A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Modelos de Gestão para as ETSUS

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Modelos de Gestão para as ETSUS"— Transcrição da apresentação:

1 Modelos de Gestão para as ETSUS
Valéria Alpino Bigonha Salgado Gerente de Projeto do Departamento de Modernização Institucional/SEGES/MP

2 Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Estado democrático que promove o reequilíbrio do poder em favor da cidadania Que se distingue como garantidor dos direitos sociais e promove a inclusão social e a redução das desigualdades Cidadania como elemento para contrabalançar o poder da burocracia Criação de uma pauta social representação social Parcerias com o setor social Ênfase no controle externo (social) Participação social como forma de conceder perenidade e sustentabilidade aos projetos públicos.

3 Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Que investe na sua capacidade disciplinadora: formulação, integração, monitoramento e avaliação de políticas públicas Que busca a descentralização como estratégia de fazer o Estado chegar até o cidadão Ampliar a capacidade operativa Customizar a prestação de serviços públicos Princípio da autonomia como padrão de desenho organizacional em contrapartida à responsabilidade de alcançar resultados (contratualização) Sistemas de monitoramento Sinergia entre as três esferas de governo Parceria com o Terceiro Setor

4 que orienta as políticas de gestão do Governo Federal
Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Que se orienta na direção de uma burocracia profissional, orientada por competências, comprometida com o interesse público e com a obtenção de resultados

5 Regime Jurídico de Direito Privado
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Consorcio Público de Direito Privado Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil

6 Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil

7 Orgão da Administração Direta
Principais características Regime Jurídico de Direito Público Corresponde à administração central – núcleo do Estado Funções de disciplina: formulação, regulamentação, regulação, coordenação e fiscalização - pouco apropriado para a execução de serviços públicos Integra o Orçamento Fiscal/Seguridade da União Não tem personalidade jurídica própria: Não tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária Regime de Emprego Estatutário Isenção de impostos

8 Regime Jurídico de Direito Privado Serviço Social Autônomo
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Administração Direta Fundação Pública Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Autarquia Especial Agência Executiva Agência Reguladora Sociedade civil

9 Autarquias Principais características
Regime Jurídico de Direito Público – 100% patrimônio público Criada por lei, para desempenhar atividades típicas de Estado:, fiscalização, exercício do poder de polícia etc. Primeiro nível de descentralização do serviço público Tem personalidade jurídica própria. Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária Integra o Orçamento Fiscal da União Receita própria Pode firmar convênios com outros entes da Administração Pública, sem licitação. Isenção de impostos e privilégios administrativos e processuais Regime de Emprego Estatutário Sujeita à Lei 8666

10 Autarquias Principais características Regime Jurídico de Direito Público – 100% patrimônio público Criada por lei, para desempenhar atividades típicas de Estado: normatização, fomento, fiscalização, exercício do poder de polícia etc. Primeiro nível de descentralização do serviço público Tem personalidade jurídica própria. Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária Integra o Orçamento Fiscal da União Receita própria Pode firmar convênios com outros entes da Administração Pública, sem licitação. Isenção de impostos e privilégios administrativos e processuais Regime de Emprego Estatutário Sujeita à Lei 8666 Por força da CF – Art § 5º -I,, não dispõe de autonomia orçamentária

11 Autarquias Autarquia de Regime Especial Agência Executiva
Tem autonomias, dispostas na lei de criação, tais como estrutura de cargos e funções própria; competência para produzir atos sem aprovação prévia ou posterior da Administração: suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (Di Pietro) Exemplo: Banco Central do Brasil Agência Executiva Tem autonomias e flexibilidades administrativas vinculadas à assinatura de um contrato de gestão com o ministério supervisor Agência Reguladora Responsável pela regulação de setores específicos da economia. São dois tipos: as (1) as que exercem poder de polícia e as que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão, autorização de serviço público ou de concessão para exploração de bem público. X

12 Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil

13 Fundações Públicas Principais características Regime Jurídico de Direito Público - 100% patrimônio público Nível de descentralização: criadas a partir de lei autorizativa, para desempenhar atividades públicas não exclusivas de Estado Integra o Orçamento Fiscal/Seguridade da União. Não tem autonomia orçamentária. Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária Tem receita própria. As fundações podem receber subvenções Podem firmar convênios com outros entes da Administração Pública, sem licitação. Têm isenção de impostos Têm privilégios administrativos e processuais Regime de Emprego Estatutário Sujeitas à Lei 8666 X

14 Foram autarquizadas pela Constituição Federal de 1988
Fundações Públicas Foram autarquizadas pela Constituição Federal de 1988

