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Normas Regulamentadoras de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho

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Apresentação em tema: "Normas Regulamentadoras de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Normas Regulamentadoras de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho
São normas que definem os parâmetros legais de atuação da sociedade sobre as condições de trabalho. Fiscalização Penalidades Organização de serviços Responsabilidades Limites de agentes Formas construtivas Conservação Competência dos profissionais Programas educacionais Distribuídas em 30 Normas urbanas e 5 Rurais.

2 NR-1 DISPOSIÇÕES GERAIS
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – Ministério do trabalho e Emprego: Estabelecer Normas Coordenar, Orientar, Controlar e Supervisionar a Fiscalização Servir de última instância das decisões das Delegacias Regionais do Trabalho(DRTs). Delegacias Regionais do Trabalho - DRT (MTE): Fiscalização Exigir obras e reparos Penalizar Empresas: Cumprir as Normas Instruir empregados, informar sobre riscos e meios de prevenção, informar resultados de exames e de avaliações ambientais. Adotar medidas determinadas pela DRT. Facilitar a fiscalização. Empregados: Observar as normas e instruções da empresa sobre segurança. Usar EPIs. Colaborar com a empresa

3 NR-2 INSPEÇÃO PRÉVIA: Inspeção da obrigatória da DRT antes da empresa iniciar suas atividades e quando fizer modificações em equipamentos ou instalações. NR-3 EMBARGO OU INTERDIÇÃO: DRT pode embargar ou interditar e exigir providências mediante laudo técnico de serviço competente estabelecimento, setor, máquina, equipamento, obra; quando houver eminência de risco grave para o trabalhador.

4 NR-4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - SESMT
Serviço mantido pela empresa, em função do número de empregados e do grau de risco da sua atividade principal, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. É composto de: Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de enfermagem do Trabalho.

5 NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO – CIPA
Composta de representantes de empregados e do empregador com tamanho definido em função do número de empregados e grau de risco da atividade principal da empresa. São objetivos da CIPA: observar e relatar as condições de risco. solicitar medidas para reduzir os riscos. discutir os acidentes ocorridos. orientar os demais trabalhadores sobre prevenção de acidentes. elaborar o MAPA DE RISCOS

6 NR-6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
Dispositivos de uso individual destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. São indicados: quando medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis; para complementar medidas de proteção coletivas; enquanto são implantadas proteções coletivas; para atender situações de emergências. Obrigações do Empregador: adquirir o EPI treinar seu uso fornecer o EPI e tornar obrigatório seu uso substituir e responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção Obrigações do Empregado: usar o EPI. guardar e conservar. comunicar qualquer alteração ou dano.

7 NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - > PCMSO
Programa elaborado e implementado pela empresa, através do médico do SESMT ou contratado para este fim. Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho e constatação de doenças profissionais ou danos irreversíveis. Exames mínimos obrigatórios do PCMSO: Admissional Periódico de Retorno ao trabalho de Mudança de função Demissional NR-8 EDIFICAÇÕES Regulamenta alturas das edificações, Circulação, Pisos, Rampas e proteção contra intempéries.

8 NR-9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
Programa elaborado e implementado pela empresa com a participação dos trabalhadores, CIPA e SESMT. Visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O programa deve incluir os agentes Físicos, Químicos e Biológicos, com: antecipação e reconhecimento dos riscos estabelecimento de prioridades avaliação dos riscos implantação de medidas de controle monitoramento da exposição registro e divulgação dos dados

9 NR-10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Fixa condições de segurança dos trabalhadores nas etapas de projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, e a segurança de usuários e terceiros em instalações e serviços de eletricidade na empresa. NR-11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS. Normas de segurança para projeto e operação para: Elevadores, Guindastes, Transportadores, Pontes rolantes, Monta-cargas, etc. Normas para Transporte de sacas. Requisitos de segurança para locais de armazenamento de materiais.

