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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO- DÉCADA DA EDUCAÇÃO
O que muda com o Sistema Nacional de Educação – SNE Republica Federativa- Cooperação e Colaboração COOPERAÇÃO- entendimento entre os entes federados COLABORAÇÃO- harmonia entre os sistemas e participação da sociedade civil
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AVANÇOS E FRAGILIDADES Descontinuidade de ações, fragmentação de programas, falta de articulação entre órgãos gestores e carência de recursos, são situações especialmente visíveis. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 59/2009 Olha para trás, para o presente e para o futuro O Sistema Nacional de Educação já é... Mas em que ele consiste? (garantia do direito social à educação)
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LEI nº /2014 Art Instituir o SNE em dois anos UNIÃO: foro formulador Ministério da Educação: órgão de coordenação Conselho Nacional de Educação: eixo normativo
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Centro de um poder hierárquico X Descentralização qualificada
O sentido de uma nova forma de organização: A garantia do direito constitucional
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REELEITURA DA LDBEN Padrões nacionais vinculantes: base nacional comum financiamento padrões para as instituições de ensino gestão democrática formação e valorização dos profissionais processos de avaliação institucional e de aprendizagem.
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Estaduais, Distrital e municipais
UM SISTEMA DE SISTEMAS Estaduais, Distrital e municipais - espaços tri e bipartites de pactuação: condições dinâmicas de supletividade (PNE, Art. 7º) - mediação entre a necessidade de promoção dos direitos e a capacidade de oferta: depende de um consistente e permanente debate da sociedade (CONAE – FNE) - consistência: decorrerá do direito e dependerá do básico, mínimo, comum.
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Limites de liberdade de ensino Limites de financiamento
DEBATES POLÊMICOS Limites de Autonomia Limites de liberdade de ensino Limites de financiamento
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RESISTÊNCIAS Complexo Cenário de elaboração e pactuação, próprios do federalismo brasileiro. O desafio histórico é dar consistência ao SNE pra a garantias do direito Constitucional.
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OBRIGADA ! Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS Presidente da Comissão da Elaboração do PEE-MS
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