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Fórum Brasileiro de Economia Solidária- FBES. O que fundamenta... 1. A Constituição Brasileira : “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República.

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1 Fórum Brasileiro de Economia Solidária- FBES

2 O que fundamenta... 1. A Constituição Brasileira : “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I -construir uma sociedade livre, justa e solidária” “Art. 174 ”determina, no § 2 º que se apóie e estimule o cooperativismo e outras formas de associativismo. São formas de organização econômica de desenvolvimento local e regional. Um valioso recurso no processo de construção da cidadania”.

3 2. A necessidade de regulamentar os atuais programas de Economia Solidária para que deixem de ser políticas de governo, muitas vezes transitórias, e tornem-se políticas de Estado. PERMANENTES.

4 Os Principais Eixos da Política Nacional de Economia Solidária I) Definições Gerais, II) Política de Economia Solidária (diretrizes e instrumentos), III) Sistema Nacional de Economia Solidária; e IV) Fundo Nacional de Economia Solidária.

5 A caminhada... 2006 - I CONAES propõe Lei Orgânica da Economia Solidária. Julho de 2008 –Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) discute a proposta. Novembro de 2008 – Debate dos temas e objetivos de uma lei da ES. Março de 2009 – Comissão redige Minuta de Projeto de Lei. Julho de 2009 – CNES decide realizar consulta e debates “nas bases”. Dezembro de 2009 – CNES encaminhar a proposta de Projeto de Lei para o Poder Executivo e para toda a Sociedade brasileira.

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7 Das Definições O objetivo deste eixo é reconhecer juridicamente a economia solidária como uma realidade da sociedade brasileira, como direito dos sujeitos sociais que fazem a economia solidária, e como dever do Estado brasileiro de modo que este possa fomentá- la, cumprindo seus preceitos constitucionais O fomento à economia popular solidária é uma política de desenvolvimento, portanto não deve ser relegada às políticas de corte assistencial ou compensatório.

8 Da Política Nacional de Economia Solidaria Conceituar e delimitar o que são as políticas públicas para a economia solidária, assim como definir quais são as principais ações e instrumentos que o Estado deve desenvolver para apoiar a economia solidária. Será voltada para a elaboração de estratégias de fortalecimento da organização socioeconômica local. Garantia que o estado brasileiro desenvolva políticas que garantam aos EES: Formação e Assistência Técnica; Formação e Assistência Técnica; Comercialização e Redes de Produção e Consumo; Comercialização e Redes de Produção e Consumo; Crédito e Finanças Solidárias Crédito e Finanças Solidárias

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10 SISTEMA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Quem são os seus sujeitos? delimitar o desenho institucional da política, ou seja, sua estrutura de gestão e execução, definindo os entes (públicos federais, estaduais e municipais e organizações da sociedade civil) que deverão integrar o Sistema e como se organizarão para desenvolver a política.

11 FINANCIAMENTO Institui um Fundo Nacional de Economia Solidária, cujo objetivo é financiar as ações públicas de apoio e fomento à economia solidária

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13 Na direção da institucionalização de uma política de economia solidária, diversas iniciativas têm surgido: Santo André – SP prevê a possibilidade de estabelecimento de convênios da prefeitura com cooperativas em processo de incubação; Diadema – SP prevê a redução gradativa do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para cooperativas instaladas no município; Osasco – SP, a Lei Geral prevê a criação de equipamentos públicos com Incubadora Pública, Centro Público, Centros de Comércio; Recife – PE criou o Fundo Recife Solidário; João Pessoa – PB criou um fundo que possibilita a captação de recursos, em percentual sobre as compras de bens e serviços efetuadas pela prefeitura.

14 A campanha é um grande mutirão por um Brasil justo e sustentável!


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