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Direito da Criança e do Adolescente
4º semestre do curso de Direito Profa. Msc Camila Ilário
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RESPONSABILIDADE POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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O art. 227 da CF/88 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado o dever de garantir os direitos de crianças e adolescentes. O ECA, por sua vez, dispõe no art. 4º que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público o mesmo dever.
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O que acontece no caso de violação dos direitos de crianças e adolescentes?
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O art. 97 do ECA trata das medidas aplicáveis às entidades de atendimento:
I – entidades governamentais: advertência; afastamento provisório de seus dirigentes; afastamento definitivo de seus dirigentes; fechamento de unidades ou interdição de programa.
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II – entidades não-governamentais:
advertência; Suspensão total ou parcial do repasse de verbas; Interdição de unidades ou suspensão de programa; Cassação de registro.
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O art. 129 do ECA estabelece as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis:
•encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; • inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; • encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; • encaminhamento a cursos ou programas de orientação; • obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
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obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
advertência; perda da guarda; Destituição da tutela; Suspensão ou destituição do pátrio poder (poder familiar).
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REDE DE PROTEÇÃO
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Segundo Ramidoff (2011), “Por Rede de Proteção”, entende-se o conjunto articulado de ações integradas entre e nas quatro dimensões de governo – municipal, estadual, distrital e federal - , bem como entre e nas esferas de poder – executivo, judiciário e legislativo – que se destinam à prevenção de ameaças e violências contra os interesses, direitos e garantias afetos à criança e ao adolescente”.
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Ramidoff (2011) destaca que [
Ramidoff (2011) destaca que [..] primeiro: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, pelo que devem desfrutar de todos os direitos fundamentais assegurados à pessoa humana; segundo: crianças e adolescentes são detentores de direito à proteção integral; e terceiro: crianças e adolescentes são garantidos por todos os instrumentos necessários para assegurar o desenvolvimento pleno de suas personalidades – físico, mental, moral e espiritual, em condições de liberdade e dignidade”.
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SISTEMA DE GARANTIAS
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A idéia de sistemas de garantias se vincula às instâncias públicas – Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Equipe Multiprofissional, entre outras instituições – estabelecidas no interior do Sistema de Justiça Infanto-Juvenil.
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Condição peculiar de desenvolvimento
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