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AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE

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Apresentação em tema: "AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE"— Transcrição da apresentação:

1 AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE
Formação de Avaliadores Externos AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE DIMENSÃO CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA OBSERVAÇÃO DE AULAS Formador: Mª José Mariano março de 2013

2 Sumário Análise do enquadramento legal da Avaliação Externa do Desempenho Docente (AEDD); Conceito(s) de avaliação; Observação de aula; Os instrumentos de registo; Procedimentos a adotar no processo de AEDD. março 2013

3 Questões de partida ... Que conceção de avaliação adotar, à luz dos regulamentos, na avaliação externa do desempenho docente (AEDD)? 2. Quais os procedimentos para operacionalizar a AEDD? 3. Como proceder a uma melhor objetivação dos parâmetros científico e pedagógico a incluir no instrumento registo (cf. Anexo I do despacho 13981/12)? 4. Como proceder na AEDD à classificação em níveis de desempenho docente (cf. Anexo II e III do despacho 13981/12)? 3 março 2013

4 Referentes da Avaliação do Desempenho Docente (ADD)
Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro (alteração do ECD ...) Decreto Regulamentar nº 26/2012, 21 de fevereiro (regime jurídico da ADD) Despacho normativo n.º 19/2012, de 17 de agosto (estabelece os critérios para aplicação do suprimento de avaliação através de ponderação curricular previsto no artigo 9.º do artigo 40.º do ECD ...) Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro (estabelece os universos e os critérios para determinar os percentis relativos à atribuição das menções Excelente e Muito Bom ...) março 2013 4

5 Referentes da Avaliação Externa do Desempenho Docente (AEDD)
Despacho n.º 13981/2012, 26 de outubro (parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica) Despacho normativo nº 24/2012, 26 de outubro(processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos) 5 março 2013

6 Preâmbulo do Decreto regulamentar n.º 26/2012
Regime jurídico da ADD Preâmbulo do Decreto regulamentar n.º 26/2012 Potencia a dimensão formativa da avaliação, minimizando-se os conflitos entre avaliadores e avaliados. Visa a melhoria da qualidade do serviço educativo e da aprendizagem dos alunos, bem como a valorização e o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes. A AEDD é centrada na observação de aulas e no acompanhamento da prática pedagógica e científica do docente. 6 março 2013

7 Dimensões da ADD (art.º 4) Decreto regulamentar n.º 26/2012
A ADD incide sobre as seguintes dimensões: a) Científica e pedagógica b) Participação na escola e relação com a comunidade; c) Formação contínua e desenvolvimento profissional. -Transversalidade dos processos deontológicas da docência como profissão 7 março 2013

8 Natureza da Avaliação (art.º 7) Decreto regulamentar n.º 26/2012
A ADD é composta por uma componente interna e externa. A avaliação interna é efetuada pelo agrupamento de escolas do docente e é realizada em todos os escalões. A AEDD centra-se na dimensão científica e pedagógica e realiza-se através da observação de aulas por avaliadores externos. (situações previstas no n.º 2 do artigo 18.º) 8 março 2013

9 Observação de aulas é obrigatória (art.º 18)
Decreto regulamentar n.º 26/2012 Docentes em período probatório; Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente; Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão; Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente. Compete aos avaliadores externos que procedem ao registo das suas observações. Corresponde a um período de 180 minutos, distribuído por, no mínimo, dois momentos distintos. 9 março 2013

10 Relatório de autoavaliação (art.º 19) Decreto regulamentar n.º 26/2012
Papel do avaliado… Desenvolver os processos de reflexão sobre as suas práticas; Elaborar relatório de autoavaliação (com referencia às aulas observadas). 10 março 2013

11 Resultado da Avaliação (art.º 20) Decreto regulamentar n.º 26/2012
O resultado final da avaliação a atribuir em cada ciclo de avaliação é expresso numa escala graduada de 1 a 10 valores. As classificações são ordenadas de forma crescente por universo de docentes. As classificações quantitativas são convertidas em menções qualitativas (Excelente, Muito Bom, Bom, Regular e Insuficiente). 11 março 2013

