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PublicouBruna Pastor Alterado mais de 9 anos atrás
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DOUTRINA Dissimular os ativos de modo que eles possam ser usados sem que se possa identificar a atividade criminosa que os produziu. Recursos monetários oriundos da atividade criminal são transformados em recursos com uma fonte aparentemente legítima.
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Conceito SIMPLIFICADO: Fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente (GAFI).
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LAVAGEM DE DINHEIRO Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime (Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa): Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime (Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa): Desde que o Crime seja arrolado como Crimes Antecedente ou primário:
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CRIMES ANTECEDENTES de tráfico de entorpecentes; de terrorismo e seu financiamento; de contrabando ou tráfico de armas; e extorsão mediante seqüestro; contra a Administração Pública Federal e estrangeira; contra o SFN; praticado por ORCRIM.
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Motivos para combater a lavagem de dinheiro Desestímulo à atividade criminosa Descapitalização Confisco Patrimônio incompatível com a renda
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PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL Riqueza exterior / Aparente Atividade profissional desconhecida ou dissimulada Laranjas Pesquisa cartórios, bancos de dados, informantes Investigação financeira Know your client
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Fluxo de informações no Brasil e com o Exterior (outras UIF)ç UIF de outros países C O A F Pessoas obrigadas Denúncias Outras fontes de Informaçãoç Ministério Público Autoridades policiais DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL BANCOS DE DADOS
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Combate à LD no Brasil BACEN- Decif ABIN COAFDRCI/MJ INTERPOL RFB/MF MPF ADIDÂNCIAS CVM MRE-Cocit ORG. EST.
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DIREÇÃO-GERALSR DCORDRCOR DFIN Delefin/Nufin ORGANOGRAMA SIMPLIFICADO
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Órgão central (DFIN/DCOR), + 3 Delegacias e 24 Núcleos. Previsão de + delegacias (Enccla) na sede de vara federal especializada em crimes financeiros e “lavagem” de dinheiro. DELEGACIAS E NÚCLEOS
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Especialização dos investigadores face a complexidade das condutas criminosas; Experiência bem-sucedida direito comparado (Itália) NECESSIDADE
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RESOLUÇÃO Nº. 517, DE 30/06/2006 Inclui os crimes praticados por organizações criminosas na competência das varas federais criminais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
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Combate à LD no mundo ONU GAFI Grupo de Egmont Comitê de Basiléia de Supervisão Bancária
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DIFICULDADES NA PROVA Ganhar sucessivas vezes na loteria? Comprar uma casa lotérica e não repassar o dinheiro a CEF? Furtar mercadorias no supermercado ou CD player de veículo no estacionamento e depositar o dinheiro produto do ilícito?
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Fases da lavagem de dinheiro Fase 2: Ocultação Fase 2: Ocultação Dissimulação Fase 1: Colocação Fase 1: Colocação (Placement) Fase 3: Integração Fase 3: Integração (Integration Stage) (Integration Stage)
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Movimenta ç ão de valores iguais ou superiores ao limite estabelecido no Art. 4 o, inciso I, da Circular n o 2.852/98 (R$ 10.000,00), ou de quantias inferiores que, por sua habitualidade e forma, configurem artif í cio para a burla do referido limite. INDICATIVOS I
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INDICATIVOS II Aumentos substanciais no volume de depósitos, de PF/PJ; Depósitos mediante numerosas entregas, de maneira que o total de cada depósito não seja significativo, mas o conjunto de tais depósitos sim. SMURFING
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Movimenta ç ão de recursos incompat í veis com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupa ç ão profissional e a capacidade financeira presumida do cliente. INDICATIVOS III
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M É TODOS, SETORES E ATIVIDADES UTILIZADOS NA LAVAGEM DE DINHEIRO Empresas OFF-SHORE: Propriet á rio não-residente Propriet á rio não-residente Recursos vindos do exterior Recursos vindos do exterior A ç ões ao Portador A ç ões ao Portador Para í sos Fiscais: obriga ç ões tribut á rias são reduzidos para pessoas f í sicas ou jur í dicas e para suas movimenta ç ões financeiras internas ou externas. obriga ç ões tribut á rias são reduzidos para pessoas f í sicas ou jur í dicas e para suas movimenta ç ões financeiras internas ou externas.
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MÉTODOS, SETORES E ATIVIDADES UTILIZADOS NA LD Dólar- cabo; Mercado Imobiliário; Auto-empréstimos; “Laranjas” ou “Fantasmas”; Filantropia; Jogos e sorteios; Comércio exterior com superfaturamento ou subfaturamento
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CONTATO: (0xx61) 3311.8080 e-mail: rodrigo.rcg@dpf.gov.br
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