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PublicouFilipe Goncalves Alterado mais de 9 anos atrás
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Alteração da Lei de Licitações PL 7.709/2007 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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Alteração da Lei de Licitações Ampliação do uso de meios eletrônicos obrigatoriedade da utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns introdução dos conceitos de bens e serviços comuns e sítio eletrônico oficial da administração pública possibilidade de uso de sistemas eletrônicos em todas as modalidades de licitação inclusão da modalidade pregão para contratação de bens e serviços comuns nas licitações internacionais. O Governo Federal tornou obrigatório o uso do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nas aquisições de bens e serviços comuns. Em 2006 a modalidade representou 78% das licitações com uma economia de R$ 1,8 bilhão.
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Valor de compra, segundo as modalidades – 2002 a 2006¹ ¹ Excluídas as seguintes modalidades: Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação, Tomada de Preços e Concorrência por Técnica e Preço. ² No período de Janeiro a Dezembro.
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Variação anual acumulada¹ do valor de compra, segundo as modalidades² – Janeiro a Dezembro (%) relação a 2002 706% 194% 5335% 17926% -24% 100% 347% 74% -20% -32% -44% -15% -4000% 1000% 6000% 11000% 16000% 21000% Variação de 2003 em relação a 2002 Variação de 2004 em relação a 2002 Variação de 2005 emVariação de 2006 em relação a 2002 Pregão Eletrônico Pregão Presencial Outras Modalidades ¹ Em relação ao ano de 2002 ² Excluídas as seguintes modalidades: Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação, Tomada de Preços e Concorrência por Técnica e Preço.
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Participação do valor de compra, segundo as modalidades¹ – Janeiro a Dezembro de 2006 ¹ Excluídas as seguintes modalidades: Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação, Tomada de Preços e Concorrência por Técnica e Preço.
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Evolução da economia gerada pela utilização de pregão eletrônico, em relação ao valor de referência - 2002 a 2006 ¹ No período de Janeiro a Dezembro.
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Custos fixos, segundo as modalidades de compra¹ ¹Dados preliminares, não representativos do universo de órgãos a serem investigados.
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Participação das MPEs no Valor de compra, segundo as modalidades – Janeiro a Dezembro de 2006 ¹ Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, XI, XII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XV ² Incisos VIII, X, XIII, XVI, XX, XXII, XXIII e XIV
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Participação das MPEs no valor de compra, segundo as modalidades – Janeiro a Dezembro de 2006 Todas as Modalidades Exceto Inexig. e Disp. Outros Incisos ¹ ¹ Incisos VIII, X, XIII, XVI, XX, XXII, XXIII e XIV
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Alteração da Lei de Licitações Inovações nos processos instituição do Cadastro Nacional de Registros de Preços a ser disponibilizado às unidades administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atribuição de eficácia às publicações nos sítios eletrônicos oficiais certificados no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil adequação do número mínimo de 3 propostas válidas na modalidade convite - entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União e doutrina dominante inclusão de dispositivo que impossibilite de participar em licitações públicas pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham praticado atos contrários à ordem pública e sejam declaradas suspensas de licitar e contratar, ainda que provenientes de outra pessoa jurídica
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Alteração da Lei de Licitações Inovações nos processos assegurar às unidades administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a possibilidade de acesso ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, administrado pela União possibilidade de inversão das fases em todas as modalidades de licitação diminuição dos prazos recursais e inclusão da fase saneadora no processo licitatório
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MINISTRO PAULO BERNARDO SILVA ministro@planejamento.gov.br
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