10 NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Regulamenta instalações e áreas de trabalho de máquinas. Normas para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas. Proteção de máquinas, mecanismos e sistema de cores. Assentos e mesas. Manutenção e operação. NR-13 CALDEIRAS E RECIPIENTES DE PRESSÃO. Regulamenta a instalação, inspeção, recipientes e dispositivos de informação e controle. Estabelece normas de treinamento de segurança para operação de caldeiras. Normas para cadastramento e acompanhamento de técnicos de inspeção. NR-14 FORNOS Regulamenta a instalação, operação, calor radiante, gases e sistemas de proteção. Estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida, revestida com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.

11 NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Define limites de tolerância para ruído, exposição ao calor, radiação ionizante, agentes químicos e poeiras minerais. Trata dos trabalhos realizados sob pressão hiperbárica Define insalubridade de agentes químicos por manipulação. Define atividades que dependem de laudo: radiações não ionizantes, vibrações, frio e umidade. Define os graus de insalubridade para cada agente e o adicional sobre o salário mínimo(40%, 20% e 10%).

12 NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
Fabricação, transformação, operação, manuseio e transporte de: Explosivos Inflamáveis Radiações Ionizantes Substâncias radiativas Combustíveis Eletricidade Estabelece o adicional de Periculosidade de 30% do salário.

13 NR-17 ERGONOMIA Adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores visando conforto, segurança e desempenho eficiente. São condições de trabalho: Levantamento, transporte e descarga de materiais. Mobiliário Equipamentos Condições ambientais do posto de trabalho. Organização do trabalho

14 NR-18 OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO E REPAROS.
Transporte e estocagem de materiais Máquinas, ferramenta e equipamentos Fundações, escavações e desmonte de rochas. Trabalho em concreto armado, alvenaria e acabamentos. Tapumes, andaimes, plataformas de proteção, galerias, escadas, passagens, rampas e aberturas. Instalações elétricas, condições de conforto e sanitárias nas obras, proteção contra incêndios e EPIs. NR-19 EXPLOSIVOS Regulamenta formas de depósitos, manuseio, recuos, armazenagem e áreas de explosivos. NR-20 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS Transporte, manuseio e armazenagem.

15 NR-21 TRABALHO A CÉU ABERTO
Obrigatória a existência de abrigos e medidas de proteção contra insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos, de higiene e de sanitários. Trata dos serviços de exploração de pedreiras. NR-22 MINERAÇÃO Somente permitido para homens entre 21e 50 anos. Jornada de 6 horas/dia e 36 horas por semana; pausas a cada 3 horas. Trata das condições ambientais no interior da mina. NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS Regulamenta as saídas, aberturas, passagens, escadas e ascensores. Exercício de alerta e combate ao fogo. Trata dos extintores: tipos, quantidades e localização. Alarmes e situações de emergências.

16 NR-24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
Trata das instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, água potável e condições de higiene dos locais de trabalho. NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS Regulamenta o lançamento, disposição e tratamento dos resíduos gasosos, líquidos e sólidos nos locais de trabalho. NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Regulamenta o uso de cada cor nos locais de trabalho. Cores de corpo de máquinas, tubulações, sinalizações e depósitos. Especifica formas de rotulagens preventivas de produtos com cores, tamanho de letras, disposição, etc..

17 NR-27 REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Regulamenta o registro dos profissionais em segurança e medicina do trabalho. Engenheiro de Segurança do Trabalho: ser engenheiro ou arquiteto e curso de especialização(pós-graduação) registrado no CREA. Médico do Trabalho: curso de especialização ou residência médica em medicina do trabalho. Enfermeiro do Trabalho: curso de Enfermagem e especialização em enfermagem do trabalho. Auxiliar de enfermagem do trabalho: curso profissionalizante de 2º grau em enfermagem do trabalho. Técnico de segurança do trabalho: curso profissionalizante de 2º grau em segurança do trabalho.

18 NR-28 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Regulamenta as competências e formas de perícias, ações de fiscalização de locais de trabalho e os procedimentos de Embargo e Interdição para o trabalho dos agentes de inspeção da DRT. Formas de notificação dos infratores, auto de infração e penalidades. NR-29 Trabalho Portuário Regulamenta as atividades de carga/descarga e manuseio de sistemas de movimentação e transporte portuário. NR-30 Trabalho Aquaviário Regulamenta as atividades de trabalho em embarcações comerciais e de passageiros brasileiras com atividades exclusivas em águas territoriais do Brasil.

