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O DANO FATO CONSTITUTIVO E DETERMINANTE DO DEVER DE INDENIZAR.

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Apresentação em tema: "O DANO FATO CONSTITUTIVO E DETERMINANTE DO DEVER DE INDENIZAR."— Transcrição da apresentação:

1 O DANO FATO CONSTITUTIVO E DETERMINANTE DO DEVER DE INDENIZAR

2 DANO É a subtração ou diminuição (lesão) de um bem jurídico de qualquer natureza (integrante do patrimônio ou dos direitos da personalidade).

3 DANO PATRIMONIAL DANO EMERGENTE Importa efetiva e imediata diminuição no patrimônio da vítima. LUCROS CESSANTES É o reflexo futuro do ato ilícito sobre o patrimônio da vítima, a frustração do ganho esperado.

4 PERDA DE UMA CHANCE A chance perdida deve ser real e séria. Devem existir reais condições de o lesado concorrer à oportunidade.

5 RAZOABILIDADE (403, fine) Ser razoável é ser racional, é um não ser indiferente à existência de algo, preservando-o. O intérprete se move, desde o material básico até a conclusão de maneira tal que a conclusão deve ser: 1. racionalmente refletida e, ao mesmo tempo; 2. aceita de modo geral (razoável). Aulis Aarnio

6 DANO MORAL


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