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MÓDULO 7 FONTES DE FINANCIAMENTOS DAS ATIVIDADES DAS EMPRESAS.

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1 MÓDULO 7 FONTES DE FINANCIAMENTOS DAS ATIVIDADES DAS EMPRESAS

2 7.1) FONTES DE FINANCIAMENTOS DE CURTO PRAZO.
7.1.1) DESCONTO DE DUPLICATAS - Através de uma operação de desconto, uma empresa ob- tém de um banco ou uma empresa de factoring, um emprés- timo de recursos, cujo prazo é representado pela distância entre o momento em que a empresa recebe o valor efetivo em- prestado e o momento em que, na ausência da operação, de- veria ter a sua disposição, os fundos envolvidos. - Esses fundos significam a materialização de créditos conce- didos pela empresa aos seus clientes. - Características: 1) Normalmente diz respeito a duplicatas. 2) Os juros são pagos antecipadamente. 3) A responsabilidade pelo não pagamento da duplicata. 4) Exigências ou garantias para o desconto. 5) Reciprocidades.

3 7.1.2) EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM CONTA CORRENTE
- Este é um tipo de serviço mediante o qual um banco co- mercial se compromete a conceder a uma empresa, um cré- dito numa conta corrente que pode ser movimentada à vista; é também chamado de linha de crédito ou adiantamento em conta corrente. - Características: 1) Saques quando houver necessidade, dentro do limite de crédito. 2) Depósitos para diminuir a dívida. 3) Juros sobre a utilização de crédito.

4 7.1.3) CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR
- Este tipo de operação de financiamento não é, no sentido preciso da expressão, uma fonte de recursos para a empresa e sim para os compradores finais dos seus produtos, entre- tanto, ao facilitar ao comprador a aquisição de um bem , o mercado financeiro indiretamente financia e contribui para a sustentação de um maior volume de vendas. 7.1.4) CRÉDITO MERCANTIL - Trata-se do que se pode denominar de “Fonte Espontânea de Recursos de Terceiros”. - É a possibilidade que a empresa tem, de adquirir o uso de fatores de produção sem o pagamento instantâneo. - É encontrado com mais freqüência no uso de materiais ou na compra de mercadorias para revenda, porém também pode ser encontrado na contratação de mão-de-obra.

5 7.2) FONTES DE FINANCIAMENTOS A MÉDIO E LONGO
PRAZOS. 7.2.1) RECURSOS DE TERCEIROS. - A obtenção de recursos de terceiros está fortemente rela- cionada à atuação de organismos e programas, geridos por entidades vinculadas ao poder público, tais como: I) BNDES ( Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ) - Ele financia projetos de desenvolvimento de infra-estrutura ( energia, transportes, comunicação ). - Atua diretamente através da prestação de aval ( garantia à obtenção do empréstimo através de outras instituições), da participação societária ( através da compra de ações das em- presas assim financiadas ) e de empréstimos diretos, a partir de fundos especiais por ele geridos.

6 II) BANCO DO BRASIL - Oferece linhas de desconto de duplicatas. - Gerencia fundos de convênios com países estrangeiros. - Presta apoio ao setor agrícola, pecuário e extrativo. - Realiza operações de garantia de preço mínimo de produ- tos agrícolas. III) BANCOS REGIONAIS E ESTADUAIS DE DESENVOLVI- MENTO - Efetuam empréstimos para investimento em capital de giro. - Participam através da subscrição de ações e de debêntures, do capital das empresas financiadas. - Realizam o repasse de empréstimos obtidos no país e no exterior. - Efetuam a prestação de garantias, em empréstimos obtidos no país e no exterior.

7 IV) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Gerencia o Sistema Financeiro de Habitação. - Gerencia linhas de financiamento para o desenvolvimento urbano, saneamento e saúde. V) FINAME S.A - Empresa cujo capital o BNDES detém a sua totalidade. - Financia a venda de equipamentos nacionais, tanto às em- presas usuárias, quanto a fabricantes de equipamentos. 7.2.2) RECURSOS CAPTADOS NO EXTERIOR - Lei de ( Legislação sobre empréstimos de capital de risco ).

8 I) EMPRÉSTIMOS EM MOEDA.
- Exige aprovação prévia do Banco Central. - Podem ser feitos por bancos, empresas ou pessoas físicas estrangeiras, diretamente a tomadores no país. - Em sua maioria, estas operações envolvem o aval de um banco nacional. - Resolução 63 do Banco Central ( 08/67 ) : faculta aos ban- cos comerciais e aos bancos de investimento do Brasil, a obter recursos no exterior para repassá-los a empresas no país. II) FINANCIAMENTO DE IMPORTAÇÕES. - Geralmente envolvem bens de capital ( máquinas e equipa- mentos ). - São fiscalizados e dependem de autorização do Banco Central.

9 III) DEBÊNTURES - São títulos de dívida, cuja venda permite à empresa a ob- tenção de financiamento geral para as suas atividades. - São emitidas a longo prazo, sendo que podem ser nomina- tivas ou ao portador. - Os títulos dão ao seu comprador o direito de receber juros ( fixados no próprio título ), correção monetária variável, e o valor nominal na data de resgate prevista. - Podem ser simples ou conversíveis, geralmente em ações preferenciais.

10 7.2.3) RECURSOS PRÓPRIOS - Podem ser obtidos através da utilização de reservas de re- cursos, através da utilização de lucros acumulados e pelo aumento do capital social, que pode ocorrer no caso das so- ciedades Ltda’s com a entrada de novos sócios ou pelo au- mento do capital pela integralização de um maior volume de recursos, pelos sócios já existentes e no caso das SA’s, através da integralização de capital através do lançamento de novas ações, ordinárias e/ou preferenciais, ao público .

11 7.2.4) ARRENDAMENTO MERCANTIL ( LEASING )
- Operação regulamentada pela Lei de 09/74. - Para a obtenção do uso de um bem numa operação desse tipo, a empresa assina um contrato com o proprietário do bem, contrato esse que deve indicar: I) O prazo do arrendamento. II) O valor das pagamentos periódicos. III) A responsabilidade pela manutenção e conservação do bem e pelo pagamento de impostos e seguros. - O leasing tecnicamente pode abranger dois tipos de opera- çoes de arrendamento: I) Financeiro: envolvendo geralmente prédios, terrenos, fá- bricas, instalações de grande porte. Nesse caso é também conhecido como “operação combinada financiamento-lease” II) Operacional: envolvendo equipamentos tais como, com- putadores, máquinas copiadoras e veículos. Nesse caso é também conhecido como “operação combinada produção- lease”.


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