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SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA

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Apresentação em tema: "SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA"— Transcrição da apresentação:

1 SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA
Julho/2014

2 SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA
Regulamentada pelo decreto nº /07 Unidade da SEDES responsável pela operacionalização da política de inclusão socioprodutiva, segurança e assistência alimentar, no âmbito estadual, materializada pelo planejamento governamental de suas ações, em consonância com a política estadual de segurança alimentar e nutricional e os sistemas nacional e estadual de segurança alimentar e nutricional.

3 SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA
MISSÃO DA SIAA Criar condições para acesso ao alimento, através da inclusão social e produtiva e da assistência alimentar à população em situação de vulnerabilidade.

4 SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA
Organograma da siaa Superintendência Restaurantes Populares Rede de SAN Nossa Sopa CESAN CAIAMC Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Cisternas Pescando Renda Povos e Comunidades Tradicionais – PCTS Inclusão Produtiva PAA Leite CASI

5 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
CESAN PAA -Alimentos Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

6 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Legislação/Normativos Lei de 02 de julho de 2003 – art. 19; Lei nº , de 14 de outubro de 2011 – Capítulo II; Decreto nº de 4 de julho de 2012 – regulamenta o art. 19 da Lei de 02 de julho de 2003 ; Decreto nº de 06 de julho de 2012 – altera o nº Decreto de 4 de julho de 2012; Resolução nº 59, de 10 de julho de 2013; Portaria nº 62 de 24 de outubro de 2013. comercializacao-da-agricultura-familiar/saiba- mais/legislacao-normativos CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

7 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Finalidade: incentivar a agricultura familiar – fomento à produção com sustentabilidade, o processamento, à industrialização de alimentos e à geração de renda; incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; promover o acesso à alimentação, sob a perspectiva do DHAA; promover o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos constituir estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares; CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

8 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Finalidade: apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar; fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização; promover, valorizar a biodiversidade, a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local e regional; estimular o cooperativismo e o associativismo. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

9 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Prioridades na participação no Programa: A participação de mulheres, dentre os beneficiários fornecedores, deverá ser incentivada; As organizações fornecedoras, no âmbito do PAA, somente poderão vender produtos provenientes de beneficiários fornecedores; Dentre as organizações aptas a participar do Programa, serão priorizadas as constituídas por mulheres. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

10 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
CESAN Modalidade: Compra Direta da Agricultura Familiar com Doação Simultânea. Operacionalização: Termo de adesão misto. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

11 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Objetivos do PAA doação simultânea: Fortalecer a Agricultura Familiar com a compra de alimentos; Fortalecer as ações de Segurança Alimentar e Nutricional Desenvolvidos por entidades socioassistenciais que são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social no município. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

12 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Público beneficiário: Agricultores Familiares: Agricultores Familiares com DAP Grupo A; Agricultores Familiares com DAP Grupo B; Povos de Comunidades Tradicionais. Entidades: Entidades que atendem pessoas em condição de Insegurança Alimentar e Nutricional; Famílias em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional indicadas pelos CRAS. De acordo com a Resolução nº 62/213 de 24/10/2013 CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

13 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Sobre os alimentos a serem adquiridos: Todos os alimentos produzidos pela Agricultura Familiar; Alimentos processados no mínimo com 70% da matéria-prima da agricultura familiar; Produtos de origem animal e produtos processados necessitam do registro dos Serviços de Inspeção Oficiais (SIM, SIE,SIF); A quantidade de alimentos adquiridos devem ser igual aos distribuídos; Valor máximo a ser comprado por agricultor = R$ 5.500,00/agricultor/ano. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

14 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Art. 7º O preço de referência de aquisição dos alimentos será definido pela média de 3 (três) pesquisas de preços praticados no mercado atacadista local ou regional, apurados nos últimos 12 (doze) meses, devidamente documentadas e arquivadas na Unidade Executora por pelo menos 5 (cinco) anos. Passo 1: Selecionar três estabelecimentos do mercado atacadista local ou regionais. Passo 2: Coletar os preços dos últimos doze meses, de cada estabelecimento selecionado, de acordo com o Passo 1. Passo 3: Calcular a média de cada série histórica, obtendo portanto, três médias. Passo 4: Calcular a média final, que será o preço praticado. Obs.: Na impossibilidade de realização de pesquisa no mercado atacadista local ou regional para compra de produtos agroecológicos ou orgânicos, admitem-se preços de aquisição com acréscimo de até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais. De acordo com a Resolução nº 59 de 11/07/2013 PREÇO CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

15 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
PASSO A PASSO DA ADESÃO: PASSO A PASSO DA ADESÃO: O Grupo Os municípios que ainda não aderiram devem enviar ao MDS, após a abertura de janela para adesão, documentação dos gestores (Secretários de Agricultura e Assistência Social) do Programa dentro das datas limites estabelecidas pelo Grupo Gestor do PAA (Nacional); O MDS irá gerar Login e Senha para os gestores relacionados, que irá preencher os dados do município no SISPAA; CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

16 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
PASSO A PASSO DA ADESÃO – CONTINUA CESAN Aguardar aprovação das informações no SISPAA pelo MDS; Imprimir, em 3 vias, o Termo de Adesão APROVADO pelo MDS, coletar assinatura do Prefeito e encaminhar para a SEDES para assinatura do Secretário; Aguardar publicação do Termo no Diário Oficial da União. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

