A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CONCEITO UNITÁRIO DO CONTRATO DE SEGURO

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CONCEITO UNITÁRIO DO CONTRATO DE SEGURO"— Transcrição da apresentação:

1 CONCEITO UNITÁRIO DO CONTRATO DE SEGURO
ASCARELLI Problemas das Sociedades Anônimas e Direito Comparado Saraiva, 1969 – 2ª. Ed.

2 CONCEITO UNITÁRIO: PROBLEMA
Unidade entre seguro sobre as coisas e seguro sobre a vida. Caracteres unificadores (teoria geral). Caracteres distintivos (duas espécies básicas). Seguro sobre coisas > contrato de indenização > prejuízo relativo ao bem perdido. Seguro de vida > indenização? Do que? Divergências na doutrina.

3 1) TEORIA DA NECESSIDADE
Conceito unitário decorreria da T. da Necessidade. Seguro sempre objetiva reparar necessidade eventual do beneficiário. Daí distinção entre seguro e jogo. No jogo não há necessidade. No seguro há um interesse segurável. No jogo está presente um desvalor (NCC, art. 814).

4 SEGURO X JOGO E APOSTA Critério do risco
Jogo e Aposta > risco é consequência do ato de jogar ou apostar. Sem o ato o risco é indiferente. Seguro > risco preexiste ao contrato Jogo e aposta > cria possibilidade de um dano > perda do valor pago. Seguro > prevenção de um dano possível.

5 INTERESSE SEGURÁVEL Fundamento do contrato de seguro.
Se o evento ocorre, surge dano para o titular do bem. Titular do bem tem interesse em que o dano não ocorra. Sem interesse o contrato não seria socialmente útil. Levaria o beneficiário a provocar o sinistro. O dolo causa a nulidade do contrato.

6 INTERESSE SEGURÁVEL O sinistro deve ser um dano para o beneficiário e não um lucro. O beneficiário deve ter interesse em que o sinistro não ocorra. Ex.: fazer seguro sobre a vida de um estranho. Falta de interesse legítimo leva à nulidade do seguro. Desvio do interesse > fraude > não pagamento da indenização > nulidade do seguro.

7 INTERESSE SEGURÁVEL Segurador e segurado tidos pela lei como aliados.
Ambos desejam que o sinistro não ocorra. Teoria da necessidade não conseguiu unificar os contratos. Seguro de coisas > necessidade é do beneficiário. Estipulante e beneficiário coincidem. Beneficiário deve demonstrar interesse segurável.

8 INTERESSE SEGURÁVEL Seguro de vida > estipulante não faz o seguro como beneficiário de si mesmo. Previsão de futura necessidade do estipulante. Não se exige a prova do dano do beneficiário no montante do sinistro ou superveniente. A possibilidade de ser beneficiário da indenização não e subordinada à presença de interesse segurável.

9 INTERESSE SEGURÁVEL Causa e motivo:
Seguro sobre coisas > o ressarcimento dos danos é causa do contrato. Seguro de vida > indenização é o motivo do contrato. Teoria da necessidade : Verdadeira quando indica a função econômica do contrato. Insuficiente > não demonstra a constante e rigorosa relevância jurídica da função econômica.

10 INTERESSE SEGURÁVEL Seguro contra acidentes (infortúnios e doenças)
Problema para a teoria da necessidade. Meio-termo entre seguro de coisas e de vida. A doença não é um dano em si. Pode acarretar dano pelas perdas econômicas relacionadas à interrupção da atividade do segurado.

11 2) TEORIA DA EMPRESA (Vivante)
Unidade do seguro vinculada ao elemento empresa. Seguro é atividade econômica do segurador (NCC, art. 757, parágrafo único). Fundado sistematicamente no cálculo das probabilidades. Considerada a massa de contratos desaparece o caráter aleatório. Álea continua quanto aos contratos individuais.

12 Crítica É certa a visão empresarial quanto ao segurador.
A existência de um só contrato de seguro seria anormalidade pela ausência da função social própria do seguro. Apenas pela massificação é que o segurador elimina o caráter aleatória de cada contrato individual e se torna capaz de enfrentar o risco. O risco passa a ser economicamente suportável pela sua repartição por todos os segurados.