12 Avaliação Final (art.º 21) Decreto regulamentar n.º 26/2012
Corresponde ao resultado da média ponderada das pontuações obtidas nas três dimensões de avaliação... São consideradas as seguintes ponderações: a) 60% para a dimensão científica e pedagógica; b) 20% para a dimensão participação na escola e relação com a comunidade. c) 20% para a dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional. A avaliação externa representa 70% da percentagem prevista na dimensão científica e pedagógica. 12 março 2013

13 Avaliação Final Dimensão Científica e Pedagógica % 20% Dimensão participação na escola e relação com a comunidade Dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional. Avaliação Ponderada Menção Avaliação Externa 70% Avaliação Interna Parâmetro Científico 50% Pedagógico 50% Conteúdo(s) disciplinar(es) Conhecimentos de L.P. que enquadram e agilizam a aprendizagem do(s) conteúdo(s) disciplinar(es) Elementos didáticos Elementos relacionais 40% 10% 30% março 2013

14 Avaliação Final Art. 21 – Dec. Reg. 26/2012
Dimensão Cientifica e Pedagógica – 60% (6) Dimensão participação na escola e relação com a comunidade – 20% (2) Dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional – 20% (2) Avaliação interna – 30% (1.8) Avaliação externa – 70% (4.2) Desp. Reg /2012 Parâmetro científico – 50% (2.1) Parâmetro Pedagógico - 50% (2.1) Conteúdo disciplinares - 40% (1,68) Conhecimentos de língua portuguesa – 10% (0,42) Elementos didáticos – 40% (1,68) Elementos relacionais – 10% (0,42)

15 Avaliação Externa do Desempenho Docente (AEDD)
Despacho n.º 13981/2012 Objeto (art.º 1) Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica. 15 março 2013

16 Avaliação externa (art.º 2)
Despacho n.º 13981/2012 Incide na dimensão científica e pedagógica, realiza -se em sala de aula e tem como objetivo reconhecer a qualidade do desempenho dos docentes. A avaliação nesta dimensão é composta por uma componente interna e uma componente externa que correspondem a 60% do valor obtido no resultado final. A AEDD realiza-se através do processo de observação de aulas, atribuindo-se-lhe uma ponderação de 70% na avaliação global da dimensão científica e pedagógica. 16 março 2013

17 Dimensão científica e pedagógica (art.º 3)
Despacho n.º 13981/2012 O Professor na concretização da dimensão científica e pedagógica deve ... Orientar a sua ação em benefício da aprendizagem dos alunos; Selecionar as melhores abordagens de ensino; Analisar as suas aulas sob o ponto de vista da eficácia dessas abordagens; Criar um ambiente educativo favorável à aprendizagem; Ter presente a especificidade dos papéis de «aluno» e de «educador/professor». 17 março 2013

18 Parâmetros (art.º 4) Despacho n.º 13981/2012 A avaliação externa efetua-se com base nos parâmetros «científico» e «pedagógico», com igual ponderação de 50 % na classificação final. 18 março 2013

19 Parâmetro Científico (art.º 5)
Despacho n.º 13981/2012 Reporta-se aos conteúdos disciplinares que o docente leciona e representa 40% da percentagem prevista. Integra conhecimentos de língua portuguesa que agilizam a aprendizagem dos conteúdos disciplinares e representam 10% da percentagem prevista. 19 março 2013

20 Parâmetro Pedagógico (art.º 6)
Despacho n.º 13981/2012 Integra os elementos didáticos, que representam 40% da percentagem prevista, nos seguintes aspetos: a) Estruturação da aula para se lecionarem os conteúdos previstos e se alcançarem os objetivos; b) Evolução da aprendizagem e orientação das atividades; c) Acompanhamento da prestação dos alunos e informação aos mesmos sobre a sua evolução. Integra também os elementos relacionais que representam 10% e que incidem nos seguintes aspetos: a) Funcionamento da aula com base em regras que acautelem a disciplina; b) Envolvimento dos alunos e a sua participação nas atividades; c) Estímulos com vista à melhoria da aprendizagem. 20 março 2013

21 Observação de aulas (art.º 7)
Despacho n.º 13981/2012 O avaliador regista obrigatoriamente as suas observações (anexo I), que tem caráter indicativo. Depois do registo da observação de aulas, o avaliador preenche uma grelha de avaliação (anexo II). 21 março 2013

22 Classificação (art.º 8) Despacho n.º 13981/2012 É realizada pelo avaliador externo e efetua-se numa escala de 1 a 10 valores. É atribuída de acordo com o expresso no anexo III. E processa-se pela conversão da escala quantitativa em menções qualitativas (descritores). 22 março 2013