19 NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA Estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

20 NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

21 SEGURANÇA NO TRABALHO 21

22 ACIDENTE DE TRABALHO (Decreto 79.037, de 24.12.76)
“É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal de perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”. 22

23 ACIDENTE DE TRABALHO (Decreto 79.037, de 24.12.76)
“São considerados como acidentes de trabalho os ocorridos no percurso residência-trabalho e vice-versa ou no percurso de ida e volta para o local de refeição ou satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante o horário deste, desde que o percurso usual não tenha sido interrompido ou alterado por interesse pessoal.” 23

24 ACIDENTE DE TRABALHO Seu surgimento é conseqüência de desobediência às normas de segurança pelos funcionários ou pelas más condições do ambiente de trabalho. 24

25 Exemplos: Não usar sapato de borracha na cozinha, correr na cozinha principalmente se o piso estiver molhado, brincadeiras fora de hora, falta de conhecimento, etc. 25

26 “Evitar acidentes e controlar suas causas é um dever de todo cidadão.”
ACIDENTE DE TRABALHO Quase sempre envolvem algum tipo de interrupção do trabalho. Prejudicam o esforço da produção. “Evitar acidentes e controlar suas causas é um dever de todo cidadão.” 26

27 DOENÇAS PROFISSIONAIS
“São consideradas acidentes de trabalho quando produzidas ou desencadeadas pelo exercício da atividade laboriosa. Nesta categoria incluímos os DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), dentre os quais os mais conhecidos são as LER (lesões por esforço repetitivo)”. 27

28 Fatores que propiciam o acidente de trabalho
Estado de espírito do trabalhador relacionado com problemas pessoais e familiares As relações interpessoais Limpeza e a organização do ambiente de trabalho Desatenção: "Nunca vou me machucar". "Já fiz isso milhares de vezes". 28

29 PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Normas Regulamentadoras instituídas pelo Ministério do Trabalho 29

30 NR 7 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde de seus trabalhadores. 30

31 NR 6 – EPI – Equipamento de Proteção Individual
“Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” 31

32 NR 6 – EPI – Equipamento de Proteção individual
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.” 32

33 EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
Deve proteger todos os trabalhadores expostos a um determinado risco. Exemplo: - enclausuramento acústico de fontes de ruído; ventilação dos locais de trabalho; sinalização de segurança; extintores de incêndio. 33

34 Exemplos de EPI’s Cabeça: Capacete Pescoço: Capuz Frio Calor 34

35 Exemplos de EPI’s Rosto 35

36 Exemplos de EPI’s Olhos: Óculos Ouvido: Protetor auditivo 36

37 Proteção respiratória:
Exemplos de EPI’s Proteção respiratória: Poeiras e névoas Produtos químicos 37

38 Vestimentas de proteção:
Exemplos de EPI’s Vestimentas de proteção: 38

39 39

40 Exemplos de EPI’s Membros superiores: Luvas 40

41 Exemplos de EPI’s Membros superiores: Manga de segurança
Dedeira de segurança 41

42 Exemplos de EPI’s Membros inferiores: 42

43 Acidentes Mais Freqüentes em Cozinha
QUEDA CORTES QUEIMADURAS DISTENSÕES POR LEVANTAMENTO DE PESO CHOQUE ELÉTRICO 43

44 Segurança No Trabalho Na Produção de Alimentos
RECEBIMENTO DE MERCADORIAS Para transpor os alimentos e insumos por grandes distâncias poderá ser utilizado algum tipo de carrinho ou um monta-carga de acionamento hidráulico que exige os seguintes cuidados em sua operação: Usar o equipamento somente para cargas, observando sua capacidade máxima permitida. Usar o equipamento conforme os procedimentos indicados. Não permitir que pessoas não autorizadas façam uso do carrinho, se possível instalando meios para prevenir. Ocorrendo qualquer problema no acionamento, a operação deve ser interrompida, solicitando-se a presença da Manutenção. Colocar os volumes corretamente no piso e de maneira que não tombem, sem deixar partes para fora. 44

