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SUBSÍDIO LEI Nº /2010 LEI Nº /2011

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Apresentação em tema: "SUBSÍDIO LEI Nº /2010 LEI Nº /2011"— Transcrição da apresentação:

1 SUBSÍDIO LEI Nº 18.975/2010 LEI Nº 19.837/2011

2 MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO LEI Nº 18.975 DE 29.06.2010
A partir de 1º janeiro de 2011, cerca de servidores efetivos, efetivados, aposentados e designados passaram a ser remunerados pelo modelo unificado de remuneração - Subsídio. O subsídio é constituído de valor único, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória.

3 MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO
Foram posicionados: ocupantes de cargo efetivo das carreiras: - PEB - EEB - AEB - ATB - ATE - ANE – ASE – ASB; Diretor de Escola e Secretário de Escola; servidor inativo e o afastado preliminarmente à aposentadoria (c/paridade); pensionista com direito à paridade conforme o cargo ocupado, na data do óbito do servidor; servidor estabilizado; detentor de função pública; servidor efetivado (LC 100/2007).

4 MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO
Além do subsídio do cargo/função o servidor poderá receber as seguintes vantagens: Abono de permanência; Adicional de Férias (1/3); Férias-prêmio convertidas em espécie; Gratificação natalina; Gratificação Temporária Estratégica – GTE; Parcelas de caráter eventual relativas à extensão de carga horária; Parcelas devidas ao servidor enquanto permanecer no exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Prêmio por produtividade

5 MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO
O servidor poderia manifestar a opção pelo retorno ao regime remuneratório vigente em dezembro de 2010 (VB + Vantagens). O servidor que manifestou a opção pelo regime remuneratório vigente em dezembro de 2010 (VB + Vantagens) poderia requerer seu retorno ao regime de subsídio.

6 APERFEIÇOAMENTOS NAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA LEI Nº 19.837 DE 02.12.2011
Todos os servidores das Carreiras do Grupo de Atividades da Educação Básica foram posicionados na tabela de subsídio a partir de

7 PROGRESSÃO E PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
O tempo de serviço entre 01/01/2012 e 31/12/2015 e as avaliações de desempenho concluídas nesse período serão considerados para fins de PROMOÇÃO e PROGRESSÃO, a partir de 01 de janeiro de 2016. A contagem de tempo para efeito de promoção por escolaridade adicional, não será interrompida em função do posicionamento na tabela de subsídio.

8 MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO
Revisão do posicionamento no modelo unificado com efeitos gradativos de 2012 a 2015 tendo como referência: Todo o tempo de serviço em carreiras da Educação Básica. (inclusive o tempo de designação a partir de );

9 MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO
No caso de professores e especialistas, visando assegurar os direitos conquistados, foi criada uma tabela de vencimento básico transitória em que foi aplicado o piso nacional em todos os níveis e graus, considerando os benefícios, vantagens e gratificações alcançadas ao longo da carreira, incorporados à remuneração.

10 APLICAÇÃO DO PISO Garantia que nenhum servidor da carreira de Professor, Especialista e Inspetor terá remuneração inferior ao piso nacional federal, com proporcionalidade de jornada.

11 APLICAÇÃO DO PISO EXEMPLO: Professor de Educação Básica
18 anos de efetivo exercício em carreira da SEE Situação em dez de 2010 Posicionamento Composição remuneratória em Dezembro de regime de vencimento básico Nível Grau Vencimento Básico Quinquênios Biênio Pó de Giz Total III C R$ 584,07 R$ 195,67 R$ 262,83 R$ 116,81 R$ 1.159,38

