A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

REGISTROS PÚBLICOS AULA 01

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "REGISTROS PÚBLICOS AULA 01"— Transcrição da apresentação:

1 REGISTROS PÚBLICOS AULA 01
TEMA: ASPECTOS HISTÓRICOS DOS REGISTROS PÚBLICOS DATA: PROFº: PÚBLIO BORGES ALVES EQUIPE: ANTONIO IANOWICH FILHO e PÚBLIO BORGES ALVES WEB: FABIANA COTIAN MEIRELES

2 OBJETIVOS IDENTIFICAR OS REGISTROS PÚBLICOS NO CONTEXTO HISTÓRICO;
PRIMEIROS SINAIS; PROCESSO EVOLUTIVO NO BRASIL; DESCOBRIMENTO DO BRASIL; REGISTRO DO VIGÁRIO; REGIME HIPOTECÁRIO; CONSTITUIÇÕES; ORDENAMENTO JURÍDICO;

3 PRIMEIROS SINAIS MESOPOTÂMIA INDÍCIOS FÓSSEIS E ESCAVAÇÕES
ANTES DO CÓDIGO DE HAMURÁBI (1700 ac.). CONTRATOS DE TRANSMISSÃO LAVRADOS POR ESCRIBAS (Notários) EM TABULETAS DE ARGILA. SELO DO NOTÁRIO (kunuku).

4 BIBLIA - (Jer. 32:14-15): REGISTRO DA FORMALIDADE DA COMPRA DE UM IMÓVEL.
“Javé ordena a Jeremias: ‘toma estes documentos, este contrato de compra, o exemplar selado e a cópia aberta e coloca-os em um lugar seguro, para que conservem por muito tempo. Porque assim disse o senhor dos Exércitos, o Deus de Israel: ainda se comprarão casas, campos e vinhas nesta terra”.

5 DESCOBRIMENTO DO BRASIL
ANO DE 1500 (Descobrimento). ESTABELECIMENTO DO DOMÍNIO E INÍCIO DO PERÍODO COLONIAL. ATIVIDADE ESCRAVISTA E EXTRATIVISTA. INCENTIVO DA OCUPAÇÃO DO SOLO. SESMARIAS

6 DESCOBRIMENTO DO BRASIL (cont.)
SESMARIAS (Cartas de terras destacadas para o domínio privado, aos capitães donatários, os quais poderiam doá-las para quem quisesse cultiva-las, segundo as Ordenações do Reino). ORDENAÇÕES DO REINO (1603) 1ª Regra jurídica introduzida na colônia. Tabelião nomeado pelo Rei Ausência de sistema Geral de Registros.

7 REGISTRO DO VIGÁRIO (Lei nº 601/1850)
1ª Lei Agrária Brasileira no período Imperial. Discriminar bens de domínio público e particular. Reconhecimento e legitimação pela posse, registrada junto aos livros da Paróquia. Terras devolutas (não registradas, não distribuídas, ou devolvidas por particulares ao Poder Público.

8 REGISTRO DO VIGÁRIO (Cont.)
- CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DAS SESMARIAS GERAVA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PLENO DA TERRRA (art. 179, XXII, Constituição do Império de 1824).

9 REGIME HIPOTECÁRIO FORMAÇÃO DOS PRIMEIROS NEGÓCIOS.
NECESSIDADE DE GARANTIA. LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 317 DE 1843. IMPORTANTE PAPEL SOCIAL E ECONÔMICO. NEGÓCIOS INTER VIVOS e CONSTITUIÇÃO DE ÔNUS REAL. TRANSMISSÃO SOMENTE PELA TRANSCRIÇÃO, POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA.

10 REGIME HIPOTECÁRIO (Cont.)
MUDANÇAS GERADAS PELO DECRETO /1865 ATÉ ELABORAÇÃO DO CC. 1916: HOUVE DISPENSA DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO GERAL NAS TRANSMISSÕES “CAUSA MORTIS”, ATOS JUDICIAIS, HIPOTECAS EM FAVOR DA MULHER CASADA, MENORES E INTERDITOS.

11 CONSTITUIÇÃO DE 1824 PRIMEIRA NORMA FUNDAMENTAL REGIME IMPERIAL
NÃO CONTEMPLOU REGISTROS PÚBLICOS AVANÇOS DAS GARANTIAS DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS DOS CIDADÃOS (Liberdade, segurança individual e propriedade).

12 CONSTITUIÇÃO DE 1891 1ª CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA NÃO CONTEMPLOU R. P.
GARANTIA DA IGUALDADE. INADMISSÃO DE PRIVILÉGIOS DE NASCIMENTO E NOBREZA. RECONHECEU O CASAMENTO CIVIL E COMPETÊNCIA DO CONGRESSO PARA TRATAR DO DIREITO CIVIL.

13 CÓDIGO CIVIL DE 1916 CONSOLIDAÇÃO DOS REGISTROS PÚBLICOS COMO INSTITUIÇÃO PÚBLICA, VIABILIZANDO A TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO. LIVRO DOS DIREITOS DAS COISAS. REGISTRO DE IMÓVEIS (art. 856 a 862).

14 CONSTITUIÇÃO DE 1934 INCORPORAÇÃO DO TERMO REGISTRO PÚBLICO.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO (Art. 5º, alínea “a”). COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA ORGANIZAR SEUS CARTÓRIOS E SERVENTIAS. (Art. 67, alínea “a”). REGIMENTOS INTERNOS TRIBUNAIS.

15 CONSTITUIÇÕES (1937,1946 e 1967) MANUTENÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS ANTERIORMENTE. EQUIPARAÇÃO DO CASAMENTO RELIGIOSO AO CIVIL (Art. 163, § 1º Constituição de 1946).

16 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 ELIMINOU A FALSA IMPRESSÃO DE HEREDITARIEDADE NAS SERVENTIAS. RECONHECIMENTO DO CARÁTER PRIVADO DA FUNÇÃO REGISTRAL E NOTARIAL DELEGADA PELO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADE DEVERIA SER REGULAMENTDA POR LEI FEDERAL.

17 LEI FEDERAL Nº 8.935/94 GARANTIAS DE: PUBLICIDADE AUTENTICIDADE
SEGURANÇA EFICÁCIA DOS ATOS JURÍDICOS (Art. 1º).

18 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45
REFORMA DO JUDICIÁRIO. INSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO RECEBIMENTO E CONHECIMENTO DAS RECLAMAÇÕES CONTRA SERVENTIAS E ÓRGÃOS PRESTADORES DA FUNÇÃO REGISTRAL E NOTARIAL.

19 CONCLUSÃO - VISUALIZAÇÃO DOS REGISTROS PÚBLICOS NO CONTEXTO HISTÓRICO DA HUMANIDADE. - APESAR DE PRESENTE NO CENÁRIO HISTÓRICO BRASILEIRO, O ÁPICE DOS R. P. SE DEU COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.


Carregar ppt "REGISTROS PÚBLICOS AULA 01"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google