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PublicouDébora Olivera Alterado mais de 10 anos atrás
1
O DANO FATO CONSTITUTIVO E DETERMINANTE DO DEVER DE INDENIZAR
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DANO É a subtração ou diminuição (lesão) de um bem jurídico de qualquer natureza (integrante do patrimônio ou dos direitos da personalidade).
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DANO PATRIMONIAL DANO EMERGENTE Importa efetiva e imediata diminuição no patrimônio da vítima. LUCROS CESSANTES É o reflexo futuro do ato ilícito sobre o patrimônio da vítima, a frustração do ganho esperado.
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PERDA DE UMA CHANCE A chance perdida deve ser real e séria. Devem existir reais condições de o lesado concorrer à oportunidade.
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RAZOABILIDADE (403, fine) Ser razoável é ser racional, é um não ser indiferente à existência de algo, preservando-o. O intérprete se move, desde o material básico até a conclusão de maneira tal que a conclusão deve ser: 1. racionalmente refletida e, ao mesmo tempo; 2. aceita de modo geral (razoável). Aulis Aarnio
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DANO MORAL
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