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O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada.

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1 O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

2 LEI N º 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do SISNAMA, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados: I - promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal; § 3º do art. 25 da Constituição Federal; II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama. Parágrafo único. A atuação do Estado na forma do caput deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 (dois) ou mais Municípios. RESPONSABILIDADES NA POLITICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

3 LEI N º 14. 236, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. Art. 10. Cabe ao Poder Executivo Estadual, por interm é dio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. SECTMA, ou sucedânea: I - estabelecer diretrizes para elabora ç ão e apresenta ç ão do PGIRS; II - orientar os munic í pios na elabora ç ão de planos operacionais e projetos para financiamentos estaduais; III - articular com institui ç ões governamentais e com a iniciativa privada a destina ç ão de recursos para promo ç ão humana e a qualifica ç ão dos profissionais da á rea, bem como, para os operadores do sistema de gestão integrada de res í duos s ó lidos; IV - apoiar a gestão compartilhada entre munic í pios para solu ç ões de tratamento, destina ç ão e disposi ç ão final adequada; V - apoiar a elabora ç ão de legisla ç ão e demais normas espec í ficas de limpeza p ú blica nos munic í pios; VI - apoiar a cria ç ão de mecanismos que facilitem a comercializa ç ão dos recicl á veis em todas as regiões do Estado; VII - estimular parcerias entre as ind ú strias recicladoras, o poder p ú blico e a iniciativa privada para o desenvolvimento de programas de coleta seletiva e para o fortalecimento de associa ç ões e cooperativas de catadores. RESPONSABILIDADES NA POLITICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

4 PRAZOS LEGAIS ESTADO: Plano Estadual de Resíduos ESTADO: Plano Estadual de Resíduos Sólidos – 02/08/2012 Sólidos – 02/08/2012 MUNICÍPIOS: Plano de Gestão Integrada MUNICÍPIOS: Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - 02/08/2012 de Resíduos Sólidos - 02/08/2012 Erradicação dos Lixões - 02/08/2014 Erradicação dos Lixões - 02/08/2014

5 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

6 PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 2012 3.908.790,11 Toneladas/ano PROJEÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 2032 4.305.024,10 Toneladas/ano Taxa de Geração Per capita Kg/dia 1,05 Kg (2012) FONTE: ITEP 86% COLETA URBANA

7 FONTE: ITEP

8 DESTINAÇÃO FINAL em Tonelada/Ano em 2012

9 REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

10 CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DOS ARRANJOS CONSORCIADOS Demográficos (população urbana – sede e distritos); Logísticos (malha viária existente, distância entre sedes urbanas e centralidade do município selecionado em relação aos demais); Econômicos (renda per capita do município, no Censo 2010, IBGE); Ambientais (existência ou não de restrições de áreas para tratamento e destinação final); Infraestrutura física e operacional (existência ou não de aterros sanitários nos municípios e a experiência do município na operação); e, Sociais (presença ou não de catadores, organizados ou não). Conceito de cidade pólo; Distância máxima de 35 km entre os municípios; Distância máxima de 35 km entre os municípios; Somente um aterro regional por grupo de municípios; Somente um aterro regional por grupo de municípios; Maior número de municípios por sede operacional; Maior número de municípios por sede operacional; Evitar a transferência de resíduos entre bacias hidrográficas; Evitar a transferência de resíduos entre bacias hidrográficas; Manter as configurações existentes; Manter as configurações existentes; Experiência comum na operação dos serviços de limpeza pública; Experiência comum na operação dos serviços de limpeza pública; Disponibilidade de área para construção de aterros; Disponibilidade de área para construção de aterros; Produção de resíduos baseado na população; Produção de resíduos baseado na população; A possibilidade de exploração do potencial energético do A possibilidade de exploração do potencial energético do biogás gerado pelos resíduos sólidos em aterros sanitários biogás gerado pelos resíduos sólidos em aterros sanitários. DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO OBSERVADAS

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12 TipoQuantidade Implantação de Aterro Sanitário (acima 80t/dia)14 Ampliação de Aterro Sanitário (acima 80t/dia)16 Implantação de Aterro Sanitário(até 80t/dia)8 Ampliação de Aterro Sanitário (até 80t/dia)2 Requalificação de Aterro Sanitário(até 80t/dia)3 Implantação de Aterro Sanitário de Pequeno Porte10 Requalificação de Aterro Sanitário de Pequeno Porte1 TOTAL54 DESAFIO DE PERNAMBUCO FONTE: ITEP

13 IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

14 PLANOS INTERMUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIRS RMR – SECID Agrupamento 1 – SEMAS – Contrato de Repasse 371473-55/2011 MMA/CEF Agrupamento 2 – SEMAS – Contrato de Repasse 776933/2012/MMA/CAIXA Agrupamento 3 – SEMAS – Contrato de Repasse 776930/2012/MMA/CAIXA Agrupamento 4 – SEMAS – Contrato de Repasse 776931/2012/MMA/CAIXA Agrupamento 5 – SEMAS – Contrato de Repasse 776980/2012/MMA/CAIXA Agrupamento 6 - CIMPAJEÚ Agrupamento 7 – SEMAS – Contrato de Repasse 776979/2012/MMA/CAIXA Agrupamento 8 - SEMAS