15 Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil

16 Empresas Públicas Dependentes
Principais características Conceito introduzido pela LRF: empresas que não são economicamente ativas e dependem do orçamento da União Regime Jurídico de Direito Privado - Direito de propriedade estatal Forma de descentralização do serviço público – criadas por lei Têm autonomia administrativa e financeira. Não tem autonomia orçamentária Atuam no mercado, com receita própria. Regime de Emprego Celetista Regulamento próprio para licitação Disfunção do modelo de empresa que é próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada para o mercado Pode gozar de privilégios administrativos, tributários e processuais, se expressos na lei de criação X

17 Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil

18 Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Principais características Direito de propriedade estatal Regime Jurídico de Direito Privado Descentralização do serviço público Têm autonomia administrativa, financeira e orçamentária Integram o Orçamento de Investimento e elaboram o Programa de Dispêndio Global Atuam no mercado, com receita própria. Regime de Emprego Celetista Regulamento próprio para licitação Modelo próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada para o mercado Não têm privilégios administrativos, tributários e processuais

19 Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil

20 Organizações Sociais Principais características Não é um modelo jurídico – é uma forma institucional de parceria entre Estado e Terceiro Setor (Lei 9.637/98) Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída por iniciativa de particulares) Visa estabelecer a parceria entre Poder Público e Terceiro Setor, para o exercício descentralizado de atividade pública Objetivo específico: conceder maior autonomia e flexibilidade à execução do serviço público e, assim, aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços A qualificação decorre da necessidade do Estado de descentralizar um serviço público. Avaliada a capacidade de auto-sustentação da atividade descentralizada, no tempo (gerar recursos próprios), ou seja, dependência, cada vez menor dos recursos da União

21 Organizações Sociais Principais características Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado Não está sujeita às regras de gestão de pessoas do Direito Público (Regime CLT, sem concurso público) Não está sujeita às regras orçamentárias, embora isso não seja válido em relação aos contingenciamentos, repassados às OS pelos Ministérios Supervisores. Não está sujeita às regras do Direito Público em relação a compras e contratos. Embora, haja restrições do TCU quanto à aplicação do recursos público - fora da Lei 8666 Contrata com o Poder Público, sem licitação Tem privilégios tributários

22 Organizações Sociais Principais características Estabelecidos requisitos para a composição do Conselho de Administração – para assegurar a representatividade do Governo, da sociedade civil e dos associados: garantir o interesse público na condução da entidade. O Conselho de Administração fixa o âmbito de atuação da entidade; aprova o Contrato de Gestão, o orçamento e o programa de investimentos; designa a diretoria; aprova os estatutos, o regimento interno, os regulamentos próprios os relatórios gerenciais e de atividades da entidade; fiscaliza o cumprimento das metas e aprova as contas anuais da entidade. A OS deve adotar regulamentos próprios para contratação de obras, serviços, compras e alienações e plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade, aprovados pelo Conselho de Administração (onde participa o Governo) A Lei prevê que o Conselho deve se reunir, no mínimo, 3 vezes ao ano (para assegurar a condução da entidade)

23 Organizações Sociais Principais características Pode auferir receita própria, pela venda de serviços. Prevista a cessão especial de servidores públicos: objetivo é transferir o conhecimento acumulado dos servidores que atuavam no órgão/entidade extinto e, assim, não prejudicar a prestação do serviço. A remuneração complementar de servidores pela OS é permitida, desde que não seja com recursos públicos (provenientes do Contrato de GEstão).

24 ADIN Organizações Sociais Modelo polêmico quanto:
(1) ao método de qualificação da OS; (2) cessão de servidores públicos, com ônus para a origem (3) aplicação nas áreas de saúde e educação X

25 Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil

26 OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
Principais características Não é um modelo jurídico – é uma forma institucional de parceria entre Estado e Terceiro Setor (Lei /99 – “Lei do Terceiro Setor”) Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída por iniciativa de particulares) Objetivos: (1) ampliar o universo de entidades com relação institucionalizada com o Poder Público (não contempladas como de utilidade publica) (2) fortalecer o Terceiro Setor, e possibilitar o fomento a projetos considerados relevantes (3) estabelecer outro instrumento jurídico de fomento ao Terceiro Setor: Termo de Parceria, que pudesse substituir os contratos regidos pela Lei 8.666/93 e os convênios Não foi concebida como modalidade de descentralização do serviço público - Não é um modelo próprio para desenvolver atividade pública e/ou assumir ativos e passivos de organização pública extinta Qualificada pelo Ministério da Justiça, a partir da apresentação dos documentos legais pertinentes, em rito rápido

