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PublicouHugo Cecilio Alterado mais de 10 anos atrás
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Comitês de Bacias Hidrográficas e Comissões Gestoras dos açudes
Márcia Soares Caldas Analista em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos Coordenadora do Núcleo de Gestão Gerência Metropolitana - COGERH
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O QUE É GERENCIAR ÁGUA? É um conjunto de ações governamentais destinado a regular o uso, controle e preservação da água. No ceará, este gerenciamento vem sendo realizado por Bacia Hidrográfica – unidade de planejamento
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A Bacia Hidrográfica é a área drenada parcial ou totalmente
por um ou vários cursos d'água Fonte: WMO.
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POR QUE GERENCIAR ÁGUA? Para garantir água disponível em quantidade e qualidade para os vários usos e o desenvolvimento sustentável em nossa região.
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CONFLITOS PELA ÁGUA Por ser um elemento escasso da natureza que serve a muitos usos é comum ocorrer a competição entre vazanteiros x pescadores x irrigantes e outros usuários
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COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
COGERH MISSÃO: Gerenciar os Recursos Hídricos de domínio do Estado do Ceará e da União, por delegação, de forma integrada, descentralizada e participativa, incentivando o uso racional, social e sustentado, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
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INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
(Política Estadual de Recursos Hídricos – Lei No /1992 e Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei N /1997 Planos de Recursos Hídricos Enquadramento dos Corpos de água Outorga dos direitos de uso de água Cobrança pelo uso da água Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
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COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA O QUE SIGNIFICA???
Os Comitês de Bacia Hidrográfica - CBHs, são órgãos colegiados integrantes do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado com atribuições, consultivas e deliberativas, com atuação na bacia ou sub-bacia hidrográfica de sua jurisdição
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O QUE ELE REPRESENTA? Possui suas atribuições definidas por lei Faz parte do SIGERH – Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos É um instrumento de participação da sociedade na gestão dos recursos hídricos. É o espaço para discutir, formular e intervir nas políticas de recursos hídricos para a bacia.
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QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO COMITÊ?
DESCENTRALIZADO: Permite a tomada de decisões no âmbito da bacia. PARTICIPATIVO: Envolve os diferentes atores envolvidos no uso e gestão dos recursos hídricos. CONSULTIVO: Responde a consultas sobre questões que lhes são submetidas. DELIBERATIVO: Em relação às atribuições que lhes são asseguradas por Lei
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QUAL A COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS? SOCIEDADE CIVIL (30%) + USUÁRIOS (30%)
PODER PÚBLICO MUNICIPAL (20%) PODER PÚBLICO / ESTADUAL E FEDERAL(20%) SOCIEDADE CIVIL (30%) + USUÁRIOS (30%) FONTE: comitepcj.sp
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ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS DE BACIA (Resumo)
I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos da cobrança II - propor ao CONERH, critérios e normas gerais p/ a outorga III - estimular a proteção e a preservação dos recursos hídricos IV - discutir e selecionar alternativas de enquadramento dos corpos d’água V - aprovar o Plano de Gerenciamento de recursos hídricos da bacia; VI - discutir e aprovar com a COGERH o plano de operação dos sistemas hídricos da bacia hidrográfica; VII - orientar os usuários p/ adotar os instrumentos de gestão
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COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS
DE BACIAS Representantes dos usuários - 30% Sociedade Civil Organizada - 30% Poder Público Municipal - 20% Poder Público Estadual e Federal - 20%
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A IMPORTÂNCIA DO COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (CBH-RMF)
O CBH-RMF representa uma das bacias mais importantes do Estado do Ceará, Concentra cerca de 3,5 milhões de habitantes Contém a maioria dos órgãos administrativos do Estado e da União e das universidades Possui a maior parte da produção urbana e industrial, e as sedes dos principais movimentos sociais. A maior arrecadação da cobrança vem da bacia Metropolitana (85%)
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AÇÕES DO CBH-RMF VISITAS TÉCNICAS
DISCUSSÃO NO PLANO PLURIANUAL PARTICIPAÇÃO NAS COMISSÕES GESTORAS DOS AÇUDES REGULAMENTAÇÃOS DAS CG RELATÓRIO SOBRE COBRANÇA ELABORAÇÃO DA CARTILHA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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Desafios para os CBHs Disponibilizar os potenciais de sua instituição a serviço da gestão dos recursos hídricos. Estreitar relações com os sistemas afins: gestão ambiental; saúde e setor de saneamento Fazer-se representar por membros qualificados e comprometidos com os princípios da gestão de recursos hídricos. Tornar-se reconhecido por toda a sociedade. Trabalhar em parceria com as Comissões Gestoras
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Recomendações para o CBH
Enfocar na sua missão O importante não é quantidade de reuniões, mas sim qualidade e aproveitamento Observar o Regimento Estimular a participação Troca de experiências com as Instituições-membros Manejar bem seu Plano de Bacia Verificar a representatividade dos representantes
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COMISSÃO GESTORA DE SISTEMA HÍDRICO
O QUE É?? É um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, ligado diretamente ao Comitê, com atuação mais específica em um sistema hídrico.
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Quais as atribuições? O que diz a Resolução 02/2007 do CONERH?
Definir o calendário de suas reuniões Apoiar a gestão do sistema hídrico e do seu entorno Promover em conjunto com o CBH e órgãos gestores de recursos hídricos, a assembléia de alocação negociada de água Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema hídrico Apoiar os órgãos gestores na atualização do cadastro de usuários Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a alocação de água
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O que diz a Resolução 01/2008 do CBH-RMF?
Art. 3º. - As CG serão compostas de no mínimo 10 e no máximo 20 integrantes, observando os seguintes percentuais: Usuários de água – 60% (até 12 representantes) Sociedade Civil – 20% (até 4 representantes) Poder Público – 20% (até 4 representantes) Art. 7º. – As CG terão apoio logístico, técnico e financeiro do órgão de gestão responsável, seja DNOCS ou COGERH Art. 11 – V – No processo eleitoral todos poderão votar. Deve constar o nome do titular e suplente Art. 11 – VI – A CG deve ser homologada em Reunião da CT Planejamento e Infra-estrutura do CBH-RMF
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Art. 11 – VII – Após a reunião de posse da CG, deverá ser marcada a capacitação, sob responsabilidade COGERH e/ou DNOCS Art. 12 – A função de membro da CG não será remunerado, sendo, contudo, considerado como de SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE Art. 13 – O mandato dos membros da CG será de 2 anos Art. 14 – A CG eleita ficará ligada a CT Planejamento e Infra-estrutura do CBH-RMF
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Níveis de participação (Prof. Vicente Vieira – UFC)
Informação Consulta Discussão Co-planejamento Co-decisão Auto-controle
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