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Conhecendo a Nova Estrutura Organizacional da SES e os Instrumentos de
SEMINÁRIO: Conhecendo a Nova Estrutura Organizacional da SES e os Instrumentos de Planejamento do SUS 1
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O PAPEL DO HEMOCENTRO DE GOIÁS JUNTO À ASSISTÊNCIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS SUPERINTENDÊNCIA DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE HEMOCENTRO DE GOIÁS O PAPEL DO HEMOCENTRO DE GOIÁS JUNTO À ASSISTÊNCIA DE SAÚDE Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. Diretor Técnico – HEMOGO GOIÂNIA/GO 2
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Proporcionar à comunidade, qualidade e segurança em nossos produtos e serviços, através do respeito à legislação e cumprimento de nossa missão, visando o atendimento integral às demandas hemoterápicas e hematológicas do SUS em Goiás. 3
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SISTEMA NACIONAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS – SINASAN BASE LEGAL
CONSTITIÇÃO FEDERAL 1988 LEI DO SANGUE Nº /2001 DECRETOS 3.990/01 E 5.045/2004 RDC 57/2010 PORTARIA GM 1353/2011 Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 4
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LEI , DE 21 DE MARÇO DE 2001 Estabelece diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, bem como para a formulação das políticas estaduais Cria o Sistema Nacional Sangue e Hemoderivados – SINASAN Apresenta o ordenamento institucional do SINASAN, conforme princípios de descentralização previstas pelo SUS Coordenação Nacional delegada pelo Ministério da Saúde (SAS – CGSH/DAE) Empresas produtoras de hemoderivados (HEMOBRAS) Órgãos de apoio (ANVISA/MS, SVS/MS) Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 5
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LEI , DE 21 DE MARÇO DE 2001 Regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências. Dispõe sobre a captação, proteção ao doador e ao receptor, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, de seus componentes e derivados, vedada a compra, venda ou qualquer outro tipo de comercialização do sangue, componentes e hemoderivados, em todo o território nacional... Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 6
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LEI N° , DE 05 DE OUTUBRO DE 1993 Cria o Sistema Estadual de Hemoterapia e Hematologia e dá outras providências. Art. 5° - Na qualidade de órgão central e de referência Hemorrede, compete ao HEMOGO (Hemocentro de Goiás); I - assessorar a SES-GO e demais autoridades do setor, na formação da política estadual de Hematologia e Hemoterapia, dos planos, programas e projetos daí derivados e supervisionar sua execução; II - dar orientação técnica e normativa aos integrantes do Sistema Estadual de Hematologia e Hemoterapia, proporcionando a implantação de normas científicas, técnicas e administrativas modernas e eficientes, cumprindo, assim, sua elevada missão no contexto do setor de saúde; III - supervisionar o funcionamento do Sistema, garantindo a qualidade do sangue e seus derivados, bem como proporcionar todo o assessoramento para que esse objetivo seja atingidos; Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 7
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LEI N° , DE 05 DE OUTUBRO DE 1993 IV - aplicar medidas corretivas que sanem eventuais problemas de ordem técnica, organizacional e operacional do Sistema; V - coordenar o sistema de informações na área de Hematologia e Hemoterapia e fornecer as análises indispensáveis à eficácia da rede institucional dos Sistemas e suas interfases com o setor de saúde; VI - coordenar a elaboração de programas especiais e supervisionar sua implantação; VII - promover formação de recursos para o sistema e mantê-lo atualizado e eficiente; VIII - exercer, no tocante aos órgãos auxiliares, a supervisão geral de suas operações; IX - realizar atividades afins e complementares. Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 8
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CÂMARAS TÉCNICAS DE SANGUE E PLANOS DIRETORES
Decretos nº 3.990/2001 e /2004 Os gestores do SUS das esferas Federal, Estaduais e do Distrito Federal, deverão instituir as Câmaras Técnicas por representantes da Hemorrede Pública, que as coordenará, e das áreas de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, planejamento e controle e avaliação; Os Estados deverão elaborar os planos diretores de sangue e hemoderivados dos Estados e do Distrito Federal, que serão submetidos à homologação dos Conselhos de Saúde e Câmara Técnica de Assessoramento do Sangue. Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 9
