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PublicouBrian Ramires Alterado mais de 11 anos atrás
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Direitos da Criança Qualidade na Educação Infantil Ensino de 9 anos
Meire Festa Sonia Larrubia Valverde
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O caminho percorrido ..... Constituição Federal Brasileira- 1988:
Artigo 208 – aponta que o dever do Estado com educação será garantido mediante: Inciso IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. (modificado pela Emenda Nº53 para cinco anos de idade)
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O caminho percorrido ..... LEI 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, aponta em seu Art. 53: que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes no inciso IV- atendimento em creche e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.
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O caminho percorrido ..... Lei nº 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN Art.21- A Educação escolar compõe-se de: I- Educação Básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
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O caminho percorrido ..... LDBEN –Art.29- A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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O caminho percorrido ..... LDBEN –Art.30 – A Educação Infantil será oferecida em: I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II- pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
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O caminho percorrido ..... LDBEN –Art.31- Na Educação Infantil a avaliação far-se-à mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
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O caminho percorrido... Resolução CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil,
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Mudanças no percurso... LEI 10.172 de 09/01/01- PNE :
Aprovou o Plano Nacional de Educação/ PNE. O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta progressiva da educação nacional.
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Mudanças no percurso... LEI 11.274 de 6/02/06 e LEI 11.114 de 16/05/05
Amplia o Ensino Fundamental de oito para nove anos. Antecipa a matrícula das crianças com 6 anos completos no Ensino Fundamental. Os municípios terão prazo até 2010 para a implementação da legislação.
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Mudanças no percurso... EMENDA Constitucional 53 20/12/06:
Altera idade prevista para o atendimento na Educação Infantil até cinco anos de idade, nova redação ao inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal.
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A criança, parte de uma sociedade, vivendo em nosso país, tem direito:
à dignidade e ao respeito; autonomia e participação; à felicidade, ao prazer e à alegria; à individualidade, ao tempo livre e ao convívio social;
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A criança, parte de uma sociedade, vivendo em nosso país, tem direito:
à diferença e à semelhança; à igualdade de oportunidades ao conhecimento e à educação; a profissionais com formação específica; a espaços, tempos e materiais específicos.
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EDUCAÇÃO INFANTIL AS MÚLTIPLAS LINGUAGENS EXPRESSIVAS DAS CRIANÇAS
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EDUCAÇÃO INFANTIL AS MÚLTIPLAS LINGUAGENS EXPRESSIVAS DAS CRIANÇAS
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EDUCAÇÃO INFANTIL AS MÚLTIPLAS LINGUAGENS EXPRESSIVAS DAS CRIANÇAS
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EDUCAÇÃO INFANTIL AS MÚLTIPLAS LINGUAGENS EXPRESSIVAS DAS CRIANÇAS
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II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
“A cada idade corresponde uma forma de vida que tem valor, equilíbrio, coerência que merece ser respeitada e levada a sério; a cada idade correspondem problemas e conflitos reais (....) pois o tempo todo, ela (a criança) teve de enfrentar situações novas (....) Temos de incentivá-la a gostar da sua idade, a desfrutar do seu presente.” Snyders5
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II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
Cabe, ainda, ressaltar que o Ensino Fundamental de nove anos é um movimento mundial e, mesmo na América do Sul, são vários os países que o adotam, fato que chega até a colocar jovens brasileiros em uma situação delicada, uma vez que, para continuar seus estudos nesses países, é colocada a eles a contingência de compensar a defasagem constatada.
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II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
Conforme o PNE, a determinação legal (Lei nº /2001, meta 2 do Ensino Fundamental) de implantar progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos, pela inclusão das crianças de seis anos de idade, tem duas intenções: “oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade”.
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II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
“No entanto, não se trata de transferir para as crianças de seis anos os conteúdos e atividades da tradicional primeira série, mas de conceber uma nova estrutura de organização dos conteúdos em um Ensino Fundamental de nove anos, considerando o perfil de seus alunos. O objetivo de um maior número de anos de ensino obrigatório é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla. “
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II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
Nessa faixa etária (6 anos)a criança já apresenta grandes possibilidades de simbolizar e compreender o mundo, estruturando seu pensamento e fazendo uso de múltiplas linguagens. Esse desenvolvimento possibilita a elas participar de jogos que envolvem regras e se apropriar de conhecimentos, valores e práticas sociais construídos na cultura. Nessa fase, vivem um momento crucial de suas vidas no que se refere à construção de sua autonomia e de sua identidade. Estabelecem também laços sociais e afetivos e constroem seus conhecimentos na interação com outras crianças da mesma faixa etária, bem como com adultos com os quais se relacionam. Além disso, fazem uso pleno de suas possibilidades de representar o mundo, construindo, a partir de uma lógica própria, explicações mágicas para compreendê-lo.
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II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
Especificamente em relação à linguagem escrita, a criança, nessa idade ou fase de desenvolvimento, que vive numa sociedade letrada, possui um forte desejo de aprender, somado ao especial significado que tem para ela freqüentar uma escola. A entrada na escola não pode representar uma ruptura com o processo anterior, vivido pelas crianças em casa ou na instituição de educação infantil, mas sim uma forma de dar continuidade às suas experiências anteriores para que elas, gradativamente, sistematizem os conhecimentos sobre a língua escrita.
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II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
Uma questão essencial é a organização da escola que inclui as crianças de seis anos no Ensino Fundamental. Para recebê-las, ela necessita reorganizar a sua estrutura, as formas de gestão, os ambientes, os espaços, os tempos, os materiais, os conteúdos, as metodologias, os objetivos, o planejamento e a avaliação, de sorte que as crianças se sintam inseridas e acolhidas num ambiente prazeroso e propício à aprendizagem.
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II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
É necessário assegurar que a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental ocorra da forma mais natural possível, não provocando nas crianças rupturas e impactos negativos no seu processo de escolarização.
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