: O ideal de D. fundamentais é anterior ao constitucionalismo.

17 Os direitos fundamentais são uma previsão necessária a todas as constituições, no sentido de consagrar o respeito à dignidade humana, limitação do Estado, direitos sociais, direitos difusos e coletivos e etc. Atenção: o fato das principais garantias de direitos fundamentais estarem na constituição, denota sua importância, todavia tais direitos estão em todo o sistema jurídico. Ex: direito do trabalho são direitos fundamentais de segunda geração, previstos em: convenções da OIT, na CF, na CLT e em leis esparsas.

18 As teorias dos Direitos fundamentais
Há várias teorias desenvolvidas no sentido de justificar os direitos fundamentais, dentre elas se destacam três: Teoria jus naturalista: Por essa teoria, os direitos fundamentais não são criados pelos legisladores, tribunais ou juristas, pois os mesmos seriam universais, imutáveis e inderrogáveis. Neste sentido, seriam esses direitos inatos ao homem em qualquer tempo e lugar. Minha crítica: Direito à vida.

19 - Teoria positivista: Fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa. Dessa forma, somente será direito fundamental se positivado. Nessa teoria, os direitos humanos são aqueles que expressamente passam por um sistema legislativo. Minha crítica: Princípios. (P. duplo grau) - Teoria Moralista: Encontra a fundamentação dos direitos humanos na própria experiência e consciência moral de um determinado povo. Nesta teoria, considera que os direitos humanos são ligados à um caráter de moralidade social. Minha crítica: Extrema subjetividade.

20 Conclusão: Qual teoria está certa?
Nenhuma e todas ao mesmo tempo, porque não se consegue explicar apenas por uma teoria. Mas as teorias se completam, devem coexistir. Para formular os direitos fundamentais deve existir: Uma consciência social (Teoria Moralista); Baseada em valores fixados em uma ordem superior e universal (Teoria Jus naturalista); Para o legislador reconhecer e positivá-los (Teoria Positivista). Logo, somente com a soma das três teorias que teremos os direitos fundamentais. 


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