13 Crítica Legislador acata a visão empresarial.
O sistema legal se estabelece em função da existência de uma multiplicidade de seguradora. A segurança do sistema depende da multiplicidade e do capital elevado. Somente em termos de economia de escala o segura se torna rentável.

14 Crítica Mas o fundamento da teoria é econômico e não jurídico.
Indica pressuposto técnico do setor e sua função econômica. O pressuposto não distingue o seguro do jogo da aposta, também exercidos profissional e habitualmente. A mesma exigência da massificação está presente no setor bancário. Por definição um primeiro e único contrato de segura assim continuaria a ser classificado mesmo que a seguradora imediatamente tivesse de encerrar sua atividade. Mas o fundamento técnico de ser o segurador uma empresa permite a circulação do risco para o fim da segurança social.

15 3) Teoria da Indenização
No seguro de coisas, a indenização corresponde à cobertura do dano correspondente à sua perda. No seguro de vida trata-se de uma indenização relativamente a um valor preventivamente determinado pelo segurado, nos limites aceitos pelo segurador. A vida humana tem valor inestimável, mas o estipulante a precifica dentro de sua capacidade de pagamento do prêmio. Está presente uma função social de indenizar o beneficiário da perda de uma fonte de renda ou de segurança.

16 Crítica Mesmo sendo a vida inestimável, o juiz fixa uma determinada indenização à família de pessoa assassinada, a ser paga pelo culpado. A mesma coisa quanto aos casos de lesão corporal. O credor hipotecário pode exigir do devedor um seguro de vida para o pagamento da hipoteca, no caso de sua morte. O seguro de vida tem presente o lado patrimonial do dano (morte de segurado).

17 Crítica O sofrimento pela morte do segurado não é elemento do seguro.
(Agatha Christie conta muitas histórias da alegria dos beneficiários e, até mesmo, de sua participação ativa em apressar a partida do segurado). Além do seguro cuja indenização se dá pela morte do segurado, existe o seguro que paga uma indenização pela sobrevida.

18 ASPECTOS DA DOUTRINA GERAL DO RESSARCIMENTO DO DANO
As consequências de um evento danoso são múltiplas. Muitas pessoas podem ser prejudicadas por um só evento. Um mesmo evento pode ter efeitos diversos quanto a diversas pessoas. O direito quando trata do ressarcimento do dano restringe-se a algumas das consequências do evento danoso.

19 ASPECTOS DA DOUTRINA GERAL DO RESSARCIMENTO DO DANO
A regra geral é do ressarcimento legal de danos diretos, imediatos, originados de dolo ou culpa e quando previsíveis. Segurador e segurado podem livremente estabelecer ressarcimento em condições mais amplas de danos. No campo de seguro danos futuros são inestimáveis > qual o grau de lucro cessante , dano emergente e/ou benefício esperado causados pelo sinistro? Mas é possível estabelecer uma indenização pré fixada. Coloca-se também a questão da relação causal, não fundamental no seguro.

20 ASPECTOS DA DOUTRINA GERAL DO RESSARCIMENTO DO DANO
É devida a indenização tão somente pela presença do dano, independente da causa. Exceções: fraude e agravamento do risco (NCC, art. 768) O estipulante é livre para fazer proposta de seguro dentro de avaliação a seu critério, feita de forma abstrata. O direito estabelece os limites da avaliação abstrata, fixando-se importância máxima da indenização > seguro obrigatório de carro.

21 SEGUROS DIVERSOS E A INDENIZAÇÃO
Coisas > indenização por dano. O limite é o valor do interesse segurado (NCC, art. 778, 781). O critério pode ser valor de mercado ou valor de uso. Responsabilidade civil > indenização contra dano causado ao patrimônio Lucro cessante/dano emergente > prejuízo visível Acidentes > parte podem estipular previamente uma indenização.

22 SEGURO DE PESSOA Morte > indenização por dano prefixado.
Capital segurado livremente estipulado pelo proponente. Podem ser feitos diversos seguros em relação ao mesmo interesse É preciso a prova da existência de interesse do pela preservação da vida do segurado no seguro sobre a vida de terceiro (NCC art. 790). Interesses presumidos, juris tantum. Seguro para o caso de vida

23 ASPECTOS DA DOUTRINA GERAL DO RESSARCIMENTO DO DANO


Carregar ppt "CONCEITO UNITÁRIO DO CONTRATO DE SEGURO"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google