12 APLICAÇÃO DO PISO PASSO 1: APLICA-SE O NOVO VALOR DE VB PARA O NÍVEL E GRAU EM QUE ELE ESTAVA POSICIONADO. (PEB III C) – R$880,27 NÍVEL DE ESCOLARIDADE3 NÍVEL GRAU A B C D E F G H I J L M N O P Médio, com habilitação em Magistério 712,20 730,01 748,26 766,96 786,14 805,79 825,93 846,58 867,75 889,44 911,68 934,47 957,83 981,78 1.006,32 Superior, com licenciatura de curta duração II 754,08 772,93 792,25 812,06 832,36 853,17 874,50 896,36 918,77 941,74 965,28 989,41 1.014,15 1.039,50 1.065,49 Superior, com licenciatura plena ou com complementação pedagógica III 837,86 858,80 880,27 902,28 924,84 947,96 971,66 995,95 1.020,85 1.046,37 1.072,53 1.099,34 1.126,82 1.154,99 1.183,87 Superior, com licenciatura específica, acumulado com pós-graduação "lato sensu", na forma do regulamento IV 921,64 944,68 968,30 992,51 1.017,32 1.042,75 1.068,82 1.095,54 1.122,93 1.151,00 1.179,78 1.209,27 1.239,50 1.270,49 1.302,25 Superior, com licenciatura plena ou com complementação pedagógica, acumulado com mestrado V 1.013,80 1.039,15 1.065,13 1.091,76 1.119,05 1.147,03 1.175,70 1.205,10 1.235,22 1.266,10 1.297,76 1.330,20 1.363,45 1.397,54 1.432,48 Superior, com licenciatura específica, acumulado com doutorado VI 1.115,19 1.143,07 1.171,64 1.200,93 1.230,96 1.261,73 1.293,27 1.325,61 1.358,75 1.392,71 1.427,53 1.463,22 1.499,80 1.537,30 1.575,73

13 APLICAÇÃO DO PISO PASSO 2 : RECALCULA-SE A REMUNERAÇÃO INCIDINDO AS VANTAGENS DO SERVIDOR CONSIDERANDO O NOVO VB

14 TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO
APLICAÇÃO DO PISO TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO GRAU A B C D E F G H I J L M N O P NÍVEL Até 3 anos Acima de 3 até 6 anos Acima de 6 até 9 anos Acima de 9 até 12 anos Acima de 12 até 15 anos Acima de 15 até 18 anos Acima de 18 até 21 anos Acima de 21 até 24 anos Acima de 24 até 27 anos Acima de 27 até 30 anos Acima de 30 até 33 anos Acima de 33 até 36 anos Acima de 36 até 39 anos Acima de 39 até 42 anos Acima de 42 anos

15 APLICAÇÃO DO PISO CONSIDERANDO APENAS A REMUNERAÇÃO (R$1747,34) O POSICIONAMENTO MAIS PRÓXIMO DA TABELA DE SUBSÍDIO É O NÍVEL “I” GRAU “N”.

16 APLICAÇÃO DO PISO TABELA REAJUSTADA EM 5% EM ABRIL/2012 ESCOLARIDADE
NÍ-VEL GRAU A B C D E F G H I J L M N O P Ensino Médio T1 1.178,10 1.207,50 1.237,74 1.268,68 1.300,40 1.332,91 1.366,24 1.400,40 1.435,40 1.471,28 1.508,06 1.545,77 1.584,42 1.624,02 1.664,63 Licenciatura Curta T2 1.247,40 1.278,59 1.310,55 1.343,32 1.376,90 1.411,32 1.446,61 1.482,77 1.519,83 1.557,83 1.596,78 1.636,70 1.677,62 1.719,55 1.762,54 Licenciatura Plena 1.386,00 1.420,65 1.456,17 1.492,58 1.529,88 1.568,13 1.607,34 1.647,52 1.688,70 1.730,93 1.774,20 1.818,55 1.864,01 1.910,61 1.958,39 Especialização II 1.524,60 1.562,72 1.601,79 1.641,83 1.682,88 1.724,94 1.768,06 1.812,27 1.857,58 1.904,02 1.951,61 2.000,41 2.050,42 2.101,68 2.154,22 Certificação III 1.677,06 1.718,99 1.761,96 1.806,01 1.851,16 1.897,44 1.944,87 1.993,50 2.043,33 2.094,41 2.146,78 2.200,44 2.255,46 2.311,85 2.369,64 Mestrado IV 1.844,77 1.890,88 1.938,15 1.986,61 2.036,28 2.087,18 2.139,36 2.192,85 2.247,67 2.303,86 2.361,46 2.420,49 2.481,00 2.543,03 2.606,60 Doutorado V 2.029,24 2.079,98 2.131,97 2.185,27 2.239,90 2.295,90 2.353,30 2.412,13 2.472,44 2.534,25 2.597,61 2.662,54 2.729,11 2.797,34 2.867,27

