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OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras

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Apresentação em tema: "OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras"— Transcrição da apresentação:

1 OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras
DIAGNÓSTICO DOS IMPACTOS DO ESTATUTO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO AGRONEGÓCIO OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras Brasília, 10 de julho de 2008

2 Artigo 2° da Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, a ART:
Responsáveis técnicos pelos empreendimentos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; A atuação profissional dos engenheiros agrônomos vinculada a ART; Taxa de registro referente à emissão de cada receita agronômica ou inspeção técnica veicular.

3 Receituário agronômico (Lei 7. 802 de 1989 e Decreto 98
Receituário agronômico (Lei de 1989 e Decreto de 1990) - instrumento de valorização profissional do engenheiro agrônomo; Racionalização do uso de produtos fitossanitários - Tecnologia de aplicação, aspectos físicos e químicos dos defensivos e fatores ambientais

4 Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007
Sistema Confea/Crea objetivou uniformizar os procedimentos requeridos para a cobrança da ART em nível nacional; Custos da anuidade, taxas, multas e serviços no território nacional

5 Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007
A inclusão de novas faixas de valores da ART; Elevação da taxa de registro referente à emissão de cada receita agronômica; Mobilização das entidades de representação para a discussão ampla da questão; Incremento de custos para os produtores e cooperativas advindos da Resolução.

6 Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007
Variação taxas de assistência técnica por cultura anual ou permanente

7 Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007
Variação taxas de Projeto e Assistência técnica - cultura anual ou semiperene Fonte: Unidades Estaduais e OCB; Base: Dez/2007; Elaboração: GEMERC/OCB

8 Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007
Evolução dos dispêndios com registro de ART para a emissão de receita agronômica Fonte: Unidades Estaduais e OCB; Base: Dez/2007; Elaboração: GEMERC/OCB

9 Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007
Evolução dos dispêndios com registro de ART para a emissão de receita agronômica no Estado do Paraná nos dois últimos períodos Fonte: Unidades Estaduais e OCB; Base: Dez/2007; Elaboração: GEMERC/OCB

10 Análise dos valores da ART para a armazenagem de grãos no Paraná
Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007 Análise dos valores da ART para a armazenagem de grãos no Paraná

11 A atuação do CONFEA/CREA é questionada:
Particularidades do ambiente agrícola e das variações nos tamanhos de áreas e nos níveis tecnológicos empregados ART na aplicação de produtos fitossanitários: As elevações descritas resultaram em desajustes nas previsões das contas das empresas e profissionais liberais que atuam no setor

12 O CONFEA/CREA não pode influenciar na competitividade das cadeias produtivas
Função primordial: fiscalização e a orientação quanto às praticas ideais do exercício legal da profissão na área de engenharia, arquitetura e agronomia.

13 CTIA – Câmara Setorial de Insumos Agropecuários
Grupo de Trabalho. Reuniões em 24/04 e 14/05 de Objetivo: Diagnosticar os Impactos do Estatuto da ART no Agronegócio Pontos para Reflexão: Cobrança acumulativa da ART por aplicação de produto fitossanitário dentro de uma mesma propriedade; Cobrança por projeto e por aplicação de produtos fitossanitários - Múltiplas cobranças pela mesma atividade; Incompatibilidade de objetos sociais das empresas - Anuidade; Correções muito acima da inflação;

14 CTIA – Câmara Setorial de Insumos Agropecuários
Grupo de Trabalho. Reuniões em 24/04 e 14/05 de Objetivo: Diagnosticar os Impactos do Estatuto da ART no Agronegócio Despadronização dos receituários - Formulários e número de receita por profissional; Possibilidade de sonegação fiscal e perdas de receitas tributárias; Risco de segurança alimentar e ambiental; Fiscalização sem orientação técnica; Desuniformidade dos procedimentos pelos CREA’s - Definição do exercício profissional.

15 Assessor Técnico da Organização das Cooperativas Brasileiras
Obrigado! Marcos Antonio Matos Assessor Técnico da Organização das Cooperativas Brasileiras (61)


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