45 Segurança No Trabalho Na Produção de Alimentos
TRANSPORTE: Ao transportar mercadorias do recebimento para os locais destinados à sua armazenagem, observar: Se em quantidades são grandes - transportes manuais: devem ser mantidas as posturas corretas para levantamentos. No caminho, verificar sempre as condições do piso como degraus, buracos, obstáculos, chão escorregadio, além de equipamentos e mobiliário. Sempre conduzir os carrinhos de forma cuidadosa, andando normalmente e evitando choques com objetos, instalações (quadros de força etc.), mobiliário, equipamentos e pessoas. Tomar todos os cuidados para que as mercadorias não caiam do carrinho. Verificar as condições do carrinho e não usar aqueles que tiverem suas rodas com defeito ou quebradas e outros problemas. Recebimento de alimentos congelados, fazer uso de luvas térmicas e casaco térmico para a entrada nas câmaras frigoríficas. 45

46 Segurança No Trabalho Na Produção de Alimentos
ARMAZENAMENTO SECO Nos locais sem refrigeração, os cuidados podem se resumir em: Os empilhamentos de embalagens deverão ser feitos de maneira segura e nos locais determinados, obedecendo à forma e as quantidades recomendadas. Deve-se evitar deixar cargas em áreas de circulação, na proximidade de portas, quadros de energia elétrica, extintores e outros equipamentos. Caso existam estantes altas, fazer o uso correto de escadas apropriadas, evitando subir em bancos, cadeiras, caixas ou qualquer outro meio improvisado. Conhecer os procedimentos para emergências como o desligamento de chaves em quadros de energia elétrica, telefones de emergência, manuseio de extintores de incêndio e rotas de fuga, seguindo as devidas sinalizações. 46

47 Segurança No Trabalho Na Produção de Alimentos
ARMAZENAMENTO EM CÂMARAS FRIGORÍFICAS Caso seja necessário entrar e sair várias vezes, procurar acumular os alimentos na ante câmara para retirá-los depois, evitando maiores choques térmicos. Usar os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) necessários: Casaco térmico com capuz, luvas térmicas e botas. Diariamente, antes da primeira entrada em qualquer das câmaras, verificar o destravamento das portas pelo lado interno (em todas as câmaras). Caso seja notada qualquer irregularidade nos equipamentos, como: temperaturas anormais, falhas nos controles, vazamentos, odores, líquidos no piso, mau funcionamento das portas etc., avisar a chefia imediatamente. 47

48 Segurança No Trabalho Na Produção de Alimentos
PRÉ-PREPARO: São necessários os seguintes cuidados: Ao abrir embalagens em geral utilizar corretamente ferramentas adequadas quando necessário, evitando assim ferimentos. Não devem ser improvisadas ferramentas e, dependendo da situação, é conveniente a proteção das mãos com luvas adequadas, como por exemplo, no manuseio de embalagens de vidro ou facas. Na seleção de grãos e outros, é importante fazê-lo utilizando mobiliário correto como balcões ou mesas com a altura e cadeiras adequadas, além de iluminação suficiente. Ao realizar cortes com facas ou similares, fazê-lo com todos os cuidados necessários, inclusive utilizando luvas com malha de aço, para a devida proteção contra ferimentos. No manuseio de alimentos congelados, fazer uso de luvas térmicas. Ao usar água das torneiras, atenção e cuidado com a água quente, evitando queimaduras. 48

49 Segurança No Trabalho Na Produção de Alimentos
PRÉ-PREPARO: Na utilização de máquinas como descascadores e trituradores (instalados nas pias), observar os procedimentos corretos de uso conforme os manuais, nunca introduzindo as mãos nas áreas de operação e, quando notadas irregularidades no funcionamento, como choques elétricos, desligar o equipamento e alertar a chefia de imediato. Tomar cuidados especiais durante o uso das máquinas do açougue, como o amaciador, o moedor e a serra de fita. Observar atentamente as instruções de uso, nunca introduzindo as mãos nas aberturas de entrada da carne. Ao alimentar as máquinas ou efetuar o corte na serra, observar as distâncias seguras das áreas de corte. Fazer uso dos E.P.I. sempre que necessário Em caso de qualquer dúvida, procurar sempre a orientação da chefia. Nunca agir por conta própria. 49

