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PublicouMartim Bermudes Alterado mais de 10 anos atrás
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A BOLSA DE VALORES E O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Luiz Eduardo Martins Ferreira Consultor Jurídico Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA)
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HISTÓRIA DA BOLSA E tudo começou em um local: um porto, uma praça de comércio, uma casa de comerciantes, uma feira, As pessoas que se reuniam nesse local resolveram constituir uma associação, baseada em 5 (CINCO) PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE PERMANECEM ATUAIS: DICTUM MEUM PACTUM EST QUEM COMPRA PAGA E RECEBE QUEM VENDE ENTREGA E RECEBE QUALIDADE DA MERCADORIA É GARANTIDA (NÃO HÁ GATO POR LEBRE) SE UM QUEBRAR TODOS PAGAM
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HISTÓRIA DA BOLSA E O QUE UMA CERTA FAMÍLIA VAN DER BURSE TEM A VER COM ISTO?
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HISTÓRIA DA BOLSA BOURSE...BORSE....BORSA....BOLSA
ESTA É UMA DAS ORIGENS DO NOME BOLSA
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HISTÓRIA DA BOLSA O TERMO BOLSA TEM VÁRIAS SIGNIFICAÇÕES NO MUNDO JURÍDICO: REUNIÃO DE CORRETORES PARA FAZER NEGÓCIOS LUGAR ONDE SE REALIZA ESTA REUNIÃO CONJUNTO DE NEGÓCIOS FECHADOS EM UMA SESSÃO PRAÇA DE COMÉRCIO BOLSA = MERCADO
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O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
MERCADO FINANCEIRO Operações de crédito e empréstimo Bancos comerciais Órgão regulador: BANCO CENTRAL MERCADO DE CAPITAIS Operações com valores mobiliários Corretoras de Valores Mobiliários Órgão Regulador: CVM Órgão Auto-Regulador: BOLSA
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A ATUAL BOLSA DE VALORES
A BOLSA EMPRESA - Entidade privada exercendo funções públicas Não é importante; importantes são as funções que desempenha Pertence às corretoras PODE SER S/A OU ASSOCIAÇÃO CIVIL ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINALIDADE LUCRATIVA Não pode distribuir patrimônio/resultado Não pode remunerar administração Superávit tem que ser reinvestido Escrituração fiscal própria Isenção de IR sobre o superávit obtido A BOLSA TEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL CVM NÃO INTERFERE NA BOLSA EMPRESA
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ADMINISTRAÇÃO DA BOLSA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Corretoras (Presidente e Vice) Investidores Cias. Abertas Superintendente Geral SUPERINTENDENTE GERAL Profissional Garantia de gestão DIRETORIA Área de atuação Contratados pelo Superintendente Geral OMBUDSMAN
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A BOLSA MERCADO OBJETO SOCIAL DA BOLSA É VOLTADO PARA OS MERCADOS QUE ADMINISTRA Manter local para negociação (pregão viva voz) Manter sistema para negociação (pregão eletrônico) Efetuar registro de operações Divulgar as operações realizadas Fiscalizar pregão e eletrônico Aplicar penalidades OS MERCADOS DA BOLSA ESTÃO SUJEITOS À SUPERVISÃO DA CVM CVM TEM QUE APROVAR OS MERCADOS – PODE NEGAR – PODE ALTERAR BOLSA É CONSIDERADA ÓRGÃO AUXILIAR DA CVM PARA EFEITOS DE FISCALIZAR AS OPERAÇÕES E AS CORRETORAS
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MERCADOS ADMINISTRADOS PELA BOVESPA
À vista A termo Futuro Opções Renda Fixa (Bovespa Fix) Balcão Organizado (SOMA) MEIOS PARA REALIZAR OPERAÇÕES Viva Voz (Operador) Eletrônico (Operador) Home Broker (investidor opera direto) After Market
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EMPRESAS LISTADAS NA BOVESPA
Listagem Tradicional (cumpre a lei) Nível 1 de Governança Corporativa (mais transparência) Nível 2 de Governança Corporativa (mais transparência + direitos para os acionistas) Novo Mercado (só ações ordinárias)
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INVESTIDORES Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas Institucionais
Fundos de Investimento Clubes de Investimentos Empresas Estrangeiros Instituições Financeiras (tesouraria) Corretoras (carteira própria)
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PODER DE AUTO-REGULAÇÃO DA BOLSA
TOTAL (corretoras) Admite como membro Nega a admissão como membro Suspende corretora/administrador/operador Exclui do quadro de membros Aprova/nega administradores e operadores Aprova/nega alterações societárias PARCIAL (cia. aberta) Admite à negociação Não admite à negociação Exclui Suspende a negociação
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PODER DE AUTO-REGULAÇÃO DA BOLSA
QUASE NENHUM (investidor) Proíbe de operar em derivativos REGULAÇÃO X AUTO-REGULAÇÃO LIMITE DA AUTO-REGULAÇÃO
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RELACIONAMENTO DA BOVESPA
CVM BANCO CENTRAL RECEITA FEDERAL JUSTIÇA POLÍCIA MINISTÉRIO PÚBLICO CPI CÂMARA – SENADO IMPRENSA
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A BOLSA COMO ÓRGÃO FISCALIZADOR AUDITOR (corretoras membros)
Antes do início do período de negociação Durante o período de negociação Após o período de negociação AUDITOR (corretoras membros) SEGURADOR (FUNDO DE GARANTIA) APLICADOR DE PENALIDADES A quem Como Penalidades aplicáveis Recurso à CVM
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A LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NA BOVESPA
Cia. Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) Compensação das operações realizadas Liquidação Física e Financeira das operações DVP (delivery versus payment) em D+3 Custódia de títulos e valores mobiliários
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O PROJETO DE POPULARIZAÇÃO DA BOVESPA
“BOVESPA VAI ATÉ VOCÊ” “BOVESPA VAI AO JUDICIÁRIO”
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A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA BOVESPA
Adesão ao Global Compact da ONU Bolsa de Valores Sociais (BVS) Comunidade de Paraisópolis Projeto Participação
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A BOLSA DE VALORES E O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Luiz Eduardo Martins Ferreira Consultor Jurídico Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA)
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