Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
Defesa do executado
2
(TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL) Exceção de pré-executividade
QUADRO ANTERIOR EXECUÇÃO (TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL) REGRA: efeito suspensivo Indispensável garantir o juízo Embargos à execução Exceção de pré-executividade
3
Regime Atual: Embargos x impugnação
4
Natureza do título Instrumento adequado Natureza
Execução fundada em título extrajudicial Embargos do executado (arts. 736 e segs., CPC) Ação autônoma. Decidida por sentença e atacável por apelação Execução fundada em título executivo judicial/sentença Impugnação (arts. 475-L e 475-M, CPC) Incidente processual. Decisão interlocutória atacável por agravo (475-M, § 3º, CPC). OBS. Se ocasionar extinção da “execução” tem-se sentença, atacável por apelação (475-M, § 3º, CPC) 745: - nulidade da execução; - penhora incorreta/avaliação errônea; - excesso de execução/cumulação indevida; - retenção por benfeitorias; - qualquer matéria que poderia deduzir em processo de conhecimento 475-L: - falta ou nulidade da citação (revelia); - inexigibilidade do título; - penhora incorreta/avaliação errônea; - ilegitimidade das partes; - excesso de execução – causa extintiva/modificativa/impeditiva da obrigação
5
Dos embargos do executado
6
Execução de título extrajudicial
Execução de título extrajudicial ALTERAÇÃO: Dispensa garantia do juízo Casos restritos -(745, CPC) REGRA: Sem efeito Suspensivo (739-A, CPC) (ALTERAÇÃO) EMBARGOS 15 dias Com efeito Suspensivo (739-A, § 1º, CPC) Caso haja garantia do juízo OITIVA – 15 dias Julgamento antecipado ou ACIJ Rejeição liminar (739, CPC) Inépcia inicial Intempestividade Intuito protelatório (III) (+ multa, 601; 740, p. único) Procedência ou improcedência APELAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO (520, IV, CPC)
7
Da impugnação
8
Cumprimento de sentença
Cumprimento de sentença Casos restritos (475-L, I a IV, CPC) Garantia do juízo? REGRA: Sem efeito suspensivo AUTOS APARTADOS IMPUGNAÇÃO 15 dias (475-J,§ 1º, CPC) Com efeito Suspensivo MESMOS AUTOS Se exeqüente caucionar, pode prosseguir com a execução (475-M, § 1º, CPC) OITIVA DO IMPUGNADO 15 dias (ou 5?) ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO EXT. “EXECUÇÃO” REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO Apelação Agravo
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.