15 O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS Socioambiental em Pernambuco foi instituído pela Lei Nº 11.899/00, posteriormente alterado pelas leis Nº 12.206/02, Nº 12.432/03 e mais recentemente, pela Lei Nº 13.931/09, que redefiniram os critérios de distribuição de parte dos recursos financeiros do ICMS que cabe aos municípios, introduzindo parâmetros que possibilitassem a melhoria das condições de saúde, educação, meio ambiente, entre outros (PERS/PE, 2012). No que se refere à gestão dos resíduos sólidos, tem-se a seguinte distribuição entre os Municípios que possuam: - 2% sistema de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos ICMS SOCIOAMBIENTAL

16 ICMS Sócioambiental - 2012 NºMUNICÍPIO SEDE DO ATERRO SANITÁRIO - 2012 MUNICÍPIOS COMPARTILHADORES - 2012 1AltinhoAgrestina, Lagoa dos Gatos, Belém de Maria e Bonito 2ArcoverdeBuíque 3CTR PE, em IgarassuAbreu e Lima, Itamaracá e Olinda. 4CTR Candeias, em Jaboatão dos Guararapes Cabo de Santo Agostinho, Moreno, Paulista, Recife 5EscadaAmaraji, Primavera, Cortês, Barra de Guabiraba, Ribeirão e Chã Grande. 6Garanhuns 7Rio FormosoGameleira, Sirinhaém, e Tamandaré 8Sairé 9Caruaru 10Lajedo Cachoeirinha, Ibirajuba, Jurema, São Bento do Una e São João 11Petrolina Total11 municípios26 municípios 37 Municípios em 2012

17 ICMS Socioambiental - CPRH ANOQUANTIDADE DE UNIDADE DE COMPOSTAGEM MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS20103Olinda, Petrolina, Sairé. 20114Olinda, Petrolina, Sairé e Jaboatão dos Guararapes. 20124 2013*4 Olinda, Petrolina, Sairé e Jaboatão dos Guararapes ANOQUANTIDADE DE ATERRO SANITÁRIO LICENCIADOS OPERAÇÃO MUNICIPALCONSÓRCIOPRIVADO 2010171133 201115833 201211434 2013*6213 *Previsão para 2013

18 Nº MUNICÍPIO SEDE DO ATERRO SANITÁRIO MUNICÍPIOS COMPARTILHADORES 1ArcoverdeBuíque 2CTR PE, em Igarassu Abreu e Lima, Itamaracá, Olinda e Paulista. 3 CTR Candeias, em Jaboatão dos Guararapes Cabo de Santo Agostinho, Moreno e Recife. 4Garanhuns Lagoa do Ouro, Correntes, São João, Caetés e Capoeiras. 5CTR Petrolina 6Rio Formoso Gameleira, Sirinhaém e Tamandaré. Total0616 municípios Municípios com destinação adequada dos Resíduos Sólidos (Previsão 2013) Municípios2010201120122013* TOTAL31 3722 Evolução do numero de Municípios com destinação adequada dos Resíduos Sólidos

19 SUGESTÃO AOS MUNICIPIOS

20 SECOS ÚMIDOS RECICLÁVEIS 25,7% ORGÂNICOS 56,46% REJEITOS 17,84%

21 Coleta Seletiva Operada pelos Catadores 25,7% A MENOS EM ATERRO SANITÁRIO, VOLTANDO AO CICLO PRODUTIVO

22 Coleta Seletiva Operada pela Municipalidade 56,46% 17,84% COMPOSTAGEM ATERRO SANITÁRIO

23 Soma Ambiental Recicláveis 25,7% 25,7% Orgânicos 56,46% 56,46% 82.16% Destinação ambientalmente adequada

24 Custo Médio de uma Composteira Porte do Município Custo de projeto e licenciamento (R$)Custo de obras (R$) Custo de equipamentos (R$)Total (R$) Até 10 mil habitantes9.895,4278.129,9719.187,80107.213,19 Até 20 mil habitantes12.306,2388.742,2019.187,80120.236,23 Até 40 mil habitantes14.020,80110.162,6319.187,80143.371,23 Até 100 mil habitantes25.643,12183.804,0330.837,53240.284,68 Acima de 100 mil habitantes27.511,19202.480,6130.837,53260.829,33 Fonte: Regionalização SEMAS/ITEP Produto 3 -Anexo 1 - Item 8

25 Como Financiar Resíduos Sólidos? FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FEM FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FEM “Em vez de você ficar pensando nele Em vez de você viver chorando por ele Pense em mim, chore por mim Liga pra mim, não, não liga pra ele Pra ele! Não chore por ele!” Pense Em Mim Leandro & Leonardo

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27 Passos a serem percorridos pelos municípios 1 - Ter o Plano Municipal de Resíduos Sólidos Participar da elaboração dos Planos Intermunicipais propostos pelo Governo de Pernambuco Participar da elaboração dos Planos Intermunicipais propostos pelo Governo de Pernambuco

28 Passos a serem percorridos pelos municípios 2 – Implantar coleta seletiva Fazer Lei Municipal estabelecendo a Coleta Seletiva entre Úmidos e Secos Fazer Lei Municipal estabelecendo a Coleta Seletiva entre Úmidos e Secos Contratar/Incetivar Cooperativa de Catadores (resolver Recicláveis) Contratar/Incetivar Cooperativa de Catadores (resolver Recicláveis) Implantar Composteira (resolver Orgânicos) Implantar Composteira (resolver Orgânicos)

29 Passos a serem percorridos pelos municípios 3 – Entrar em Consórcio para destinação ambientalmente adequada dos Rejeitos 4- Remediar os atuais LIXÕES 5- Receber o ICMS Sócioambiental

30 www.semas.pe.gov.br Hélvio Polito Lopes Filho helviopolito@gmail.com


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