17 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
CADASTRAMENTO: Cuidados no cadastramento dos beneficiários fornecedores: Verificar se os beneficiários possuem DAP; Observar a participação do PÚBLICO PRIORITÁRIO “Plano Brasil sem miséria”, no universo total de beneficiário fornecedores. Verificar se a entidade realiza, reconhecidamente, trabalho na área de Segurança Alimentar e Nutricional; Identificar, junto ao CRAS, a relação das famílias não atendidas pelas entidades e que se apresentam em situação de risco alimentar e nutricional; Submeter as relações à aprovação do Conselho responsável pelo Controle Social do Programa (COMSEA, CDS e CMAS). CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

18 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Entrega dos alimentos na Central de Aquisição de Alimentos; Periodicidade de entrega de acordo com a pactuada na Proposta de Participação; Qualidade do Alimento conforme pactuada na Proposta de Participação; Recebimento, pesagem e preenchimento das informações na Nota Fiscal e no SISPAA. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

19 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS: Distribuir os alimentos de acordo com a Proposta de Participação; Quantidade e qualidade de acordo com o pactuado; Assinar o Termo de Recebimento e Aceitabilidade; Postar no SISPAA os dados do Termo de Recebimento e Aceitabilidade. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

20 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
PAGAMENTO Feito a cada quinzena direto na conta do produtor; O MDS vai abrir uma conta logo que o produtor for cadastrado; O produtor retirará o seu cartão na agência do BB mais próxima de sua residência; A conta não tem tarifas e o banco não utiliza o dinheiro nela depositado para cobrir eventuais contratos atrasado dos produtores; O pagamento depende do registro das informações no SISPAA. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

21 CASI PAA- Leite PAA Leite

22 OBJETIVO GERAL CASI PAA Leite Contribuir para o combate a fome e a desnutrição através da distribuição gratuita de leite e fortalecimento do setor produtivo local da agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos agricultores familiares, a preços mais justos e fortalecendo a cadeia produtiva.

23 GESTÃO DO PROGRAMA CASI
Convênio Firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Governo do Estado da Bahia Vigência – Dezembro 2013 a Agosto 2015 Coordenação/Execução – SEDES Recursos – R$ ,46 Governo Federal (MDS) – R$ ,37 Governo do Estado (SEDES) – R$ ,09 CASI PAA Leite

24 ABRANGÊNCIA CASI PAA Leite 320 Municípios 6 Comunidades tradicionais
2 Quilombolas 4 Indígenas Aquisição e distribuição de: Litros de leite/dia litros de leite Bovino 3.700 litros de leite Caprino ABRANGÊNCIA CASI PAA Leite

25 BENEFICIÁRIOS PRODUTORES
CASI Agricultores Familiares Produzam no máximo 150 litros/dia Possuam DAP Fornecimento de até 100 litros/dia e até R$ 4.000,00/semestre PAA Leite

26 BENEFICIÁRIOS CASI Crianças de 2 a 7 anos
Matriculadas em creches e pré-escolas Família com renda per capita ½ SM Inscritas no CADÚNICO Até dois beneficiários por família PAA Leite

27 OPERACIONALIZAÇÃO CASI PAA Leite

28 ATRIBUIÇÕES CASI SEDES PAA Leite Coordenação Estadual do Programa;
Articulação com os demais parceiros através da coordenação do Comitê Gestor; Atendimento aos municípios; Monitoramento da execução através da análise de relatórios gerenciais; Monitoramento do cadastramento dos beneficiários (produtores e crianças); Gerenciamento do sistema de informações do Programa – INFOLEITE; Exercer as atividades de controle e fiscalização sobre a execução do Termo de Adesão. CASI PAA Leite

29 ATRIBUIÇÕES CASI SEAGRI/SUAF/EBDA SEAGRI/ADAB CONSEA Laticínios
PAA Leite SEAGRI/SUAF/EBDA Prestar Assistência Técnica aos Produtores; SEAGRI/ADAB Fiscalização dos Laticínios participantes do Programa; CONSEA Controle Social; Laticínios Captar leite de beneficiários com o perfil exigido pelo Programa; Fornecer freezers para a estocagem do leite nos municípios; Garantir a distribuição do leite no local pré-estabelecido (disponibilizado pela Prefeitura);

30 ATRIBUIÇÕES CASI Prefeituras Municipais PAA Leite
Designação do Coordenador Municipal para o Programa Leite Fome Zero, que será o interlocutor do município junto a SEDES; Acompanhamento das condições sanitárias do leite ofertado pelas usinas; Identificação e cadastramento dos beneficiários dentro dos critérios estabelecidos pelo Programa; Assegurar a entrega de 1 litro de leite diariamente a cada um de seus beneficiários; Acompanhamento e avaliação nutricional dos beneficiários do Programa; Acompanhar a quantidade de leite recebida pelo município através do Sistema INFOLEITE; Atestar a quantidade de leite entrega através do CELEIP (Controle de entrega de leite as Prefeituras); Prover recursos humanos e materiais suficientes para o bom desempenho de suas atribuições (disponibilizar local para instalação de freezer e distribuição do leite nas escolas). CASI PAA Leite

31 OBRIGADO A TODOS! CASI SEDES - Terceira Avenida, Plataforma 4 - nº 390 1º Andar, Centro Administrativo da Bahia, CEP Salvador – Bahia - Brasil PAA Leite SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA PAULO CEZAR LISBOA SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSITÊNCIA ALIMENTAR ROSE EDNA MATA VIANNA PONDÉ (71)


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