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Garantia-Safra GARANTIA-SAFRA Segurança para os Agricultores Familiares no Semi-Árido.

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Apresentação em tema: "Garantia-Safra GARANTIA-SAFRA Segurança para os Agricultores Familiares no Semi-Árido."— Transcrição da apresentação:

1 Garantia-Safra GARANTIA-SAFRA Segurança para os Agricultores Familiares no Semi-Árido

2 Garantia-Safra O que é o Garantia Safra? É uma ação do PRONAF que visa garantir uma renda por tempo determinado aos agricultores familiares da região semi-árida brasileira que tenham perdido sua safra em decorrência da seca ou excesso hídrico(enchentes). Área de Abrangência: Municípios localizados na região Nordeste, no norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha, e no norte do Estado do Espírito Santo Culturas Cobertas: Feijão, Milho, Arroz, Mandioca, Algodão e Mamona consorciada com feijão.

3 Garantia-Safra O que o Garantia Safra traz de novo em termos de política pública para o Semi-árido? 1 – Reconhecimento de que a seca é um fenômeno cíclico: Substituição de uma concepção ‘emergencialista’ de combate aos efeitos da seca, para uma outra concepção, de ‘convívio com a região semi-árida’, possibilitando a criação de um mecanismo permanente e institucionalizado de atendimento em caso de perda de safra devido à seca. 2. Incentivo à Agricultura Familiar na região: A ação procura incentivar a produção agrícola na região, privilegiando os agricultores familiares, população mais vulnerável ao fenômeno da seca.

4 Garantia-Safra O que o Garantia Safra traz de novo em termos de política pública para o Semi-árido? 3. Participação e Responsabilização dos Três Entes Federativos – União, Estados e Municípios: O Garantia Safra envolve a ADESÃO dos Estados e dos Municípios, e do próprio agricultor, criando um sistema de responsabilização conjunta para a questão da seca. 4 – Participação da Sociedade Civil na implementação da ação: A participação da sociedade civil é fundamental. O CMDRS tem o papel de homologar a lista dos agricultores que podem aderir no município, retirando da lista quem não é agricultor. Além disso, é importante a participação dos Sindicatos e/ou entidades envolvidas na mobilização e informação dos agricultores.

5 Garantia-Safra Beneficiário Trabalhador(a) rural, agricultor(a) familiar, remanescente de quilombos e indígena que explore parcela de terra na condição de proprietário(a), posseiro(a), arrendatário(a), parceiro(a), comodatário(a), meeiro(a), ou que explore a terra por uso coletivo.

6 Garantia-Safra - Não deter, a qualquer título, área superior a 4 módulos fiscais; -Ter o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento -Morar dentro do estabelecimento rural ou próximo a ele; -Ter renda bruta familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salários mínimos (excluindo aposentadoria rural); - Cultivar áreas não irrigadas, de arroz, feijão, milho, mandioca, algodão e mamona consorciada com feijão; - Área plantada de 0,6 até 10 hectares. - Possuir o CPF – Cadastro de Pessoa Física; Requesitos para Inscrição do Agricultor

7 Garantia-Safra COMPOSIÇÃO DO FUNDO GARANTIA-SAFRA O Fundo é composto com recursos dos agricultores, dos municípios, do Estado e da União.

8 Garantia-Safra FUNDO GARANTIA SAFRA APORTES Valor do benefício por agricultor- R$ 600,00 1- Contribuição agricultor - 1% R$ 6,00 2- Contribuição município - 3% R$ 18,00 3- Contribuição Estado- 6% R$ 36,00 Estado totaliza os 10% ------------ R$ 60,00 União( 20%)------------------------ R$ 120,00

9 Garantia-Safra 1) Participação - Processo de Adesão: Adesão dos Estados, dos Municípios e dos Agricultores 2)Obrigações Financeiras perante o Fundo Garantia- Safra Aportes Municipais, Estaduais e da União 3) Ocorrência do Evento Seca ou Excesso Hídrico com perda de 50% da Safra Verificação de perda - laudos 4) Pagamento dos Benefícios ETAPAS PARA O PROCESSO DE ADESÃO

10 Garantia-Safra A Adesão ocorre mediante assinatura de ‘Termo de Adesão’ junto à União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Ao assinar o Termo, o Estado se compromete a: ٠ Coordenar a implementação do Garantia Safra no Estado; ٠ Destinar parcela de seu orçamento ao Fundo Garantia Safra de acordo com o número de agricultores aderidos. ADESÃO DO ESTADO

11 Garantia-Safra ADESÃO DO MUNICÍPIO A Adesão ocorre mediante solicitação por ofício e assinatura de ‘Termo de Adesão’ junto ao Estado. Ao assinar o Termo, o Município se compromete a: promover a operacionalização das etapas do Garantia Safra no município; destinar parcela de seu orçamento ao Fundo Garantia Safra de acordo com o número de agricultores aderidos.