23 Papel/competência do avaliador externo (art
Papel/competência do avaliador externo (art.º 4) Despacho normativo 24/2012 a) Proceder à observação de aulas; b) Aplicar instrumentos de registo requeridos para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica, tendo por referência os parâmetros nacionais; c) Proceder à avaliação das aulas observadas; d) Emitir parecer sobre o relatório de autoavaliação do docente relativamente às aulas observadas; e) Articular com o avaliador interno o resultado final da avaliação da dimensão científica e pedagógica dos docentes sujeitos à avaliação externa. março 2013

24 Avaliação é … Um processo que consiste em recolher um conjunto de observações pertinentes, válidas e fiáveis e em confrontar este conjunto de observações com um conjunto de critérios coerentes com referentes pertinentes (processo de juízo) com a finalidade de fundamentar uma tomada de decisão adequada à função pretendida. (De Ketele, 2010) março 2013 24

25 Avaliação … Segundo Tardif et al. (2010), toda a avaliação rigorosa tem por base três pilares: Cognição - Uma conceção, uma representação do que será avaliado; Observação - Uma seleção de provas; Interpretação – Apuramento de critérios para realizar um juízo e tomar decisões. 25 março 2013

26 Avaliação externa na ADD
Lógica FORMATIVA: ao longo do processo Autoavaliação do professor Parecer do Avaliador com sugestões de melhoria Lógica SUMATIVA: no final do processo Registos e utilização de escalas quantitativas Utilização de descritores para os níveis de desempenho Progressão na carreira 26 março 2013

27 Finalidades da Avaliação
A avaliação do desempenho profissional assume duas vertentes: Uma, entendida como processo de certificação (relacionada com as regras da progressão e promoção na carreira); Outra, com uma vertente formativa, com o objectivo de desenvolvimento profissional (Pacheco, 1999).

28 “Avaliar o desempenho de um professor no interior de um dado sistema de formação não se confunde com avaliar o desempenho de um professor no quadro de um sistema de carreiras onde a progressão, as condições de trabalho e a remuneração tomam a dianteira sobre o desenvolvimento profissional da pessoa e do profissional que o professor é. Conjugar os dois pontos de vista num só sistema é um desafio!” (Rodrigues e Peralta, 2008)

29 BIBLIOGRAFIA Alarcão, I., Tavares, J. (2003). Supervisão da Prática Pedagógica –Uma Perspectiva de Desenvolvimento e Aprendizagem. Coimbra: Livraria Almedina. De Ketele, J-M. (2010). A avaliação do desenvolvimento profissional dos professores: postura de controlo ou postura de reconhecimento?. In M. P. Alves & E. A. Machado, O Pólo de Excelência (pp ). Porto: Areal Editores. Graça, A., Duarte, A.P., Lagartixa, C., Tching, D., Tomás, I., Almeida, J., Diogo, J., Neves, P., Santos, R. (2011). Avaliação do desempenho docente: Um guia para a acção. Lisboa: Lisboa Editora. Hadji, C. (1994) . Avaliação, Regras do Jogo . Porto: Porto Editora. Mialaret, G. (1991). A formação de professores. Coimbra. Livraria Almedina Reis, P. (2011). Observação de aulas e avaliação do desempenho docente. Cadernos do CCAP-2. Ministério de Educação: CCAP. março 2013

30 BIBLIOGRAFIA : . Ribeiro Gonçalves, F., Alves, P., Machado, E. (2009). Formulação de objectivos individuais em contexto de avaliação de desempenho docente: Um contributo prático-reflexivo para a sua operacionalização. Revista ELO 16, Rodrigues e Peralta (2008). Algumas considerações a proposito da avaliação do desempenho dos professores. Ministério da Educação: DGRHE Stronge, J., & Tucker, P. (2003). Handbook on Teacher Evaluation. Assessing and improving performance. Nova York.: Eye on Education, Inc. Tardif, J., & Foucher, C. (2010). Um conjunto de balizas para a avaliação da profissionalidade dos professores. In M. P. Alves & E. A. Machado, O Pólo de Excelência (pp ). Porto: Areal Editores. março 2013

31 Formador: Mª José Mariano Contactos: 916919943
março 2013


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