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CAPACITAÇÃO DE GESTORES CÂMPUS DE ARAÇATUBA – 2008.

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Apresentação em tema: "CAPACITAÇÃO DE GESTORES CÂMPUS DE ARAÇATUBA – 2008."— Transcrição da apresentação:

1 CAPACITAÇÃO DE GESTORES CÂMPUS DE ARAÇATUBA – 2008

2 COMO SURGIU A IDÉIA Melhores práticas de 2007, com o trabalho do câmpus de Ilha Solteira

3 OBJETIVO Minimizar o ruído e a falta de compreensão das ações administrativas das diversas áreas, diminuindo erros e conflitos.

4 OBJETIVO Demonstrar que as ações administrativas estão embasadas em uma legislação, seja ela federal, estadual ou da própria universidade

5 DIFICULTADORES Agenda comum para a participação de todos os servidores que exercem função de comando dentro da unidade

6 FACILITADORES Comprometimento da Diretoria da unidade, convocando os Supervisores, Diretores, Chefes de Departamento, Secretárias de Departamentos e responsáveis por disciplina, e também participando ativamente das apresentações.

7 RESULTADOS Maior compreensão das normas e regulamentos dentro da universidade Apresentações em Departamentos de ensino a pedido das chefias Diminuição das ligações Diminuição dos erros, principalmente em relação as folhas de presença, no caso específico do RH

8 RESUMO DAS APRESENTAÇÕES Recursos Humanos Unamos Contabilidade e Finanças Atos Administrativos (Assessoria Jurídica)

9 RECURSOS HUMANOS DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO DIREITOS: salário, Adicional por tempo de serviço, Sexta-parte, 13º salário, férias, licença-saúde, etc. DEVERES: Ser assíduo e pontual; cumprir ordens superiores, representando se forem ilegais, desempenhar seu trabalho c/ zelo e presteza, como cooperar com os colegas; guardar sigilo; apresentar-se devidamente trajado; estar em dia com leis e normas de serviço, referente a sua área; proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública

10 RECURSOS HUMANOS FÉRIAS Artigo 176, Lei 10261/68: terá direito O funcionário terá direito ao gozo de trinta dias de férias que for aprovada Anuais, observada a escala que for aprovada Artigo 179, Lei 10261/68: Caberá ao Chefe Caberá ao Chefe da repartição ou do serviço, organizar poderá alterar no mês de dezembro, a escala de férias, para o ano seguinte,que poderá alterar de acordo com a conveniência do serviço

11 RECURSOS HUMANOS LICENÇA-PRÊMIO Artigo 209, Lei 10261/68 terá direito O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de noventa dias em cada período de cinco anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa

12 RECURSOS HUMANOS FALTA ABONADA - Artigo 110, § 1º, Lei 10261/68 poderão Superior Imediatoequerimento do funcionárioAs faltas ao serviço, até o máximo de seis por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo Superior Imediato, a requerimento do funcionário no primeiro dia útil subseqüente ao da falta. dependerá de homologaçãoO adicional de Insalubridade será concedido aos servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, em unidades ou atividades consideradas insalubres. A concessão do adicional de insalubridade dependerá de homologação do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo

13 RECURSOS HUMANOS –CONTROLE DE FREQÜÊNCIA Inciso V do artigo 48 do Regimento Geral da Unesp Compete ao Chefe do DepartamentoCompete ao Chefe do Departamento controlar a freqüência do pessoal lotado no Departamento, informando à seção competente Artigo 23 do Decreto 52054/2007 chefes imediatos e mediatos Serão responsabilizados disciplinarmente os chefes imediatos e mediatos dos servidores que, sem justo motivo, deixarem de cumprir as normas relativas ao horário de trabalho e ao registro do ponto.

14 RECURSOS HUMANOS Outros assuntos abordados: Consignações em Folha de Pagamento ADP e suas etapas Reposição de função Subquadro Concursos públicos

15 UNAMOS Criação da Unamos e objetivos Perícias médicas Exames médicos de saúde ocupacionais: admissional, Periódico e Demissional Acidente de Trabalho / Doença ocupacional

16 CONTABILIDADE E FINANÇAS Execução orçamentária e financeira Orçamento público Lei de Responsabilidade Fiscal Plano Plurianual Orçamento da Unesp Orçamento da Unidade Classificação das receitas

17 CONTABILIDADE E FINANÇAS Estágios da execução da despesa Empenho Programação financeira Convênios Adiantamentos

18 ASSESSOR JURÍDICO Atos Administrativos Artigo 37 da Constituição Federal Responsabilização do servidor público Processos de Investigação, Sindicância e Administrativo Assédio moral


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