12 Garantia-Safra PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES INSCRIÇÃO No período de inscrição, a Prefeitura, EMATER, CMDRS/ FUMAC e STR´s organizam equipes de entrevistadores, para irem até as comunidades / distritos rurais. Tendo interesse em participar, os agricultores precisam fazer o preenchimento da DAP.

13 Garantia-Safra PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES SELEÇÃO Após homologada a Lista pelo CMDRS/ FUMAC, a Prefeitura: - divulga a Lista; - convoca os agricultores familiares constantes da Lista para receber o BOLETO, que será emitido e distribuído pela Secretaria de Agricultura Municipal, para pagamento da contribuição de R$ 6,00. ATENÇÃO: Só é considerado ADERIDO ao Garantia Safra quem efetuar o pagamento.

14 Garantia-Safra PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES SELEÇÃO Na geração da ‘Lista de Selecionados’, para PRIORIZAÇÃO, são considerados alguns critérios: Famílias com menor renda per capita; Famílias sustentadas pela mulher; Famílias que tenham portadores de necessidades especiais; Famílias que participam do Programa Biodiesel do Gov Federal; Famílias não proprietárias do imóvel rural.

15 Garantia-Safra INSCRIÇÃO DOS AGRICULTORES VIA DAP-e Responsável: EMATER, Prefeitura, STR e CMDRS Com o sistema SISDAP atualizado, preenchimento e emissão da DAP- e 1º PASSO Nas Comunidades Rurais: Responsáveis: EMATER local, regional Envio do arquivo das DAPs emitidas à SAF 2º PASSO Nos escritórios Estaduais da EMATER Responsável: CMDRS Homologação da lista de selecionados 3º PASSO No CMDRS Responsáveis: SAF, Sec. Municipal de Agricultura e Agricultores Emissão e pagamento dos boletos 4º PASSO Emissão: Sec. Municipal de Agricultura Pagamento: Correspondentes bancários da CEF

16 Garantia-Safra ADESÃO DO ESTADO ADESÃO DOS MUNICÍPIOS PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES: INSCRIÇÃO SELEÇÃO ADESÃO Se ocorrer perda 50% por Seca ou excesso hídrico PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS ETAPAS DO GARANTIA SAFRA

17 Garantia-Safra PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES ADESÃO Divulga a ‘Lista de Selecionados’ (Prefeitura) Convoca os Agricultores que estão na Lista Emite e entrega Boleto para os agricultores Assina Lista de Adesão Informa do prazo de pagamento Adesão ADESÃO: Após o pagamento do boleto

18 Garantia-Safra O benefício Garantia Safra é disponibilizado quando houver: 1)Constatação de perda de pelo menos 50% do plantio; 2) Regularidade dos aportes municipais e estadual ao Fundo Garantia Safra. PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS

19 Garantia-Safra VERIFICAÇÃO DE PLANTIO E PERDA Prefeitura envia COP SAF envia amostra para emissão de laudos Prefeitura realizará Verificação Ida a Campo com os formulários já impressos com os nomes dos agricultores Encaminha laudos à SAF/MDA

20 Garantia-Safra Estando na Folha de Pagamento, o agricultor: Terá a liberação do pagamento do sinistro (perda da safra por seca/ enchente) realizado através do Cartão do Cidadão, em até quatro parcelas mensais de R$ 150,00, podendo ser sacado em qualquer agência ou casa lotérica conveniada com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS

21 Garantia-Safra CALENDÁRIO GARANTIA SAFRA 2008/2009 NO ESTADO DO RN – REGIÕES 1 E 2. Período das Inscrições Região I Regularização Inadimplência dos municípios Prazo Limite Homologação da Listagem pelo Conselho Prazo Limite Adesão dos Agricultores (pagamento) Período de Plantio Julho a Novembro 2008 30 de novembro 2008 31 de dezembro 2008 10 de fevereiro 2009 Fevereiro a Março 2009 Período das Inscrições Região II Regularização Inadimplência dos municípios Prazo Limite Homologação da Listagem pelo Conselho Prazo Limite Adesão dos Agricultores (pagamento) Período de Plantio Julho a Dezembro 2008 31 de dezembro 2008 31 de janeiro 2009 10 de março 2009 Março a Abril 2009

22 Garantia-Safra GARANTIA SAFRA 2008/2009 CONTATOS: Jadna Mendes – jadfms@rn.gov.br Geane Bezerra – antonia.bezerra@mda.gov.br garantiasafra@mda.gov.br Coordenação Estadual do PGS: 3232 1130/ 1159 Fax – 3232 3113 para enviar ofício DFDA/ MDA: 4006-2171/9925-5968

23 Garantia-Safra MUITO OBRIGADA!!!


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