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SEMINÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

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Apresentação em tema: "SEMINÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL"— Transcrição da apresentação:

1 SEMINÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
PERÍODO: 08 E 09 DE NOVEMBRO DE 2005 LOCAL: ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE ITAQUIRAÍ/MS

2 GESTÃO DE PROCESSOS EM EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO/COPEED/SUPED
TEMA: DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO IVONE NEMER DE ARRUDA GESTÃO DE PROCESSOS EM EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO/COPEED/SUPED SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - MS

3 INSTITUIÇÃO DAS DIRETRIZES
RESOLUÇÃO DO CNE/CEB Nº01 DE 03 DE ABRIL DE 2002 CONTEXTUALIZA o processo de discussão sobre a Educação do Campo no atual momento histórico; INSTITUIÇÃO DAS DIRETRIZES resulta das reivindicações históricas e mais acentuadas na última década, por parte das organizações e movimentos sociais que lutam por educação de qualidade social para todos os povos que vivem no e do campo, com identidades diversas, tais como, Pequenos Agricultores, Sem Terra, Povos da Floresta, Pescadores, Quilombolas, Ribeirinhos, Extrativistas, Assalariados Rurais;

4 SUA IMPLEMENTAÇÃO compromisso assumido pelo Governo Federal, por ocasião do Grito da Terra Brasil/2003 e reafirmado na II Conferência Nacional de Educação do Campo/2004. VEM DE ENCONTRO ao processo inovador de construção de políticas públicas – efetivação de forma compartilhada (Governamentais e Não-Governamentais) comprometidos com a afirmação de um modelo sustentável-ecológico, equânime e inclusivo aos povos do campo. COMO É VISTO O CAMPO como espaço heterogêneo, destacando a diversidade econômica – engajamento das famílias em atividades agrícolas e não-agrícolas (pluriatividade), multiculturalidade.

5 CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
Descasos dos dirigentes com a educação do campo; Resquícios de matrizes culturais vinculadas a uma economia agrária apoiada no latifúndio e no trabalho escravo; Brasil – considerado um país de origem agrária. Período Colonial O ensino desenvolvido excluía os escravos, as mulheres e os agregados. 1934 Idéias do Movimento Renovador – impactos de uma nova relação de forças – cafeicultores, intelectuais, classe média e até massas populares urbanas.

6 1937 Sinaliza para a importância da educação profissional – visando a industrialização. 1946 Remonta às diretrizes da Carta de 1934 – processo de descentralização, assegura a gratuidade ao ensino primário. 1967 Obrigatoriedade de empresas convencionais agrícolas e industriais em oferecer o ensino primário aos empregados e filhos. 1969 Emenda à Constituição de 1967 – limita a obrigatoriedade aos filhos de empregados – 7 a 14 anos.

7 ENSINO PROFISSIONALIZANTE AGRÍCOLA
1988 Educação como direito de todos e dever do Estado – direito público subjetivo, independente dos cidadãos residirem nas áreas urbanas ou rurais. ENSINO PROFISSIONALIZANTE AGRÍCOLA Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul – Artigo 154 – fixa diretrizes para o ensino rural e técnico.

8 DIRETRIZES OPERACIONAIS
O QUE SÃO? Lei da Educação do Campo, composta por 16 artigos, com normas, políticas pedagógicas, administrativas e financeiras a serem observadas nos Projetos Políticos Pedagógicos. O QUE EVIDENCIAM? construir novas territorialidades, novas identidades. O QUE REGULAMENTAM ? como a escola deverá funcionar e se organizar e qual o seu Projeto Político. DOTAÇÃO FINANCEIRA: institucionalização e manutenção de uma escola em todos os níveis com qualidade.

9 O QUE SÃO PROPOSTOS NOS ARTIGOS
BASE JURÍDICA Constituição Federal/1988 – Artigos 205, 206, 208, 210, 211 e 212; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/1996 – LDB – Artigos 5º e 28. O QUE SÃO PROPOSTOS NOS ARTIGOS Institui as Diretrizes – art. 1º; Conjunto de princípios e procedimentos – Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação Profissional e Formação de Professores Nível Médio – identidade do campo – art. 2º; Universalização do acesso – art. 3º; Projeto Institucional – articulação de experiências – art. 4º; Propostas Pedagógicas das Escolas do Campo – art. 5º; Regime de Colaboração – União, Estados , Distrito Federal e Municípios - art. 6º;

10 Responsabilidades dos Sistemas de Ensino – regulamentar as estratégias específicas de atendimento escolar e flexibilização da organização do calendário escolar, conforme artigos 23, 24 e 28 da LDB, Propostas Pedagógicas poderão ser organizadas e desenvolvidas em diferentes espaços pedagógicos – art. 7º; Parcerias estabelecidas – art. 8º; Demandas dos Movimentos Sociais – respeitado o direito à educação escolar – art. 9º; Projeto Institucional das escolas do campo – art. 14 da LDB – gestão democrática – art.10; Mecanismos da gestão democrática - autonomia das escolas, fortalecimento dos Conselhos, abordagem solidária e coletiva dos problemas do campo e avaliação das propostas pedagógicas – art. 11; Exercício da docência na Educação Básica – formação inicial e continuada – art.12;

11 Normatização complementar da formação de professores para o exercício da docência – estudos a respeito da diversidade – art.13; Financiamento da educação nas escolas do campo – FUNDEF/ art.14; Diferenciação do custo-aluno das escolas do campo, especificidade do campo, remuneração digna, planos de carreira, programas de formação – art.15; Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário – art. 16.


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