A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Recurso Extraordinário

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Recurso Extraordinário"— Transcrição da apresentação:

1 Recurso Extraordinário
Profa. Leslie Ferraz

2 Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal 1ª Turma Presidente Plenário: 11 ministros 2 Turmas de 5 Ministros cada

3 Supremo Tribunal Federal Fundamento legal:
Órgão competente: Supremo Tribunal Federal Fundamento legal: Art. 102, III,“a”, “b”, “c” e “d”, CF Objetivo: Resguardar a hegemonia e a autoridade da Constituição Prequestionamento: necessário Efeitos: Apenas devolutivo. Não tem efeito suspensivo → Execução provisória

4 Quem faz o juízo de admissibilidade?
Prazo: 15 dias (508, CPC) Cabe recurso adesivo? Sim (500, II, CPC) Quem faz o juízo de admissibilidade? Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal a quo Quem julga? Uma das Turmas do STF, por distribuição automática ao Ministro relator O próprio relator, nos casos do 557 Qual a decisão passível de recurso extraordinário? Em regra: acórdão Decisões interlocutórias = regime de “retenção” (art. 542, § 3º, CPC – 1994)

5 E em caso de urgência? Excepcionalmente, o STF pode conceder efeito suspensivo (fumus boni juris e periculum in mora)

6 Vista para manifestação da parte contrária (contra-razões)
Se não houver prequestionamento: embargos de declaração Esgotamento das possibilidades recursais Acórdão (Tribunal) Prazo: 15 dias Vista para manifestação da parte contrária (contra-razões) Juízo de admissibilidade Recurso Extraordinário AUTOS SOBEM AO STF Agravo de instrumento Aplica-se o 557, CPC Nega seguimento Dá seguimento

7 Agravo de instrumento (544, CPC) Decisão que nega seguimento ao RE
Agravo de instrumento (544, CPC) Decisão que nega seguimento ao RE Prazo: 10 dias Vista para manifestação da parte contrária (contra-razões) Sobe para o STF para juízo de admissibilidade e julgamento do mérito No STF... Atacável por agravo (5 dias) para a Turma competente (545, CPC) Recebe o agravo Indefere o agravo Conhece o agravo e dá provimento ao RE: se em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF Converte o agravo em RE: se o instrumento contiver elementos necessários ao julgamento (544, § 3º, CPC)

8 Repercussão geral FUNDAMENTOS
CF/88, artigo 102, § 3º, acrescido pela Emenda Constitucional nº 45/04. CPC, artigos 543-A e 543-B, acrescidos pela Lei nº /06. RISTF, artigos nºs 13; 322-A e 328 Portaria 177/2007 da Presidência do STF.

9 Repercussão geral Inspiração no writ of certiorari americano
Inserção do § 3º no artigo 102, CF (EC 45/2004) “filtro procedimental” É requisito de admissibilidade (B. Moreira, S. Bermudes, Teresa Wambier) OBJETIVO: Delimitar a competência do STF, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa (

10 Posicionamento doutrinário:
Repercussão geral Sendo requisito de admissibilidade, pode ser avaliado pelo Tribunal a quo? Posicionamento doutrinário: Não, em razão da localização da regra (CF, STF) Sim, pois o objetivo é justamente o descongestionamento (S. Bermudes) e não seria inconstitucional porque pode ser atacada pelo Agravo de instrumento (STF)

11 Disponível em: www.stf.gov.br
Na prática... A verificação da existência da preliminar formal é de competência concorrente do Tribunal, Turma Recursal e do STF.   A análise sobre a existência ou não da repercussão geral, inclusive o reconhecimento de presunção legal de repercussão geral, é de competência exclusiva do STF. CPC: Art. 543-A, § 2º. Disponível em:

12 Movimentação STF 2008* Proc. Protocolados 79.407 Proc. Distribuídos
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 TOTAL Proc. Protocolados 87.186 83.667 95.212 Proc. Distribuídos 90.839 89.574 87.313 69.171 79.577 Julgamentos 86.138 83.097 Acórdãos publicados 10.770 11.407 11.685 10.840 10.674 14.173 11.421 22.257 Movimentação STF 2008* Proc. Protocolados 79.407 Proc. Distribuídos 54.088 Julgamentos 79.455 Acórdãos publicados 12.151

13 Recursos Extraordinários em Tramitação no STF
Atualizado em 01/10/2008 Sem preliminar de RG Com preliminar de RG Total Qtde. 52.912 4.963 57.875

14 Disposições legais sobre a RG
Art. 543-A, CPC: O Tribunal não conhecerá do recurso se não houver repercussão geral = questão relevante (econômico, social, político, jurídico) e transcendente Requisito: demonstrar a existência de RG na preliminar do RE (§ 2º) Apreciação da RG: exclusivamente pelo STF (§ 2º) Sempre que a decisão impugnada for contrária à Súmula ou jurisprudência dominante do STF, haverá repercussão geral (§ 3º) 2/3 dos votos: plenária ou Turma? = § 4º: basta que 4 membros da Turma decidam. STF = nega existência da RG = valerá para todos os casos idênticos → indeferimento liminar Art. 534-B, CPC: processamento de demandas repetitivas Seleção de um ou mais recursos representativos da controvérsia e sobrestamento dos demais Se negada a RG: não admite nenhum dos sobrestados Se reconhecida a RG e o mérito do recurso: serão apreciados pelos Tribunais inferiores → retratação ou indeferimento STF: pode cassar as decisões contrárias


Carregar ppt "Recurso Extraordinário"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google