27 OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
Principais características A assinatura do Termo de Parceria estabelece a relação de fomento com o Poder Publico – realizada concorrência pública para escolher o projeto - Qualificação e assinatura do Termo de Parceria são dois processos diferenciados Não há regras para participação do Poder Público no Conselho de Administração e para seu funcionamento Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado Regime de Emprego Celetista –pode praticar valores de mercado Fora da Lei 8666 Contrata com o Poder Público, sem licitação Pode receber subvenções e auxílio do Governo Federal (LDO) Tem privilégios tributários Não autorizada a cessão de servidores para exercício na OSCIP Gratuidade nas áreas de educação e saúde

28 Não são passíveis de qualificação como OSCIP:
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Principais características Área de Atuação Assistência social, cultural, saúde, segurança alimentar e nutricional, proteção e preservação do meio-ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, econômico e social, direitos humanos, dentre outros Não são passíveis de qualificação como OSCIP: sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; organizações sociais; cooperativas; fundações públicas; fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

29 Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil

30 Serviço Social Autônomo
Principais características Direito de propriedade privada Regime Jurídico de Direito Privado Conceito doutrinário: é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por lei para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais É uma forma institucional de parceria entre o Estado e as corporações. Normalmente, são criadas pelas Confederações Nacionais, na qualidade colaboradoras do Estado Mantidas por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais - normalmente tributos que incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e se destinam a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores. Tributam o setor privado (as empresas).

31 Não é uma modalidade de descentralização do serviço público:
Serviço Social Autônomo Principais características Não é uma modalidade de descentralização do serviço público: cooperam em setores de interesse específico de determinados beneficiários Não exercem serviço público delegado do Estado, mas atividade privada de interesse público.

32 Serviço Social Autônomo
Principais características Direito de propriedade privada Regime Jurídico de Direito Privado Regime de Emprego Celetista – pode contratar e remunerar livremente, valores de mercado Fora da Lei 8.666 Contrata com o Poder Público, sem licitação Pode receber subvenções do Governo Federal Pode firmar contratos de gestão com o Poder Publico para fomento a atividades Tem privilégios tributários Não autorizada a cessão de servidores para exercício no SSA X

33 CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S"
ENTIDADE/CONTRIB. Lei de Criação FINALIDADE ALÍQUOTA E INCIDÊNCIA SENAI Lei nº 4.048, de 22/01/42 Organização e administração de escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte e comunicações. 1,0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados. SESI Lei nº 9.403, de 25/06/46 1,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês. SENAC Lei nº 8.621, de 10/01/46 Financiamento de atividades de organização e administração de escolas de aprendizagem comercial. SESC Lei nº 9.853, de 13/08/46 Aplicação em programas que contribuam para o bem estar social dos empregados e suas famílias, das empresas relacionadas. 1,0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos que lhe prestem serviços. SEBRAE Lei nº 8.029, de 12/04/90 Aplicação em programas de apoio ao desenvolvimento das pequenas e micro empresas. Alíquota básica : 0,3% sobre o total das remunerações pagas pelas empresas contribuintes do SESI/SENAI e SESC/SENAC aos seus empregados.

34 CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S"
ENTIDADE/CONTRIB. Lei de Criação FINALIDADE ALÍQUOTA E INCIDÊNCIA SENAR Lei nº 8.315, de 23/12/91 Organização, administração e execução de ensino, da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural. Alíquota básica: 2,5% incidente sobre o total de remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado o u a elas equiparadas que exercem as atividades agroindustriais, agropecuárias, sindicatos, federações e confederações patronais rurais, empresa associativa sem produção rural, agenciadora de mão-de-obra rural. SEST Lei nº 8.706, de 14/09/93 Gerenciamento, desenvolvimento e execução de programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura lazer e segurança do trabalho. 1,5% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso de empresa de transporte rodoviário) ou 1,5% calculado sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos. SENAT 1,0% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso de empresa de transporte rodoviário) ou 1,0% calculado sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos. Fonte: MPAS/Arrecadação da Previdência Social Site da SRFl –

35 Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil

36 Consórcio Público de Direito Privado
Principais características Direito de propriedade privada Propriedade pública não-estatal Regime Jurídico de Direito Privado Pode ser uma modalidade de descentralização do serviço público Devem participar os três entes federados Sujeito à Lei 8.666 Regime de Emprego Celetista Contrata com o Poder Público, sem licitação Podem receber subvenções do Governo Federal Isenção de impostos dependendo da forma que assumir o consórcio (empresa, associação etc.) Autorizada a cessão de servidores para exercício no Consórcio

37 Modelo ainda não regulamentado: Não foram disciplinadas condutas para
Consórcio Público de Direito Privado Modelo ainda não regulamentado: Não foram disciplinadas condutas para criação de consórcios X