50 Segurança No Trabalho Na Produção De Alimentos
PREPARO e ACONDICIONAMENTO Nas máquinas como batedeira e liquidificador, valem os mesmos cuidados citados anteriormente. Em todos os equipamentos que processam alimentos por aquecimento, como fogão, chapas, forno, básculas, panelões, fervedores etc., os cuidados se dirigem principalmente para a proteção contra queimaduras e na operação correta das máquinas. Usar E.P.I.s como avental, botas e luvas térmicas quando se manuseia peças quentes, bandejas, panelas, assadeiras etc). Somente operar as máquinas para as quais foi devidamente designado e treinado; Acionar apenas os comandos determinados para as operações; Não alterar regulagens que não constem dos procedimentos normais de operação. 50

51 Segurança No Trabalho Na Produção de Alimentos
PREPARO e ACONDICIONAMENTO Seguir rigorosamente as instruções de segurança indicadas. Em caso de funcionamento irregular, ruídos estranhos, aquecimentos, fumaça ou qualquer outro sinal, desligar o equipamento conforme as instruções e avisar a chefia imediatamente. Agir da mesma forma, percebendo riscos de acidentes não notados anteriormente, principalmente nos equipamentos novos. Não se apoiar nas máquinas ou tocá-las sem necessidade. Não colocar qualquer objeto sobre as máquinas ou apoiá-los em suas laterais. Manter livres as áreas em seu redor, principalmente próximas aos comandos. Havendo necessidade de desligar máquinas para qualquer serviço, colocar o aviso na chave principal "NÃO LIGAR - MÁQUINA EM MANUTENÇÃO". 51

52 Segurança No Trabalho Na Produção de Alimentos
DISTRIBUIÇÃO: A distribuição envolve principalmente o transporte das refeições. Os cuidados podem ser assim relacionados: Em hospitais e hotéis são utilizados carros de distribuição. Usar o carro que é destinado para esta finalidade, usando sempre as tampas e observando as orientações de segurança estipuladas pelo fabricante com relação à ligação elétrica, quando usados àqueles carros com aquecimento próprio. Verificar as condições do carro e não usar aqueles que apresentarem rodas com defeito ou quebradas e outros problemas. Acondicionar bandejas corretamente no carro, sem deixar partes para fora. Usar elevadores destinados para este tipo de transporte, entrando e saindo cuidadosamente e observando todas as regras de segurança, como por exemplo, constatar a presença da cabine no andar, quando a porta é aberta. No caminho, verificar sempre as condições do piso, degraus, buracos, obstáculos, cilindros de gás, equipamentos, mobiliário e chão escorregadio. Sempre conduzir o carro de forma cuidadosa, andando normalmente e evitando choques com objetos, instalações, mobiliário e pessoas. 52

53 Segurança No Trabalho Na Produção de Alimentos
ENERGIA ELÉTRICA: Em caso de emergências, princípios de incêndio ou qualquer outra situação de risco, desligar o disjuntor geral. Ao tocar em chaves de comando ou equipamentos elétricos em geral, as mãos e os pés devem estar secos. Ficar atento: aos fios desencapados, ligações com isolação elétrica precária ou sem isolação, e máquinas ou equipamentos que dão choque ao serem tocados. Nunca fazer ligações elétricas provisórias e não deixar fios soltos pelo chão. 53

54 Segurança No Trabalho Na Produção de Alimentos
VAPOR, ÁGUA, AR COMPRIMIDO: Somente as pessoas autorizadas poderão acionar os comandos (válvulas, registros etc.) necessários para as operações, conforme as orientações fornecidas. Não tocar em qualquer das partes da tubulação e não danificar a sua pintura ou a isolação térmica quando existir. Não apoiar objetos sobre as instalações e tubulações e não pendurar roupas ou qualquer outra peça nas válvulas e registros. Ficar atento a irregularidades como vazamentos e ruídos anormais. 54


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