A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Noções Básicas e Notas Introdutórias

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Noções Básicas e Notas Introdutórias"— Transcrição da apresentação:

1 Noções Básicas e Notas Introdutórias
Perdas e Danos Noções Básicas e Notas Introdutórias

2 Perdas e Danos Conceito –
Constituem o equivalente do prejuízo ou o dano suportado pelo credor, em virtude do devedor não ter cumprido, total ou parcialmente, absoluta ou relativamente, a obrigação, expressando-se numa soma de dinheiro correspondente ao desequilíbrio sofrido pelo lesado.

3 Perdas e Danos Leciona Carlos Roberto Gonçalves que o inadimplemento contratual causa, em regra, dano ao contraente pontual. Tal dano pode atingir e diminuir o patrimônio do lesado – dano material ou, até, sem repercussão de ordem patrimonial corpórea, mas sim dano simplesmente moral – dano imaterial.

4 Perdas e Danos É da noção básica da Responsabilidade Civil que todo aquele que, por ação voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar danos a outrem, fica obrigado a reparação – ratio do art. 186 do CC/02.

5 Perdas e Danos A estrutura lógica da Responsabilidade Civil no Brasil
.

6 Perdas e Danos Espécies –
As perdas e danos classificam-se em patrimonial, dano moral, dano emergente, lucro cessante e dano indireto.

7 Perdas e Danos Dano patrimonial – é o dano que se verifica no patrimônio corpóreo; Dano moral – é o que se concretiza no plano imaterial, na honra, fama, crédito, etc.; Dano emergente – é que surge de imediato do ato ilícito. Para boa parte da doutrina, é o dano direto; Lucro cessante – é o dano compreendido do que razoavelmente a vítima deixou de ganhar/ter/auferir/receber, em decorrência do ato ilícito e Dano Indireto – é o que surge do ato ilícito, todavia é posterior, não imediato.

8 Perdas e Danos Espécies – Dano patrimonial e Dano moral
(art. 186, primeira parte, CC/02 - Código Civil de 2002 e inciso X, art. 5º., da CF/88 c/c art. 186, segunda parte, CC/02 - Código Civil de 2002)

9 Perdas e Danos Espécies – Dano patrimonial e Dano moral
também nominado de material ou imaterial, é aquele que dano perpetrado tanto na esfera patrimonial corpórea quanto na esfera patrimonial subjetiva do titular do direito. No que tange ao dano patrimonial, cumpre saber se o prejuízo no bem corpóreo produz repercussão econômica e, se sim, se pode ser convertido em dinheiro. Acaso positiva a resposta, o dano patrimonial, por si só, já é indenizável.

10 Perdas e Danos

11 Perdas e Danos “O Direito Positivo Brasileiro admite a reparabilidade do dano moral, eis que todo e qualquer dano causado a alguém deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles que é o dano moral, que deve autonomamente ser levado em conta. O dinheiro possui valor permutativo, podendo-se, de alguma forma, lenir a dor” JOÃO ROBERTO PARIZZATO

12 Perdas e Danos nas Obrigações Pecuniárias
Reza o art. 404 do CC/02 que “As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.”

13 Perdas e Danos nas Obrigações Pecuniárias
A ratio de tal dispositivo é simples: todo o prejuízo precisa ser integralmente ressarcido, ou seja, segundo alude Álvaro Villaça Azevedo, “o princípio é de que o patrimônio do lesado deve ser recomposto integralmente.”

14 Perdas e Danos nas Obrigações Pecuniárias
Segundo pontual lição de Carlos Roberto Gonçalves, o devedor em mora reponde também por correção monetária pois esta meramente repõe o pode de compra da moeda e sua utilização é salutar pois evita o enriquecimento injusto do devedor e, contrariamente em face do credor, não trata-se de nenhum plus, mas apenas modo de evitar o aviltamento inerente ao processo inflacionário.

15 Perdas e Danos nas Obrigações Pecuniárias
Correção Monetária – É a atualização do valor real da moeda, tendo-se em vista a data do entabulamento do vínculo e da execução da prestação.

16 Perdas e Danos nas Obrigações Pecuniárias
A forma como se faz a correção monetária é com a utilização de um índice que pode ser convencionado ou imposto, utilizando-se para isso cálculos aritméticos. Como lembra Fábio Ulhoa Coelho, o índice de correção monetária deve resultar de medições metodológicas de variação de preços geral ou de determinado setor da economia.

17 Perdas e Danos nas Obrigações Pecuniárias
Exemplos de índices - IGPM/FGV IPC INPC CUB/SINDUSCON (É importante que tais índices sejam públicos e previamente conhecidos.)

18 Perdas e Danos nas Obrigações Pecuniárias
Em regra, é proibida a utilização da variação cambial, do salário mínimo e do ouro como fatores de correção monetária.

19 Perdas e Danos nas Obrigações Pecuniárias
Exceção Dolar/Moeda Estrangeira - utilização quando há captação de recursos no mercado internacional como é o caso do arrendamento mercantil – Lei 8.880/94, art. 6º ; Salário Mínimo – correção de prestação alimentar;


Carregar ppt "Noções Básicas e Notas Introdutórias"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google