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PublicouRaquel Amor Alterado mais de 9 anos atrás
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Herança Jacente. Herança Vacante. Arts. 1.819 a 1.823, CC.
Aula 05 Herança Jacente. Herança Vacante. Arts a 1.823, CC. Arts a 1.158, CPC Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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HERANÇA JACENTE: Conceito: art. 1.819, CC
Aula 05 HERANÇA JACENTE: ver art , CC Conceito: art , CC Sucessão legítima: se não houver herdeiros legítimos (art , CC) Sucessão testamentária: se não houver herdeiros legítimos nem testamentários Fundamentação: impedir o perecimento dos bens Objetivo: entregar aos herdeiros ou declarar a vacância A jacência é uma fase do processo Característica: transitoriedade Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Arrecadação: art. 1.820, CC e art. 1.142, CPC
Aula 05 Procedimento: Ver arts a 1.158, CPC Arrecadação: art , CC e art , CPC Art , CPC: arrecadação pelo juiz Art , CPC: arrecadação pela autoridade policial Art , CPC: importância dos vizinhos Curador (art , CC e arts. 12, IV e 1.143, CPC) Remuneração/responsabilidade: arts. 148 a 150, CPC. Editais: art , CC e art , CPC 03 Editais com intervalo de 30 dias para convocação dos herdeiros Prazo: 6 meses para habilitação (conta do 1º Edital) Após um ano do 1º edital: herança vacante (art , CPC) Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Credores (art. 1.154, CPC c/c 1.821, CC)
Aula 05 Habilitação do herdeiro no período de jacência: art a 1.062, CPC Credores (art , CPC c/c 1.821, CC) Após 01 ano da publicação do primeiro edital, sem a habilitação de nenhum herdeiro, a herança será declarada vacante (art CPC c/c art CC) Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Requisito: arrecadação da herança jacente e cumprimento dos prazos
Aula 05 HERANÇA VACANTE: Conceito: art , CC Requisito: arrecadação da herança jacente e cumprimento dos prazos Deve-se aguardar as sentenças nas habilitações pendentes Renúncias de todos os herdeiros: art , CC (não há fase de jacência) A herança, então, passa ao Poder Público (municípios, distrito federal e união), mas não de forma definitiva (propriedade resolúvel, art , CC): art , CC Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Efeitos da vacância: Cessação dos deveres do curador (art. 1.143, CPC)
Aula 05 Efeitos da vacância: Cessação dos deveres do curador (art , CPC) Propriedade resolúvel do Poder Público (art , CC) Possibilidade de habilitação dos herdeiros necessários nos cinco anos seguintes a abertura da sucessão Colaterais afastados da herança (art , § único, CC) Obrigação do Poder Público de, após os cinco anos, aplicar o patrimônio em fundações destinadas aos desenvolvimento do ensino universitário (DL 8.207/45 – revogado - ver Lei 8.049/90) Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Aula 05 Após a decretação de vacância, os colaterais são excluídos da sucessão (art , § único, CC) Após a decretação de vacância e antes de completados os cinco anos da abertura da sucessão (período de carência) os herdeiros necessários podem pleitear seu direito sucessório através da ação de petição de herança (art , CC) A arrecadação definitiva – incorporação – dos bens pelo Poder Público ocorre após cinco anos da abertura da sucessão (art , CC) Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Aula 05 Textos recomendados: GONTIJO, Juliana. Sucessões. Disponível em: MENEZES, Rafael. Direito das sucessões. Disponível em: Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Bibliografia desta aula:
CÓDIGO CIVIL/2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 6. São Paulo: Saraiva. RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões. Rio de Janeiro: Forense. Exercícios Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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