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PLANOS DIRETORES Expressa a política da organização e determina um conjunto de instruções dentro de uma abrangência geográfica delimitada. Premissas: Racionalização e Otimização da Hemorrede Pública; Atender a Necessidades – Demanda X Oferta; Planejamento Ascendente; Disseminação e Descentralização das AT’s (RDC 343, ANVISA); Centralização dos Processos de média e alta complexidade; Ganho de escala (serviço público x privado). Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 10
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Parâmetros PLANOS DIRETORES População; Leitos SUS;
Complexidade Hospitalar; Déficit/Superávit Demanda/Oferta; Perfil Sanitário e Epidemiológico; Plano de Regionalização da Saúde. Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 11
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PLANOS DIRETORES Planejamento da política do sangue:
Capacitação de pessoal; Centralização dos procedimentos; Disseminação de ATs - Comitês Transfusionais; Qualificação dos serviços – Certificação; Informação e Informatização; Incremento da captação voluntária de sangue; Apropriação do custo da bolsa – Realinhamento da tabela SUS; Implantação das Portarias 1737/2004 e 1469/2006; Ampliação do acesso à assistência hematológica; Fortalecimento das Câmaras Técnicas. Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 12
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Plano Estadual de Saúde – 2008/2011
OBJETIVO 1 Garantir a implantação da Política Estadual de Sangue e Hemoderivados e do Plano Diretor de Regionalização do Sangue através da coordenação efetiva e eficiente da Hemorrede Pública, focado na atenção hemoterápica aos leitos SUS no Estado de Goiás OBJETIVO 2 Garantir e ampliar a assistência hematológica aos portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 13
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Plano Estadual de Saúde – 2008/2011 Avanços Necessários no PES
Eixo 1: Gestão da Hemorrede Eixo 2: Implantação do Sistema da Qualidade Eixo 3: Ampliação da Assistência Hematológica Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 14
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Avaliação e monitoramento das metas executadas
Indicadores selecionados e definidos pela Câmara Assessoramento de Sangue Apontados no Plano e discutidos com os gestores do SUS, as áreas técnicas pertinentes e o Conselho Nacional de Saúde Apresentar o perfil de resultados alcançados, bem como a apresentação de recomendações relativas às intervenções necessárias Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 15
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Quantitativo de Leito SUS
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Serviços Prestados – 2009 Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 19
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Serviços Prestados – 2010 Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 20
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Serviços Prestados Assistência hematológica e hemoterápica aos hemofílicos Ambulatorial Fisioterapia Infusões (Fator VIII e IX) Odontologia Psicologia Ortopedia Assistência hemoterápica aos Leitos SUS no Estado – 40% -Concentrado de Hemácias -Concentrado de Plaquetas -Plasma Fresco Congelado -Crioprecipitado Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 21
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HEMOGO ENTRE OS 10 PRIMEIROS DO PAÍS!
Serviços Prestados Dados Metas (2011 – 2014) Total de doações/ano 3% da população goiana doadora (homem 4x, mulher 3x/ano) Média de doações/mês Fornecimento de + de hemocomponentes/ano Diagnóstico e controle profilático de todos 650 coagulopatas cadastrados 30% voluntários 5.000 cadastros REDOME (medula óssea) Implementação do Certificado de Proficiência de Qualidade em Hemoterapia 100% dos leitos SUS do Estado – Reestruturação da Hemorrede Implementação do NAT HEMOGO ENTRE OS 10 PRIMEIROS DO PAÍS! Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. 22
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HEMOCENTRO 25
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hemocentro.dirtecnica@saude.go.gov.br (62) 3201-4588 / (62) 8493-0604
Tarefa Morder o fruto amargo e não cuspir, mas avisar aos outros quanto é amargo; cumprir o trato injusto e não falhar, mas avisar aos outros quanto é injusto, sofrer o esquema falso e não ceder, mas avisar aos outros quanto é falso; dizer também que são coisas mutáveis... E quando em muitos a noção pulsar — do amargo e injusto e falso por mudar — então confiar à gente exausta o plano de um mundo novo e muito mais humano. Geir Campos (62) / (62)
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