38 Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil

39 Fundação de Apoio Principais características Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado Constituída por servidores públicos de determinada entidade estatal, com seus próprios recursos atividade privada aberta à iniciativa privada Exerce atividade de interesse público e tem os mesmos objetivos e áreas de atuação do órgão ou entidade pública que apoia Não se trata de descentralização. Não exerce serviço público delegado do Poder Público A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, pelo qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades próprias da entidade estatal

40 Fundação de Apoio Principais características Não está sujeita às normas de direito público para contratação de pessoas – remunera com valores de mercado Não está sujeita á fora da Lei 8.666 Recursos próprios - vende serviços para o Estado - Pode receber subvenções da União Federal e de suas autarquias Utilizam livremente do patrimônio público e dos servidores públicos, sem observância do regime jurídico imposto à Administração Pública. A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde. Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios e da entidade pública. Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam. Não tem disciplina legal específica, a não ser a Lei 8.958/94 (das fundações de apoio às universidades).

41 Fundação de Apoio Recursos próprios - vende serviços para o Estado - Pode receber subvenções da União Federal e de suas autarquias Utilizam livremente do patrimônio público e dos servidores públicos, sem observância do regime jurídico imposto à Administração Pública. A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, pelo qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades próprias da entidade estatal com a qual celebrou o convênio, tendo inseridas tais atividades no respectivo estatuto, entre os seus objetivos institucionais. A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde. Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios e da entidade pública. Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam. Principais características

42 Problemas com o Ministério Público
Fundações de Apoio Receitas Complementares Remuneração complementar Regime de contratação celetista e Outros regimes de contratação Incentivos à produção e formas alternativas de remuneração Investimento em infra-estrutura Promoção de pesquisas Problemas com o Ministério Público e o TCU Apoiam a gestão dos órgãos/entidades nos seguintes aspectos:

43 Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social
Proposta Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Fundação Estatal Consorcio Público de Direito Privado Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil

44 Serviço Social Autônomo Administração Pública
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social + controle - controle - autonomia + autonomia Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil + Estado - Estado financiamento direto e exclusivo financiamento indireto outras fontes de receitas

45 Serviço Social Autônomo Administração Pública
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Não tem autonomia orçamentária: capacidade de arrecadar receitas e destinar despesas Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil + Estado - Estado financiamento direto e exclusivo financiamento indireto outras fontes de receitas

46 Serviço Social Autônomo Administração Pública
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Não tem autonomia orçamentária: capacidade de arrecadar receitas e destinar despesas Sempre que um ente estatal precisar de recurso de origem fiscal ele perde autonomia orçamentária. Administração Direta Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil + Estado - Estado financiamento direto e exclusivo financiamento indireto outras fontes de receitas

47 Serviço Social Autônomo Administração Pública
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social + controle - controle - autonomia + autonomia ADIN própria p/projetos não regulamentado Problemas TCU +MP Fundação Pública Empresa Dependente Consorcio Público de Direito Privado Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil + Estado - Estado financiamento direto e exclusivo financiamento indireto outras fontes de receitas

48 Características das ETSUS

49 Escolas Técnicas do SUS
Fonte: Pesquisa NEPP/UNICAMP Estrutura de funcionamento do PROFAE já é descentralizada Recursos do Ministério da Saúde Instituições públicas integrantes do Sistema Único de Saúde Oferecem cursos profissionalizantes na área da saúde – missão é resolver o problema da baixa qualificação dos trabalhadores empregados na área de enfermagem. Devem ser analisadas a partir da sua inserção na política nacional de saúde e nas diretrizes nacionais de educação profissional 26 ETSUS - presentes em 15 unidades da Federação, com concentração na região sudeste (São Paulo). Os estados da região norte e Maranhão, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Sul ainda não têm ETSUS Maioria vinculadas (ou subordinadas) às Secretarias Estaduais de Saúde – 3 vinculadas a fundações e 2 às Secretarias Municipais de Saúde

50 Escolas Técnicas do SUS
Fonte: Pesquisa NEPP/UNICAMP Heterogeneidade quanto à disponibilidade de recursos físicos, humanos e financeiros, assim como quanto ao volume e natureza da capacitação oferecida Atual natureza jurídica confere limitada autonomia administrativa Mantenedoras das escolas centralizam parte substantiva dos procedimentos de gestão e operação (aquisição de material permanente e de consumo, contratação de pessoal e pagamentos diversos) Falta de autonomia financeira (não possuem orçamento próprio e se encontram submetida ao orçamento global das SES/SMS

51 Muito Obrigada!


Carregar ppt "Modelos de Gestão para as ETSUS"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google