17 APLICAÇÃO DO PISO

18 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - 18 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO
APLICAÇÃO DO PISO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - 18 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO Novo posicionamento no subsídio: nível I grau N – R$1775,25 Posicionamento no subsídio em jan/2011: nível I, grau A – R$1320,00 VTAP= R$1775,25 - R$1320,00 = R$ 455,25 /4= R$ 113,81 A VTAP é recalculada quando o subsídio for reajustado. Em 2015, com a efetivação do posicionamento, a VTAP será incorporada e extinta

19 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
REGRAS GERAIS DA REVISÃO DO POSICIONAMENTO Revisão do posicionamento conforme tempo de serviço até 31/12/2011 Considera-se tanto o tempo de exercício em cargo efetivo da educação básica, quanto os períodos de designação. Para os aposentados, o tempo será contado até a data da aposentadoria. O posicionamento atual do servidor será confrontado com o posicionamento a que faria jus conforme a tabela de tempo de serviço constante no Anexo I da Lei nº , de 2011

20 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO

21 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
O saldo de graus entre o posicionamento atual e o posicionamento conforme o tempo de serviço será concedido de forma escalonada, de 2012 a 2015, nas seguintes etapas: ATÉ 2 PROGRESSÕES EM 01/01/2012; ATÉ 2 PROGRESSÕES EM 01/01/2013; ATÉ 2 PROGRESSÕES EM 01/01/2014; As progressões restantes a que o servidor fizer jus, se ainda houver saldo de graus, em 01/01/2015.

22 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

23 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
JANEIRO DE 2011 – POSICIONAMENTO Composição remuneratória em Jan/ regime de subsídio Nível Grau Remuneração III D R$ 1.359,31

24 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
JANEIRO DE 2012 – NOVO POSICIONAMENTO CONCESSÃO DE 1 GRAU Composição remuneratória em Jan/ regime de subsídio Nível Grau Remuneração III E R$ 1.393,29

25 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
ABRIL DE 2012 – REAJUSTE DE 5% Composição remuneratória em Abr/ regime de subsídio Nível Grau Remuneração III E R$ 1.462,95

26 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
. JANEIRO DE 2016 – PROGRESSÃO – REGRA GERAL. Composição remuneratória em Jan/ regime de subsídio Nível Grau Remuneração III G R$ 1.537,01

27 CARGOS COMISSIONADOS DIRETORES DE ESCOLA
Vigência a partir de janeiro de 2012. ESCOLA ESTADUAL CARGO DIRETOR SUBSÍDIO 2011 SUBSÍDIO 2012 > alunos DI 3.500,00 4.130,00 1.000 A alunos DII 3.150,00 3.717,00 700 A 999 alunos DIII 2.992,00 3.530,56 400 a 699 alunos DIV 2.693,00 3.177,74 150 a 399 alunos DV 2.154,00 2.904,00 < 150 alunos DVI 1.939,00 2.640,00 Para o Diretor de Escola que ocupa dois cargos efetivos, fica assegurada a contagem de tempo em ambos os cargos para fins de progressão, promoção e aposentadoria.

28 CARGOS COMISSIONADOS SECRETÁRIOS DE ESCOLA
Passarão a ser remunerados de acordo com o porte da escola. ESCOLA ESTADUAL SUBSÍDIO ATUAL SUBSÍDIO PROPOSTO > alunos 1.200,00 2.065,00 1.000 A alunos 1.858,50 700 A 999 alunos 1.765,28 400 a 699 alunos 1.588,87 150 a 399 alunos 1.452,00 < 150 alunos 1.320,00

29 VICE-DIRETORES DE ESCOLA GRATIFICAÇÃO – COORDENADOR DE ESCOLA
FUNÇÕES GRATIFICADAS VICE-DIRETORES DE ESCOLA Função gratificada passará de R$330,00 para R$1.056,00 COORDENADOR DE ESCOLA Função gratificada passará a ter valor mínimo de 20% e máximo de 80% do subsídio do Professor de Educação Básica, nível I, grau A. Dependerá do número de turmas. GRATIFICAÇÃO – COORDENADOR DE ESCOLA Nº DE TURMAS GRATIFICAÇÃO 1 264,00 2 528,00 3 792,00 4 1.056,00

30 COORDENADOR DO POSTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA (PECON)
FUNÇÕES GRATIFICADAS COORDENADOR DO POSTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA (PECON) Valores proporcionais ao número de alunos, variando de 20% a 60% do subsídio do Professor de Educação Básica, nível I, grau A Nº DE ALUNOS GRATIFICAÇÃO Até 99 264,00 de 100 a 199 528,00 Acima de 200 792,00


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