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Aquisição da Propriedade pela Acessão

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Apresentação em tema: "Aquisição da Propriedade pela Acessão"— Transcrição da apresentação:

1 Aquisição da Propriedade pela Acessão
Art e segs. CCB02

2 Acessão Conceito Natureza jurídica Requisitos Formas Classificação
Naturais Industriais

3 Conceito / Natureza jurídica/ Requisitos
Conceito – Washington de Barros Monteiro (acréscimo exterior, acréscimos com aderência): Natureza Jurídica: Seria: Ampliação da Propriedade? OU Aquisição de propriedade?

4 Requisitos: Conjunção Acessoriedade Vínculo de união
Serpa Lopes: existência de diferença entre os titulares do terreno e da acessão. Se forem os mesmos não haverá acessão juridicamente falando.

5 Formas Formação de Ilhas – arts. 1248, I e 1249.
Aluvião – arts. 1248, II e 1250 Avulsão – arts. 1248, III e art. 1251 Abandono de álveo – arts. 1248, IV e 1252 Plantações e construções – arts. 1248, V e 1253 e segs.

6 Classificação Naturais – fenômeno espontâneo Imóvel Imóvel
Industriais – intervenção humana Móvel Imóvel

7 Há quem assim classifique (Rizzardo):
De dentro para fora São chamadas acessões discretas ou “verticais” . De fora para dentro Também denominadas acessões contínuas ou “horizontais”.

8 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS. VALORES POSTULADOS EM RECONVENÇÃO. INEXIGIBILIDADE. Descabe deferir valores gastos com a colocação de piscina no imóvel, pois se trata de benfeitoria voluptuária, e não autorizada pelo locador. Prazo fixado para desocupação de acordo com o § 1º do artigo 63 da lei 8.245/91, mantendo-se a sentença de procedência do despejo e improcedência da reconvenção. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 26/07/2006)

9 Acessão Natural – Formação de Ilhas
De onde pode emergir uma ilha? De que ilha trata o art CCB/02? Álveo, o que é? Vide Dec /34 (código de águas) Art. 9º Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto. Art. 10. O álveo será público de uso comum, ou dominical, conforme a propriedade das respectivas águas; e será particular no caso das águas comuns ou das águas particulares

10 Possibilidades de formação de ilhas
No quadro. Ver ainda: ou em :


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